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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Folha 3478

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    TJSP 03/11/2022 -Pág. 3478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

    3478

    Processo 1504361-02.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONAS RODRIGUES
    COSTA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa (fls. 170), observando que já foram apresentadas as razões de
    apelação (fls. 171/173). Assim, abra-se vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões no mesmo prazo. Certifiquese o trânsito em julgado para o recorrido, se o caso. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada (fls. 84). Expeça-se
    guia de execução provisória, remetendo-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais. Processado regularmente
    o recurso, resolvidas todas as pendências, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
    homenagens. Anote-se o prazo prescricional da pena aplicada: 25/10/2026. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
    Intime-se. Nova Odessa, 31 de outubro de 2022. - ADV: IRACEMA LEAL VELOSO GOMEZ (OAB 388119/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0897/2022
    Processo 0005563-16.2007.8.26.0394 (394.01.2007.005563) - Interdição/Curatela - Capacidade - S.M.S.G. - E.R.G. - Vistos.
    Considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 139, julgo boas as contas prestadas e determino o arquivamento
    destes autos. Sem prejuízo, prossiga-se nos autos em apenso, de Pedido de Levantamento da Interdição, abrindo-se vista ao
    Ministério Público para que se manifeste acerca do laudo médico pericial juntado a fls. 42/43 daqueles autos. Intime-se. - ADV:
    MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), RENATO AMORIM DA SILVA (OAB 311952/SP)
    Processo 1000037-36.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marcos Roberto Dermiglio - Banco do Brasil
    Sa - Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo do executado às fls 145/146. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
    OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
    PIMENTA (OAB 226496/SP), VINICIUS MENDES PINHEIRO (OAB 373375/SP)
    Processo 1000504-05.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edelcio Vital Vera - Banrisul
    - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Vistos. Ante a manifestação das partes, reputo necessária a produção de prova
    pericial. Tratando-se de contestação de assinatura, incumbe a parte que produziu o documento o ônus da provar a autenticidade
    da assinatura (art. 429, II, CPC), razão pela qual o réu deverá suportar o ônus financeiro da prova, sob pena de suportar
    presunção desfavorável. A prova pericial consistirá no exame grafotécnico dos documentos de fls. 54/59, e deverá esclarecer se
    tais escritos são ou não provenientes do punho do autor. Fica nomeado o perito Ellen Rose Andrade Bastos para a realização
    dos trabalhos devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal bandeirante, que deverá ser
    intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco)
    dias (art. 465, § 2º, CPC). Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze)
    dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistente
    técnico e apresentar quesitos, bem como poderão se manifestar sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do referido
    artigo. Não havendo qualquer impugnação pelas partes, fica provisoriamente arbitrado o valor dos honorários periciais conforme
    a estimativa do(a) perito(a), sem prejuízo da possibilidade de readequação do valor por ocasião da entrega do laudo, devendo
    o réu ser intimado, via ato ordinatório, para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
    Depositado o valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30
    (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum
    de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). Somente ao final tornem os autos
    conclusos, inclusive para deliberação acerca do valor definitivo dos honorários periciais e sua liberação em favor do expert.
    Intime-se. - ADV: MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB 57114/RS), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0898/2022
    Processo 1002631-13.2022.8.26.0394 - Guarda de Família - Guarda - G.H.F.F. - Vistos. 1. Ausentes circunstâncias que
    afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. O genitor é
    detentor da guarda legal da menor e não há razão, por ora, para fixação da guarda unilateral em seu favor, sem se olvidar do
    que dispõe o artigo 1.585 do Código Civil: Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar
    de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será
    proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos
    exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584. Lado outro, à luz dos
    documentos acostados, que revelam, ao menos em cognição sumária, que o menor está residindo consigo, entendo preenchidos
    os requisitos do art. 300 do CPC, sobretudo ante a plausibilidade do direito alegado e do caráter irrepetível dos alimentos.
    Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar rogada para DETERMINAR a imediata suspensão da obrigação alimentar do genitor,
    até ulterior deliberação judicial. Caso haja desconto em folha, serve a presente como OFÍCIO para a empregadora, competindo
    à parte interessada a correta instrução e encaminhamento. 3. Objetivando imprimir celeridade processual, o que se encontra
    em consonância com o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), deixo para momento oportuno a análise
    da conveniência da audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a
    qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo
    firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 4. CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando
    advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Servirá a presente,
    por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO. Intime-se. - ADV: CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/
    SP), CAROLINA DE ANDRADE (OAB 399463/SP)
    Processo 2050045-64.1997.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Textil Jaime Bertolazzi
    Ltda e outros - Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais - Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
    providencie a impressão da carta precatória retro pelo E-SAJ e distribuição no juízo deprecado, instruindo-a com as peças
    necessárias para cumprimento do ato (cópia da inicial, cópia da procuração e atos constitutivos, taxa judiciária, diligência do
    oficial de justiça ou comprovante de justiça gratuita, cópia da decisão, entre outras que reputar necessárias). - ADV: MAURO
    HANNUD (OAB 96425/SP), PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO (OAB 90617/MG), ALINE DI NEVES (OAB 77535/
    MG), ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE (OAB 102571/MG), ADRIENNE LAGE DE RESENDE (OAB 45083/MG)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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