TJSP 21/09/2022 -Pág. 1400 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
1400
Nº 2291654-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guararapes - Réu: Presidente da Câmara Municipal
de Guararapes - Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2291654-21.2021.8.26.0000 Recorrente: Câmara Municipal de
Guararapes Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo I. Inconformada com o teor do acórdão proferido
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de procedência da ação direta de inconstitucionalidade da
Lei n. 2.106, de 20 de fevereiro de 2003; da Lei n. 2.160, de 19 de fevereiro 2004; da Lei n. 2.241, de 23 de fevereiro 2005; da
Lei n. 2.309, de 22 de fevereiro de 2006; da Lei n. 2.377, de 23 de fevereiro de 2007; da Lei n. 3.095, de 19 de fevereiro de
2014; da Lei n. 3.213, de 20 de fevereiro de 2015; da Lei n. 3.352, de 25 de fevereiro 2016, da Lei n. 3.688, de 20 de fevereiro
2019, do Município de Guararapes e, da Resolução n. 106, de 27 de fevereiro de 2008; da Resolução n. 117, de 24 de fevereiro
de 2010; da Resolução n. 122, de 17 de fevereiro de 2011 e da Resolução n. 127, de 23 de fevereiro de 2012, da Câmara
Municipal de Guararapes, que dispõem sobre subsídios de agentes políticos, a Câmara Municipal de Guararapes interpôs
recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Pede seja concedido ao
recurso o efeito suspensivo. II. Segundo entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça, igualmente aplicável
ao recurso extraordinário, o processamento com efeito suspensivo de recurso especial reclama a demonstração do periculum
in mora, entendido como urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumus boni juris, equivalente à
plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009,
DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes neste caso. Além de não delineado o risco de ineficácia do provimento
final, não há demonstração de que a tese articulada pela recorrente foi encampada pela atual jurisprudência da Corte Suprema.
III. Por todo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Dê-se vista para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) - Carla de Nadai Sanches
(OAB: 314476/SP) - Marcos Antonio Campoli dos Santos (OAB: 378222/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0030664-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de
D. da 9 V. da F. e S. do F. R. de S. A. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. de I. - Interessado: D. B. B. - Vistos. Fls. 4: Considerando
a duplicidade deste Conflito de Competência com o distribuído sob nº 0030649-79.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda
Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino o respectivo cancelamento no sistema SAJ. Cumpra-se.
São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs:
Wilton Magário Junior (OAB: 173699/SP)
Nº 0030758-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Capão Bonito - Excipiente: M. P. L. F. Excepto: F. A. de C. J. (Juiz de Direito) - Vistos. Fls. 2: Considerando a duplicidade desta Exceção de Suspeição com o distribuído
sob nº 0030757-11.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino
o respectivo cancelamento no sistema SAJ. Cumpra-se. São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a)
Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Theuan Carvalho Gomes
da Silva (OAB: 343446/SP)
Nº 0030759-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Capão Bonito - Excipiente: M. P. L. F. Excepto: F. A. de C. J. (Juiz de Direito) - Vistos. Fls. 2: Considerando a duplicidade desta Exceção de Suspeição com o distribuído
sob nº 0030757-11.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino
o respectivo cancelamento no sistema SAJ. Cumpra-se. São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a)
Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Theuan Carvalho Gomes
da Silva (OAB: 343446/SP)
Nº 0030760-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Capão Bonito - Excipiente: M. P. L. F. Excepto: F. A. de C. J. (Juiz de Direito) - Vistos. Fls. 2: Considerando a duplicidade desta Exceção de Suspeição com o distribuído
sob nº 0030757-11.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino
o respectivo cancelamento no sistema SAJ. Cumpra-se. São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a)
Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Theuan Carvalho Gomes
da Silva (OAB: 343446/SP)
Nº 0030761-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Capão Bonito - Excipiente: M. P. L. F. Excepto: F. A. de C. J. (Juiz de Direito) - Vistos. Fl. 02: Considerando a duplicidade desta Exceção de Suspeição com o distribuído
sob nº 0030757-11.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino
o respectivo cancelamento no sistema SAJ. Cumpra-se. São Paulo, . Guilherme G. Strenger Vice-Presidente - Magistrado(a)
Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Theuan Carvalho Gomes
da Silva (OAB: 343446/SP)
Nº 0030762-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Capão Bonito - Excipiente: M. P. L. F. Excepto: F. A. de C. J. (Juiz de Direito) - Vistos. Fl. 02: Considerando a duplicidade desta Exceção de Suspeição com o distribuído
sob nº 0030757-11.2022.8.26.0000, em trâmite na Colenda Câmara Especial, indefiro seu processamento e, ademais, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º