TJSP 25/10/2022 -Pág. 4 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
4
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
PROCESSO Nº 1103698-64.2021.8.26.0100 - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SCAN LESTE COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA, CNPJ 03199855000181, com endereço à Lopes da Costa, 1340, Chacara Sao Joao, CEP 02279-060, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Falência por parte de Nova Administração de Créditos e Cobranças Ltda., com
fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005, por impontualidade no pagamento da(s) Nota(s) Promissória(s) n.º 90 e 92,
que totalizam o valor de R$ 44.300,00, devidamente protestada(s). Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único
da Lei 11.101/2005, depositar a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do
depósito com juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
do valor do débito, sob pena de decretação da falência. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2022.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE MALHARIA ELCLISA LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA
Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0041734-88.2001.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho
Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que por sentença proferida em 23/09/2020,
foi encerrada a falência da empresa Malharia Elclisa Ltda., permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de outubro de 2022.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Doutora MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS, MMª. Juíza
Corregedora Permanente da Terceira Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que designou Correição Geral Ordinária no Cartório do
Terceiro Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, no período de 30 de novembro a
01º de dezembro do corrente ano, com início às 09:00 horas do dia 30. Será dispensada a audiência de instalação dos trabalhos,
sem prejuízo, todavia da apresentação, durante a correição, dos títulos e portarias de nomeação de todos os funcionários do
Cartório, sob as penas da Lei. FAZ SABER, outrossim, que durante a Correição Geral receberá, por escrito ou verbalmente,
qualquer informação ou reclamação sobre o serviço forense do Cartório. O presente edital é expedido para ser afixado e
publicado na forma da Lei. São Paulo, 24 de outubro de 2022.
Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002544-42.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO M.G. - S.D.R. - 1) Providencie a requerida, no prazo de cinco dias, a regularização de sua representação processual, tendo em
vista que a procuração de fls. 168 refere-se a outro processo. 2) Para viabilizar o desarquivamento do feito, o(a) interessado(a)
deverá providenciar o recolhimento da taxa, no valor de R$ 38,74 (guia FEDT, código 206-2), dentro do mesmo prazo. - ADV:
ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
Edital para conhecimento de terceiros. Prazo 20 dias. Proc. 1087913- 28.2022.8.26.0100. O Dr. Leonardo Aigner Ribeiro,
Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a quem possa interessar
que neste Juízo tramita a Ação de Procedimento Comum movida por Eduardo Dal Sasso Mendonça Cruz (CPF 331.048.90862) e Cláudia Koschar Camargo Mendonça Cruz (CPF 344.140.098-47), por meio da qual almejam a alteração do regime de
casamento ocorrido em 06.09.14, qual seja, da comunhão parcial de bens para o da separação total de bens. O presente edital
é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. SP, 04.10.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º