TJSP 26/01/2023 -Pág. 3984 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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referida no boletim de ocorrência de fls.07/08. Após,com a vinda da resposta, intime-se a testemunha, conforme determinado às
fls. 152. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 0000424-71.2017.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Norberto Dias da Silva
- Vistos. Oficie-se ao Juízo das ExecuçõesCriminais onde ele cumpre pena para que tenha ciência acerca da extinção da
pena de multa, bem como sobre o valor disponívelna conta referente ao depósito informado às fls. 385, para conhecimento
e deliberações. No mais, após a extinção de todas as penas aplicadas (PPL ou PRD + multa), deverá a Serventia lançar a
movimentação 22 - Baixa Definitiva. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes
autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: INDIAMARA FAGUNDES (OAB 141706/SP)
Processo 0000561-19.2018.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Diego
Nascimento dos Santos - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Diego Nascimento dos Santos, uma vez
que tempestivo. Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada. Sem prejuízo, intime-se, via DJE, a defesaconstituída
para arrazoar o recursoe, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar suas contrarrazões. Devidamente
regularizados, certifique-se, em conformidade com o disposto no Comunicado Conjunto 277/2020 e art. 102, das NSCGJ, e, em
seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RODNEY RAMOS
COSTA (OAB 316563/SP), LARISSA DOS SANTOS CRUZ (OAB 389243/SP)
Processo 0000916-24.2021.8.26.0220 (processo principal 1005369-16.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Duplicata - Projeto Vale Ltda. Epp - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se sobre a
carta precatória negativa juntada aos autos. - ADV: HIRAM TANAKA BARBOSA (OAB 371948/SP)
Processo 0000927-19.2022.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10033611420208260323 - JD da 2ª Vara
Cível do Foro de Lorena-SP) - Pta Locações e Eventos Ltda Epp - Vistos. Diante dos esclarecimentos apresentados, expeça-se
novo mandado, sem custas para parte, direcionando à Oficial de Justiça de fls.21, para cumprimento da presente precatória.
Encaminhe-se cópia da petição de fls. 30/31. Oportunamente, devolva-se ao juízo deprecante, com as anotações de praxe. Int.
- ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 0001343-55.2020.8.26.0220 (processo principal 1004886-20.2018.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.A.S. - R.P.S. - Fica o exequente intimado, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/
SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP)
Processo 0002170-71.2017.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - ADRIANO ORLANDO VILELA
- Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 208, nomeie-se defensor dativo para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo a manifestação da defesa ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, remeta-se o processo à conclusão.
Int - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP)
Processo 0002283-49.2022.8.26.0220 (processo principal 1003731-74.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Thiago Massicano - Waldinez Araújo da Silva - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de
prazo para pagamento e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e tornem conclusos. Int. - ADV: FRANKLIN
PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0002416-91.2022.8.26.0220 (processo principal 1003731-74.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Waldinez Araújo da Silva - Ciasprev (Centro de Integração de Assistência Aos Servidores Públicos
Previdência Privada) - - Ciascred Consultoria Financeira e Administrativa Empresarial Eireli - Vistos. Indefiro a remessa dos
autos ao contador judicial. Diga o exequente sobre os termos da petição de fls. 94/97 e tornem conclusos para decisão. Int. ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP)
Processo 0003195-22.2017.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Rodrigo Paes Leme
- Vistos. Quanto ao beneficiado VICTOR ALEXANDRE MARTINS CUSTÓDIO, tente-se a sua intimação no endereço indicado
a fl.08, fazendo constar no mandado que o intimando poderá ser encontrado no endereço em que situado a EEAR (Av. Brg.
Ademar Lírio, S/N - Pedregulho, Guaratinguetá SP). Com relação ao réu RODRIGO PAES LEME, certifique a zelosa serventia
se todos os ofícios foram respondidos e se houve a tentativa de citação em todos os endereços. Em caso de ofício sem
respostaapós 30 (trinta) dias, reitere-se. Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: ALICE PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 0003537-40.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Bruno Felipe dos Santos Faustino Vistos. Devidamente advertido do benefício de LIVRAMENTO CONDICIONAL concedido conforme termo de advertência de fls.
178/180, anote-se a data de cumprimento da pena, em se tratando de guia de execução definitiva. Caso contrário, oficie-se,
desde logo, solicitando ao Juízo da condenação o encaminhamento de cópia do v.acórdão eda certidão de trânsito em julgado.
No mais, certifique-se se o sentenciado já iniciou o cumprimento das condições do livramento condicional Em caso positivo,
aguarde-se sua próxima apresentação. Em caso negativo, proceda-se à sua intimação para comparecer perante este Juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a de fim regularizar sua situação processual, sob pena de revogação do benefício . Por fim,
nos termos do provimento 04/2020, expeça-se ofício à vara de origem requisitando-se informações a respeito do pagamento da
multa. Int. - ADV: EDSON MAURICIO OLIVEIRA CARTIER (OAB 416009/SP)
Processo 0004414-12.2013.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - VITOR
AUGUSTO SIMÕES DA SILVA - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 447. Vindo a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público
para requerer o que entender pertinente. Int - ADV: ANA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 124646/SP)
Processo 0004858-02.2000.8.26.0220 (220.00.004858-1) - Procedimento Comum Cível - CENTRO DE ESTUDOS ALAISE
MARCONDES VELLOSO S/C LTDA - - ANTONIO CLAUDIO VELLOSO - - ALAISE MARCONDES VELLOSO - ANTONIO
FRANCIS - - ELIZABETH FELIX KALIL CHAD - - KAFE HOTEL LTDA e outros - Sebastião Cesar Sigaud Ferraz - Vistos. Fls.
872/873: Republique-se a decisão de fls. 867/869, constando os nomes dos patronos das partes. O prazo para manifestação
será considerado a partir da nova publicação. Int. - ADV: MARIA CELIA RANGEL SAMPAIO (OAB 52607/SP), JOSE SAVIO DO
AMARAL JARDIM MONTEIRO (OAB 134068/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), JOSE REINALDO
COSER (OAB 110923/SP), PATRICIA KALIL FRANCIS FILIPPO (OAB 152919/SP)
Processo 0004858-02.2000.8.26.0220 (220.00.004858-1) - Procedimento Comum Cível - CENTRO DE ESTUDOS ALAISE
MARCONDES VELLOSO S/C LTDA - - ANTONIO CLAUDIO VELLOSO - - ALAISE MARCONDES VELLOSO - ANTONIO FRANCIS
- - ELIZABETH FELIX KALIL CHAD - - KAFE HOTEL LTDA e outros - Sebastião Cesar Sigaud Ferraz - Vistos. Fls. 787/856:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelos herdeiros de José Sodero Ferraz Filho, casado com Carmen
Lúcia Ronconi Ferraz em face espólio de Antônio Cláudio Velloso e Alaise Marcondes Velloso. Pretendem intimação do espólio
de Antônio Cláudio Velloso e Alaise Marcondes Velloso, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento, no prazo de
quinze dias, do valor de R$ 245.882,17 referente á multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, bem
como condenação de litigância de má-fé no percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Requerem ainda penhora no
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