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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 - Folha 4234

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    TJSP 18/11/2022 -Pág. 4234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3632

    4234

    Processo 0014555-75.2022.8.26.0996 (processo principal 0004701-62.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Valmir de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a
    Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento
    deverá se dar no próprio incidente/dependente (0014555-75.2022.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de
    evitar expediente em duplicidade. - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)
    Processo 0015062-25.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JHONATAN FERREIRA DA SILVA Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado JHONATAN FERREIRA
    DA SILVA, MTR: 1234638, RJI: 203728341-32, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista,
    ao regime SEMIABERTO. Cumpra-se esta decisão no dia 11/12/2022. Determino a remoção para unidade prisional adequada,
    observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala
    habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental
    no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista,
    caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar
    monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: SIMONE COLAZIOL
    DOS SANTOS (OAB 387396/SP)
    Processo 0017112-29.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MIKAEL FRANCATO Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a
    análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de livramento condicional em favor de MIKAEL FRANCATO, atualmente
    recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: VINÍCIUS MAGNO
    DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
    Processo 1001345-37.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - C.A.A. - Trata-se de pedido de
    providências referente à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Cleber Araújo de Aguiar, MTR: 341722, preso na
    Penitenciária de Junqueirópolis/SP. Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações pormenorizadas ao estabelecimento
    prisional, no tocante às providências adotadas para a apropriada e necessária assistência médica ao reeducando, inclusive
    em ambiente externo, se necessária, nos termos dos artigos 14, § 2º e 120, inciso II do parágrafo único da LEP.. Consigno
    que a assistência à saúde do preso será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece o artigo 14,
    da LEP. Anoto que incumbe a Direção da casa prisional as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos
    reclusos. A partir da notícia de incidência de doença confirmada pela feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou
    por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, nos termos da LEP, promover às autorizações de saídas necessárias
    aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II, parágrafo único). Com
    a vinda da informação, manifestem-se as partes. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: TATIANA ROBERTA JESUS
    VIEIRA (OAB 322909/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
    RAJ
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1057/2022
    Processo 0000003-36.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CLEBER GOUVEIA DOS SANTOS Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
    Processo 0000702-25.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANIEL VITAL TORRES - Manifeste-se a defesa,
    no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
    Processo 0000747-74.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Deivid Rodrigues Lopes de Souza - Manifeste-se
    a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP), FÁBIO ABDO PERONI
    (OAB 219334/SP)
    Processo 0000898-84.2019.8.26.0539 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Alessandro Francisco da Silveira Diante do término do cumprimento da pena em 23/11/2022, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) sentenciado(a)
    Alessandro Francisco da Silveira, RG: 35.504.385, RGC: 61.323.627, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo
    Penitenciário, referente ao(s) processo(s) 0000898-84.2019.8.26.0539. 0004128-19.2022.8.26.0996. A unidade prisional deverá
    observar a data do término da pena para dar cumprimento ao alvará de soltura. Tratando-se de guia provisória ou havendo
    Agravo em Execução em andamento, comunique o término da pena ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI
    (OAB 372793/SP)
    Processo 0001037-57.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Rodrigo Vicente Ralha - Por
    ora, solicite-se a guia de recolhimento de Marcos Rodrigo Vicente Ralha, referente ao processo nº 1503844-31.2020.8.26.0664
    da 1ª Vara Criminal de Votuporanga-SP. Consigno que a guia de recolhimento deverá ser encaminhada exclusivamente deforma
    eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 e nos modelos padronizados, nos termos do Comunicado CG nº 1101/2016.
    Com o apensamento, tornem-me os autos conclusos para regularização da situação processual do sentenciado. Sirva-se cópia
    deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: RAPHAEL REGO PARÉ (OAB 393430/SP)
    Processo 0001907-84.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Túlio Henrique Geloni
    Amaral - Vistos. Para regularização dos autos, elabore-se novo cálculo fazendo constar previsão de progressão ao regime
    semiaberto, visto que houve revogação do livramento condicional. Após, manifestem-se as partes. - ADV: DANIEL MURICI
    ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
    Processo 0002009-54.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS GABRIEL MOTA GONÇALVES - Homologo
    o cálculo de penas de LUCAS GABRIEL MOTA GONÇALVES, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, para que
    surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
    cumprir. Intimem-se. - ADV: ELLEN ALVES LOPES (OAB 422121/SP)
    Processo 0002305-72.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alexsandro Pereira da Cunha Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: VALQUIRIA CRISTINA GUEDES BARBOSA (OAB 202504/SP)
    Processo 0003057-79.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXANDRE APARECIDO
    DOS SANTOS - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB
    73054/PR)
    Processo 0003515-51.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - OTAVIO AUGUSTO SANTOS
    BENFICA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), CLAUDIO
    DIAS SANTOS (OAB 223673/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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