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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - Folha 3983

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    TJSP 26/01/2023 -Pág. 3983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

    3983

    que após o fim de sua necessidade, o percentual da filha passará para a Requerida. O cálculo deverá recair sobre o benefício
    previdenciário percebido pelo autor, considerando-se como base de cálculo o total dos rendimentos, inclusive 13º, menos os
    descontos obrigatórios; efetuando-se o pagamento por meio de desconto em folha e depósito em conta que deverá ser indicada
    pela parte Requerida. Por economia e celeridade, esta sentença servirá como ofício e deverá ser enviada à fonte pagadora
    diretamente pela interessada. Uma vez que a requerida não ofereceu resistência, deixo de fixar as verbas de sucumbência.
    Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
    Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
    Processo 1003427-12.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ericka Ramos Mendes
    - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para manifestar(em)-se acerca do(s)
    resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ERICKA RAMOS MENDES (OAB 426339/SP)
    Processo 1004133-29.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Buriti Shopping
    Guará - Bruno Teixeira Gonçalves - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para
    manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: SILVIA HELENA SANTOS SOARES (OAB
    236975/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
    Processo 1004585-68.2021.8.26.0220 - Monitória - Cheque - Bianca Novais Gemelli - DECIDO. Ante o exposto, JULGO
    PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA para reconhecer a eficácia do título acostado as fls. 18/19 dos autos, no montante
    reclamado pela autora de R$-1.234,31 (mil e duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme planilha de débito
    atualizada até o mês de outubro/2021 (fl. 20), que corresponde ao valor não adimplido pelos requeridos EDSON P. DA SILVA
    JÚNIOR ME e EDSON P. DA SILVA JÚNIOR, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no
    artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
    Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, na formado artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
    Outrossim, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do artigo 701 do CPC. Demais
    disso, por se tratar de nova fase, de cumprimento de sentença,deverá o credor adequar seu requerimento, notadamente em
    seu artigo 513, do CPC e Provimentos CG número 16/2016 e 60/2016, distribuindo o feito eletronicamente de modo a gerar um
    incidente (01), instruindo com as peças necessárias. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a distribuição do cumprimento de
    sentença. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS
    (OAB 362338/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP)
    Processo 1004596-63.2022.8.26.0220 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
    Pessoas Naturais - J.B.R.A. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro civil de pessoas naturais proposto por João
    Bosco Ribeiro Alvarenga. Como fundamento de sua pretensão alegou que na certidão de óbito de seu pai, João Bosco Alvarenga,
    por equívoco constou que o falecido deixou três filhos, quando na verdade deixou apenas um filho. Na oportunidade, ressaltou
    que as outras duas pessoas mencionadas na certidão de óbito são meio irmãos do requerente por parte de mãe (diferentes
    pais). Requereu fosse determinada a respectiva correção mediante averbação na certidão de registro de óbito de João Bosco
    Alvarenga. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.212,00 e juntou os documentos de fls. 04/50, comprovando suas alegações. A
    representante do Ministério Público concordou com o pedido (fls. 54/55). Relatei. Decido. Não houve impugnação do Ministério
    Público e de eventuais interessados, de modo que não há necessidade de produção de outras provas, já que os documentos
    acostados aos autos demonstram suficientemente a procedência do pedido do autor. Ressaltando-se, nesse passo, que a
    certidão de óbito a ser retificada foi juntada a fl. 08 e os documentos de fls. 11/12 demonstram que Ronaldo e Fabio são filhos de
    outro pai. Ante ao exposto, defiro o pedido inicial a fim de que, seja alterado o registro de óbito de JOÃO BOSCO ALVARENGA
    para constar que o falecido deixou um único filho, João Bosco Ribeiro Alvarenga. Custas pelo requerente. Transitada esta em
    julgado, expeça-se mandado para a retificação do assento de óbito. Remeta-se por ofício ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o
    cartório do Registro Civil para que lance o seu cumpra-se, possibilitando a execução (artigo 110, § 5º, da Lei 6.015/1973). P.R.I.
    - ADV: LUCIANA CRISTINA ANSELMO DE SOUZA (OAB 236858/SP)
    Processo 1004597-48.2022.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adrelly Cristine Marques Moreira
    Marcondes - - Rodrigo Augusto Marques Moreira - - Carlos Augusto Moreira Junior - Fica a inventariante intimada, na pessoa de
    seu(a) procurador(a) a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: CELSO
    MORENO (OAB 242752/SP)
    Processo 1004920-87.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C. L. Carvalho & Cia
    Ltda. - Michelle da Silva Guedes - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para
    manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MICHELLE DA SILVA GUEDES (OAB 55360/
    GO), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP)
    Processo 1005056-55.2019.8.26.0220 - Curatela - Nomeação - R.R.D. - J.R.D. - Fica a parte autora intimada, na pessoa
    de seu(a) procurador(a) a comparecer pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para
    assinatura do Termo de Curadoria Definitiva e retirada da respectiva certidão - ADV: ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO
    (OAB 278696/SP), ANA CAROLINA USSIER DA LUZ BRAGA (OAB 317651/SP), MÁRCIA DO AMARAL MOREIRA (OAB 160665/
    SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0045/2023
    Processo 0000014-37.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luiz Antonio Pedrozo de
    Lima - INTIME(M)-SE o sentenciado acima qualificado a comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando
    comprovante do pagamento das parcelas faltantes relativamente à pena de multa, sob pena de ter bens penhorados ou seu
    nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
    forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURIANE DOS SANTOS PACIFICO SOARES (OAB 409196/SP)
    Processo 0000119-48.2017.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Carlos Eduardo Zetoumi
    Darrigo - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 555/556, observando-se o formulário juntado às fls. 584. No mais,
    após a extinção de todas as penas aplicadas (PPL ou PRD + multa), deverá a Serventia lançar a movimentação 22 - Baixa
    Definitiva. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: BRUNO
    SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP)
    Processo 0000258-05.2018.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica REINALDO DOS SANTOS PEREIRA LEITE - Vistos. Fls. 157: Oficie-seà Autoridade Policial para que encaminhe, no prazo de 05
    (cinco) dias, aqualificaçãodatestemunha não encontrada (patrão do denunciado), arrolada pelo Ministério Público na denúncia,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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