TJSP 09/09/2022 -Pág. 3396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
3396
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1001055-40.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flavio Coelho Duarte - - Erika
Kristiane Bernardes Duarte - - Lavínia Bernardes Duarte - - Lucca Bernardes Duarte - - Getulio Duarte - - Leda Coelho Duarte
- - Edelberto Tadeu Bernardes - - Eliana Marques Bernardes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a reembolsar aos autores o valor referente
às passagens do voo cancelado, no valor de R$ 2.954,72 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois
centavos), a serem atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso
e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Declaro EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcara
com metade das custas e despesas processuais e ainda com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, para a requerida pagar ao advogado dos autores, e 10% (dez por cento)
da diferença entre o valor da condenação e o valor da causa, para os autores pagarem ao advogado da requerida, nos termos
do art. 85, parágrafo § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1002186-55.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosinilda Aparecida Zina Vieira - Requerente: manifestar sobre a Carta Precatória devolvida - certidão negativa fls. 163. - ADV:
DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP), JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1002664-58.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Vieira Nunes
- Banco Safra Financeira S/A - Requerido: ofício disponível nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar o
encaminhamento nos autos. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002845-35.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herbert Viegas Granitos - ME - João
Paulo Fernandes Muniz - Exequente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar o
encaminhamento nos autos. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB
259809/SP), DAIANE DE MORAIS COSTA (OAB 382544/SP)
Processo 1003069-65.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania
Administradora de Consórcios Ltda - Requerente: manifestar sobre a Carta Precatória devolvida - certidão negativa fls. 221. ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1003931-65.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nelson Gomes - Itapeva
XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista ao requerente para, no prazo legal,
apresentar réplica à contestação e documentos de fls. 25/49. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO
VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004280-68.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.A. - A.C.A. - Vista à requerente para, no prazo
legal, apresentar réplica à contestação tempestivamente apresentada a fls. 46/50. - ADV: FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB
441157/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1004772-31.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Requerente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá
comprovar o encaminhamento nos autos, dar atendimento ao ato ordinatório de fls. 188 para expedição dos demais ofícios. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004962-23.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.F. - S.P.F. - Vista à requerente para,
no prazo legal, apresentar réplica à contestação tempestivamente apresentada pelo curador especial a fls. 31/35. - ADV: DIEGO
SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1004995-13.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Exequente:
manifestar sobre a Carta de Citação devolvida negativa (fls. 51), motivo: “móvel desabitado”. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005435-14.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.C. - Auto Viação
Ourinhos Assis Ltda- Em Recuperação Judicial - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo a partir da presente decisão. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência mínima do autor e que
a condenação por dano moral em valor inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ),
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, o qual
arbitro no percentual de 20% do valor da condenação, consoante o preceituado no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB
317094/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1005655-07.2022.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.F. - Requerente: Completar a inicial em 15 dias,
para informar endereço eletrônico das partes - art. 319, II, CPC, que possibilitará acesso a audiência por videoconferência. No
mesmo prazo, apresentar os documentos pessoais e comprovante de residência do requerente bem como os documentos de fls.
09, 15, 17 e 24 que se encontram parcialmente ilegíveis. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 1005891-90.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.A.S.
- Requerente: manifestar sobre a carta precatória devolvida negativa às fls. 63/67. - ADV: CRISTIANE MARTA PEREIRA E
OLIVEIRA (OAB 402511/SP)
Processo 1006397-03.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Proeste Ourinhos Comércio de
Veículos e Peças Ltda - Requerente: ofícios disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento, deverá comprovar
encaminhamento nos autos. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1007345-76.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivan de Almeida Junior Victor Mateus Leme da Silva e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados em face da ré
Allianz Seguros S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
15% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça outrora deferida (fl. 291). Além disso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados em face dos réus Victor Mateus Leme da Silva e Reinaldo Lopes da Silva e
CONDENO os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 65.717,75, com correção monetária
pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ilícito e acrescida de juros de mora de
1% ao mês, a partir da citação. Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º