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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Folha 3396

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    TJSP 09/09/2022 -Pág. 3396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3587

    3396

    PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
    Processo 1001055-40.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flavio Coelho Duarte - - Erika
    Kristiane Bernardes Duarte - - Lavínia Bernardes Duarte - - Lucca Bernardes Duarte - - Getulio Duarte - - Leda Coelho Duarte
    - - Edelberto Tadeu Bernardes - - Eliana Marques Bernardes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o
    exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a reembolsar aos autores o valor referente
    às passagens do voo cancelado, no valor de R$ 2.954,72 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois
    centavos), a serem atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso
    e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Declaro EXTINTO o processo, com resolução
    de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcara
    com metade das custas e despesas processuais e ainda com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que
    fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, para a requerida pagar ao advogado dos autores, e 10% (dez por cento)
    da diferença entre o valor da condenação e o valor da causa, para os autores pagarem ao advogado da requerida, nos termos
    do art. 85, parágrafo § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO
    RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
    Processo 1002186-55.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosinilda Aparecida Zina Vieira - Requerente: manifestar sobre a Carta Precatória devolvida - certidão negativa fls. 163. - ADV:
    DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP), JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
    Processo 1002664-58.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Vieira Nunes
    - Banco Safra Financeira S/A - Requerido: ofício disponível nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar o
    encaminhamento nos autos. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
    BARBOSA (OAB 403594/SP)
    Processo 1002845-35.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herbert Viegas Granitos - ME - João
    Paulo Fernandes Muniz - Exequente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar o
    encaminhamento nos autos. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB
    259809/SP), DAIANE DE MORAIS COSTA (OAB 382544/SP)
    Processo 1003069-65.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania
    Administradora de Consórcios Ltda - Requerente: manifestar sobre a Carta Precatória devolvida - certidão negativa fls. 221. ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
    Processo 1003931-65.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nelson Gomes - Itapeva
    XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista ao requerente para, no prazo legal,
    apresentar réplica à contestação e documentos de fls. 25/49. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO
    VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
    Processo 1004280-68.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.A. - A.C.A. - Vista à requerente para, no prazo
    legal, apresentar réplica à contestação tempestivamente apresentada a fls. 46/50. - ADV: FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB
    441157/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
    Processo 1004772-31.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
    Administradora de Consórcios Ltda - Requerente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá
    comprovar o encaminhamento nos autos, dar atendimento ao ato ordinatório de fls. 188 para expedição dos demais ofícios. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
    Processo 1004962-23.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.F. - S.P.F. - Vista à requerente para,
    no prazo legal, apresentar réplica à contestação tempestivamente apresentada pelo curador especial a fls. 31/35. - ADV: DIEGO
    SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
    Processo 1004995-13.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Exequente:
    manifestar sobre a Carta de Citação devolvida negativa (fls. 51), motivo: “móvel desabitado”. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR
    DI GESU (OAB 217897/SP)
    Processo 1005435-14.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.C. - Auto Viação
    Ourinhos Assis Ltda- Em Recuperação Judicial - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
    CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros
    moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
    de Justiça de São Paulo a partir da presente decisão. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de
    mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência mínima do autor e que
    a condenação por dano moral em valor inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ),
    condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, o qual
    arbitro no percentual de 20% do valor da condenação, consoante o preceituado no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
    Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB
    317094/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
    Processo 1005655-07.2022.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.F. - Requerente: Completar a inicial em 15 dias,
    para informar endereço eletrônico das partes - art. 319, II, CPC, que possibilitará acesso a audiência por videoconferência. No
    mesmo prazo, apresentar os documentos pessoais e comprovante de residência do requerente bem como os documentos de fls.
    09, 15, 17 e 24 que se encontram parcialmente ilegíveis. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
    Processo 1005891-90.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.A.S.
    - Requerente: manifestar sobre a carta precatória devolvida negativa às fls. 63/67. - ADV: CRISTIANE MARTA PEREIRA E
    OLIVEIRA (OAB 402511/SP)
    Processo 1006397-03.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Proeste Ourinhos Comércio de
    Veículos e Peças Ltda - Requerente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar
    encaminhamento nos autos. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
    Processo 1007345-76.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivan de Almeida Junior Victor Mateus Leme da Silva e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados em face da ré
    Allianz Seguros S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
    15% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça outrora deferida (fl. 291). Além disso, julgo PARCIALMENTE
    PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados em face dos réus Victor Mateus Leme da Silva e Reinaldo Lopes da Silva e
    CONDENO os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 65.717,75, com correção monetária
    pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ilícito e acrescida de juros de mora de
    1% ao mês, a partir da citação. Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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