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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 - Folha 714

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    TJSP 19/12/2022 -Pág. 714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

    714

    e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação
    de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
    POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e
    tornem conclusos. Int. - ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
    Processo 1505468-92.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO
    PAVÃO (OAB 163853/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
    SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP)
    Processo 1505470-62.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JOYCE FERNANDA
    TANIGUTI (OAB 364522/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP), LÉLIA
    APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
    Processo 1505471-47.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anotese. Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: ROSA LUZIA
    CATTUZZO (OAB 175774/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
    191551/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP)
    Processo 1505472-32.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JOYCE FERNANDA
    TANIGUTI (OAB 364522/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
    191551/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
    Processo 1505473-17.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anotese. Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: ROSA LUZIA
    CATTUZZO (OAB 175774/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP),
    LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
    Processo 1505475-84.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JOYCE FERNANDA
    TANIGUTI (OAB 364522/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
    175774/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
    Processo 1505486-16.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria José Rocha
    Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO
    PAVÃO (OAB 163853/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
    APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
    Processo 1505493-08.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
    AIDAR - - Maria José Rocha Gandolpho e outros - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos excipientes, anote-se.
    Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO
    PAVÃO (OAB 163853/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
    APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
    Processo 1507792-21.2021.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Valdemar
    Karam - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
    no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
    independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
    pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
    à Fazenda. 5 Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LIGIA MARIA CASSAVIA KARAM (OAB 79720/SP), RAQUEL
    RICCI DUARTE (OAB 204549/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0952/2022
    Processo 0004142-06.2022.8.26.0510 (processo principal 1011323-46.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Israel Tadeu de Jesus Zanella - Vistos. Fls. 40/41: aguarde-se por
    30 dias novas informações quanto ao efetivo cumprimento integral da obrigação de fazer pela Fazenda requerida, devendo se
    manifestar espontaneamente nos autos. Após, abra-se vista à parte autora e voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA
    MARCKIS (OAB 255169/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP)
    Processo 0005401-36.2022.8.26.0510 (processo principal 1004194-53.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE RIO CLARO - Claro S/A - Fls.108/110: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela executada em face
    do despacho de fls.104, que devem ser conhecidos, porque tempestivos e atacam pronunciamento judicial que, determinando
    o arquivamento dos autos, pode ter seu conteúdo dubiamente interpretado como de caráter decisório - ainda que formalizado
    como despacho de mero expediente. No mérito, contudo, não há como se acolher a pretensão veiculada, que inclusive tangencia
    a má-fé. A executada suscita que o incidente foi instaurado precipitadamente porque não houve a formação de coisa julgada,
    ignorando o trânsito em julgado certificado às fls.375 dos autos principais; seu inoportuno silêncio quando do retorno dos autos
    à primeira instância (fls.379 dos autos principais); o pagamento voluntário do débito às fls.40; o trânsito em julgado da sentença
    de extinção pela satisfação da obrigação, às fls.92; o recolhimento das custas finais que efetuou às fls.95. Os trâmite processual
    foi permeado por sucessivas preclusões temporais e lógicas (nemo potest venire contra factum proprium), não cabendo sequer
    cogitar a nulidade ora invocada por declaratórios direcionados a um pronunciamento que determinou o arquivamento dos autos.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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