TJSP 26/01/2023 -Pág. 3983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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que após o fim de sua necessidade, o percentual da filha passará para a Requerida. O cálculo deverá recair sobre o benefício
previdenciário percebido pelo autor, considerando-se como base de cálculo o total dos rendimentos, inclusive 13º, menos os
descontos obrigatórios; efetuando-se o pagamento por meio de desconto em folha e depósito em conta que deverá ser indicada
pela parte Requerida. Por economia e celeridade, esta sentença servirá como ofício e deverá ser enviada à fonte pagadora
diretamente pela interessada. Uma vez que a requerida não ofereceu resistência, deixo de fixar as verbas de sucumbência.
Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
Processo 1003427-12.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ericka Ramos Mendes
- Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para manifestar(em)-se acerca do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ERICKA RAMOS MENDES (OAB 426339/SP)
Processo 1004133-29.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Buriti Shopping
Guará - Bruno Teixeira Gonçalves - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para
manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: SILVIA HELENA SANTOS SOARES (OAB
236975/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1004585-68.2021.8.26.0220 - Monitória - Cheque - Bianca Novais Gemelli - DECIDO. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA para reconhecer a eficácia do título acostado as fls. 18/19 dos autos, no montante
reclamado pela autora de R$-1.234,31 (mil e duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme planilha de débito
atualizada até o mês de outubro/2021 (fl. 20), que corresponde ao valor não adimplido pelos requeridos EDSON P. DA SILVA
JÚNIOR ME e EDSON P. DA SILVA JÚNIOR, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no
artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, na formado artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do artigo 701 do CPC. Demais
disso, por se tratar de nova fase, de cumprimento de sentença,deverá o credor adequar seu requerimento, notadamente em
seu artigo 513, do CPC e Provimentos CG número 16/2016 e 60/2016, distribuindo o feito eletronicamente de modo a gerar um
incidente (01), instruindo com as peças necessárias. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a distribuição do cumprimento de
sentença. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS
(OAB 362338/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP)
Processo 1004596-63.2022.8.26.0220 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.B.R.A. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro civil de pessoas naturais proposto por João
Bosco Ribeiro Alvarenga. Como fundamento de sua pretensão alegou que na certidão de óbito de seu pai, João Bosco Alvarenga,
por equívoco constou que o falecido deixou três filhos, quando na verdade deixou apenas um filho. Na oportunidade, ressaltou
que as outras duas pessoas mencionadas na certidão de óbito são meio irmãos do requerente por parte de mãe (diferentes
pais). Requereu fosse determinada a respectiva correção mediante averbação na certidão de registro de óbito de João Bosco
Alvarenga. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.212,00 e juntou os documentos de fls. 04/50, comprovando suas alegações. A
representante do Ministério Público concordou com o pedido (fls. 54/55). Relatei. Decido. Não houve impugnação do Ministério
Público e de eventuais interessados, de modo que não há necessidade de produção de outras provas, já que os documentos
acostados aos autos demonstram suficientemente a procedência do pedido do autor. Ressaltando-se, nesse passo, que a
certidão de óbito a ser retificada foi juntada a fl. 08 e os documentos de fls. 11/12 demonstram que Ronaldo e Fabio são filhos de
outro pai. Ante ao exposto, defiro o pedido inicial a fim de que, seja alterado o registro de óbito de JOÃO BOSCO ALVARENGA
para constar que o falecido deixou um único filho, João Bosco Ribeiro Alvarenga. Custas pelo requerente. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado para a retificação do assento de óbito. Remeta-se por ofício ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o
cartório do Registro Civil para que lance o seu cumpra-se, possibilitando a execução (artigo 110, § 5º, da Lei 6.015/1973). P.R.I.
- ADV: LUCIANA CRISTINA ANSELMO DE SOUZA (OAB 236858/SP)
Processo 1004597-48.2022.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adrelly Cristine Marques Moreira
Marcondes - - Rodrigo Augusto Marques Moreira - - Carlos Augusto Moreira Junior - Fica a inventariante intimada, na pessoa de
seu(a) procurador(a) a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: CELSO
MORENO (OAB 242752/SP)
Processo 1004920-87.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C. L. Carvalho & Cia
Ltda. - Michelle da Silva Guedes - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para
manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MICHELLE DA SILVA GUEDES (OAB 55360/
GO), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP)
Processo 1005056-55.2019.8.26.0220 - Curatela - Nomeação - R.R.D. - J.R.D. - Fica a parte autora intimada, na pessoa
de seu(a) procurador(a) a comparecer pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para
assinatura do Termo de Curadoria Definitiva e retirada da respectiva certidão - ADV: ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO
(OAB 278696/SP), ANA CAROLINA USSIER DA LUZ BRAGA (OAB 317651/SP), MÁRCIA DO AMARAL MOREIRA (OAB 160665/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2023
Processo 0000014-37.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luiz Antonio Pedrozo de
Lima - INTIME(M)-SE o sentenciado acima qualificado a comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando
comprovante do pagamento das parcelas faltantes relativamente à pena de multa, sob pena de ter bens penhorados ou seu
nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURIANE DOS SANTOS PACIFICO SOARES (OAB 409196/SP)
Processo 0000119-48.2017.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Carlos Eduardo Zetoumi
Darrigo - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 555/556, observando-se o formulário juntado às fls. 584. No mais,
após a extinção de todas as penas aplicadas (PPL ou PRD + multa), deverá a Serventia lançar a movimentação 22 - Baixa
Definitiva. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: BRUNO
SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP)
Processo 0000258-05.2018.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica REINALDO DOS SANTOS PEREIRA LEITE - Vistos. Fls. 157: Oficie-seà Autoridade Policial para que encaminhe, no prazo de 05
(cinco) dias, aqualificaçãodatestemunha não encontrada (patrão do denunciado), arrolada pelo Ministério Público na denúncia,
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