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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Folha 3779

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    TJSP 23/09/2022 -Pág. 3779 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3597

    3779

    depósito foi feito em segunda instância, no Tribunal. Assim sendo, OFICIE-SE ao Eg. TJSP para transferir o depósito à ordem
    deste Juízo. Uma vez em termos e tratando-se de valor incontroverso, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor
    da parte autora, observado o formulário para MLE juntado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
    273843/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/
    SP)
    Processo 1004331-57.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Maxi
    Cosméticos Ltda - Fls 316/318: defiro. Proceda-se nova pesquisa RENAJUD e bloqueio de eventuais veículos sem restrição
    encontrados em nome da parte executada. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias
    em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALINE BRITO DE SOUZA SOUTO MAIOR (OAB
    377024/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1005246-04.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ventura Empreendimentos e
    Participações Ltda - Elcio Inacio Alves e outro - Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico
    assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://
    www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o
    número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta
    judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba “Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial” pelo número do
    ‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA PALMITESTA
    (OAB 150106/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP)
    Processo 1005600-63.2020.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
    Finance Brasil S/A - Fl. 148: Defiro. Apenas após o recolhimento das DESPESAS DEVIDAS, para o que concedo CINCO dias à
    parte requerente, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e INFOSEG (este
    último se estiver disponível). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
    Processo 1005677-04.2022.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Priscila Bernardo Ramos
    - Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 55) e, conseqüente desocupação do imóvel, JULGO EXTINTO o feito no
    tocante à pretensão de despejo, com fundamento no art. 485, VIII e VI, do CPC, eis que a parte autora informou que a pretensão
    de cobrança será deduzida em ação própria. Oportunamente, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
    Processo 1006204-97.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e
    Distribuição de Papéis Ltda. - 1- Fls. 265/267: indefiro a expedição do(s) ofício(s) requeridos. O Poder Judiciário não é órgão de
    investigação a serviço do credor, sendo assim, não compete a este órgão, expedir ofícios de forma aleatória e indiscriminada
    para a localização da parte, ainda mais se, como na hipótese dos autos, não há indício algum de que ela possua endereço ou
    cadastro nas instituições indicadas. Ademais, já foram expedidos ofícios ao BACEN e à DRF, órgãos públicos com cadastros
    atualizados e cujas pesquisas foram negativas. Acrescente-se, ainda, que o artigo 5º, XII, da Constituição Federal, estabelece o
    sigilo apenas das comunicações telefônicas e de dados e não de informações cadastrais, que devem ser solicitadas diretamente
    pela parte. Entendimento contrário importa em onerar indevidamente o Poder Judiciário, que seria obrigado a expedir ofícios e
    requisições em número ilimitado, a quaisquer órgãos ou entidades, sem indício algum de que a providência trará algum sucesso
    para o bom andamento processual. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CLARO,
    NEXTEL, OI, TIM, VIVO, IIRGD,COMGÁS, DETRAN E ELETROPAULO VISANDO OBTER INFORMAÇÕES CONSTANTES
    EM SEUS BANCOS DE DADOS REFERENTES AO ENDEREÇO DO AGRAVADO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA
    RECURSO IMPROVIDO. O Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor. A este incumbe, quando concede
    o crédito, cadastrar seu devedor de modo a possibilitar a recuperação do valor mutuado, não sendo razoável impor à Justiça
    o pesado ônus de oficiar às inúmeras instituições existentes no país para pesquisa do interesse exclusivo da parte”. (Agravo
    de instrumento nº 0050469-02.2013.8.26.0000, Relator Des. Renato Sartorelli, j. 17 de abril de 2013). “ O ônus da localização
    do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca” (Ag.
    Rg. no Ag. n° 498.264/SP, Rei. Min. Aldir Passarinho Júnior). “Os órgãos judiciários não podem ser reduzidos à condição de
    assessores na localização dos especializados devedores, por implicar em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que,
    a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o interesse público”
    (Apelação n° 7.238.028-0, 9a Câmara da Seção de Direito Privado, TJ/SP, Rei. Des. Sampaio Pontes). 2-Tendo em vista as
    inúmeras diligências infrutíferas já realizadas nos autos, tudo indica que a parte executada se encontra em lugar incerto e não
    sabido. Assim, determino a citação editalícia. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias, devendo a parte exequente fornecer
    a minuta do edital, observando o disposto no artigo 257 do Código Civil, em dez dias, bem como o recolhimento da despesa
    necessária para a publicação no DJE quando intimada para tanto. 3. Não providenciado a minuta ou o recolhimento, aguarde-se
    provocação no arquivo. 4- Publicado o edital e, decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, nomeio Curador Especial
    (art. 72, inc. II, do CPC) uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Regional. Int. - ADV: MARCELO MENDONÇA
    DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
    Processo 1006559-63.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Espinosa Diesel Peças Ltda Considerando o motivo da devolução do Ar de fls. 137 (ausente / não procurado), DEPREQUE-SE a citação da executada Cargo
    Técnico Serviços e Comércio de Peças Ltda-me, na pessoa dos seus sócios Jeferson Damião da Silva Pereira e Renata Moraes
    dos Santos, para a comarca de Jundiaí (endereço: Avenida Nelson Villaca, 827, apto. 13, Jardim do Lago, Jundiai - SP, CEP
    13203-625), dando-se ciência à parte exequente para as providências cabíveis quanto à sua distribuição. No silêncio da parte,
    aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSUÉ IGLESIAS BALSEIRO (OAB 166412/SP)
    Processo 1006649-71.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Sanches Rodrigues 1- Fl. 47: EXPEÇA-SE A CERTIDÃO requerida. 2- Fls. 44/46: Verifique a Serventia se as custas finais foram corretamente
    recolhidas, certificando-se e intimando-se para complementação, se necessário. Int. - ADV: ANELISA DE SOUZA FRATESCHI
    (OAB 278707/SP)
    Processo 1006760-89.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Romulo Pereira Albino
    Moraes - Pinheiros Móveis Planejados - Intime-se o Sr. Perito para manifestação. Int. - ADV: FERNANDA BESTETTI D’ANGELO
    (OAB 347306/SP), RAFAEL GOMES DA SILVA (OAB 372662/SP)
    Processo 1006849-78.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Aldeia dos
    Pássaros - Robson Andreo Hernandez e outro - Fl. 124: O processo está extinto, por sentença transitada em julgado. Sobre o
    depósito, remeto o peticionário às fls. 117, da sentença. Int. - ADV: TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/
    SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP)
    Processo 1007123-86.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A Arte Final Decorações Interiores Ltda - Me - Fl. 170/177: Prejudicado o pedido. Estes autos estão extintos e não foi ajuizado o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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