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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Folha 3397

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    TJSP 09/09/2022 -Pág. 3397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3587

    3397

    I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos Victor e Reinaldo ao
    pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado do autor, que fixo em 15% (quinze por
    cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º,do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. - ADV: ANA KARLA DE MELO (OAB 423421/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP), SANDRO
    ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0812/2022
    Processo 0001124-26.2021.8.26.0408 (processo principal 1006154-93.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.R.S. - Vistos. Avoquei os autos. A decisão a fls. 73 está equivocada. Reconsidero-a.
    O valor do débito no mandado de prisão é irrelevante. A satisfação do débito alimentar exige o pagamento das prestações
    inadimplidas até a data do pagamento. Cancele-se o ato ordinatório a fls. 77. Aguarde-se cumprimento do mandado de prisão
    expedido a fls. 65/66 Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
    Processo 0001292-28.2021.8.26.0408 (processo principal 1003016-21.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido de Oliveira Gonçalves - Waldemar Pereira - Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão
    às fls. 27, retificando a classe e assunto para Liquidação de Sentença (Classe 152 Assunto 9149). 2. Os advogados do liquidado
    comunicaram aos 13/07/2022 a revogação dos poderes pelo constituinte aos 26/02/2021. Pedem a citação do liquidado para
    regularizar a representação processual (fls. 83/84). A revogação do mandato surte efeito a partir da sua notícia no processo.
    Logo, o réu estava regulamente representado pelos advogados até a intimação de fls. 81. 3. A lei estabelece: Art. 111. A parte
    que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo
    único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto noart. 76. Notifique-se
    o liquidado para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo prosseguir a sua
    revelia. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), JOSE
    RICARDO FRANCO DE AMORIM (OAB 384445/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
    Processo 0001352-64.2022.8.26.0408 (processo principal 0012408-46.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.R.S. - J.R.S. - Vistos. Ante o pagamento informado às fls. 40
    e 43, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente
    às parcelas vencidas março até agosto de 2022 (fls. 38 e 41). Expeça-se MLE, em favor do exequente, do depósito às fls. 41.
    Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO
    DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
    Processo 0001433-47.2021.8.26.0408 (processo principal 1004706-27.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
    Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Murilo Braz Nascimento - Vistos. 1. Anote-se como terceiro interessado
    FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Anote-se o nome
    da advogada às fls. 90. 2. Manifeste-se o FUNDO, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à manifestação do autor às
    fls. 279/281. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), ANA LUIZA BRITTO SIMOES
    AZEVEDO (OAB 184503/MG)
    Processo 0002549-54.2022.8.26.0408 (processo principal 1003086-67.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Daniele Gusman e outro - Exequente: decorrido o
    prazo legal sem que houvesse o pagamento do débito pelas executadas, apresentar cálculo atualizado da dívida e recolher as
    despesas necessárias à realização de penhora em ativos financeiros. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP),
    CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
    Processo 0002642-56.2018.8.26.0408 (processo principal 0011994-14.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Rodrigo Hernandes - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do
    cônjuge do executado, conforme fls. 230. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS
    (OAB 112263/SP)
    Processo 0005470-69.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005470) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Não Padronizado - M Carleto Junior e outros - Não
    determinou-se a vinda de declarações de renda da sociedade individual MAX QUADROS DECORATIVOS LTDA, para verificar
    a existência de lucros, na decisão a fls. 663/664, conforme verifico pelo teor da decisão e pelos documentos juntados a fls.
    681/684. Como decidido lá, havendo lucros, a penhora deve recair sobre os lucros da sociedade, ao invés de recair sobre as
    cotas sociais do sócio devedor. Nestes termos, requisite-se junto ao INFOJUD a última declaração de rendas da sociedade MAX
    QUADROS DECORATIVOS LTDA., para verificar a existência de lucros, que deverá ser juntada aos autos. Intime-se. - ADV:
    SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), RANGEL DA SILVA
    (OAB 213836/RJ)
    Processo 0009337-02.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009337) - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Paula Gomes Pires
    Bergamini - Ronaldo Ribeiro - - Pedro Maximino Junior - Vistos. 1- Fls. 343/385: Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual
    no prazo de 30 (trinta) dias. 2- No mesmo prazo, cumpra a inventariante o despacho de fls. 336, item “2”. Intime-se. - ADV:
    ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES
    (OAB 74834/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
    Processo 0012427-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012427) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Robson Aparecido Costa
    Prado - Stela Fernanda Bertaia e outros - Luana Rafaela Costa Prado e outros - Fls. 560 e 565: Manifestem-se os autores em
    15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB
    404746/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
    Processo 0019292-28.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019292) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
    Crédito - Banco Bradesco Sa - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
    NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
    Processo 1000089-77.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Aparecida
    de Lisboa Manarin - Companhia Jaguari de Energia Santa Cruz - Vistos. Fixo os honorários do perito em R$ 5.000,00 (cinco mil
    reais). Providencie a requerida o depósito do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito dos salários
    periciais, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização
    do exame/vistoria/avaliação. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado
    pelo experto. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Intime-se.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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