TJSP 25/10/2022 -Pág. 5 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecida Biazzo Simon,
REQUERIDO POR José Gustavo Simon Junior e outros - PROCESSO Nº1102029-10.2020.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Aigner Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2022,
foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA BIAZZO SIMON, (Outros nomes: Aparecida Biazzo), CPF 075.296.248-57,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Ricardo Biazzo Simon. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sebastiana Pereira
Kaetsu, REQUERIDO POR Regina Keiko Kaetsu - PROCESSO Nº1004394-94.2019.8.26.0704.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, DR. LEONARDO
AIGNER RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/12/2021, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA PEREIRA KAETSU, CPF 128.208.968-47, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Regina Keiko
Kaetsu. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0335339-26.2009.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Aigner Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os CREDORES da FUNDAÇÃO HOSPITAL ITALO BRASILEIRO UMBERTO I, CNPJ 60.982.485/0001-98,
com endereço à Alameda Rio Claro, 190, Bela Vista, São Paulo - SP, que eventualmente ainda não tenham se habilitado, para
que no prazo de cinco dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, providenciem sua habilitação, a fim de que
o Administrador Judicial possa organizar o Quadro Geral de Credores nesta Ação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de outubro de 2022.
11ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1092945-19.2019.8.26.0100
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a
interdição parcial de VALÉRIA DE CARVALHO FARIA, brasileira, casada,
portadora do RG nº 8.209.323-4, inscrita no CPF/MF sob nº 087.014.638-61,
natural de São Paulo-SP, filha de Blaise Muniz Farina e Maria Rachel de
Carvalho Farina, declarando-a, em virtude de padecer de esquizofrenia
paranoide, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015
c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, caput, do Código Civil, nomeio
EDSON MARINHO DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº8.180.115-4, inscrito no CPF/MF sob nº 088.944.346-72,
para exercer a
função de Curador.Diante da ausência de rendimentos em nome da interdita, que é
economicamente dependente do autor (fls. 49/58 e 265/273), dispenso a
caução e prestação de contas pelo Curador, anotado o parecer favorável do
Ministério Público (fl. 343).Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso
VI, do CPC).As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo
autor.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,
bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do Curador, a
causa da interdição e os limites da curatela.Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo
pelo órgão oficial.Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de
curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como
Curador.P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º