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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Folha 1603

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    TJSP 06/09/2022 -Pág. 1603 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3585

    1603

    - - Angelina Balbino Dias - - Maria Cleide Rorato Miguel - - Marcos Antonio Batista Camilo - Vistos. Fls. 484/488: Manifeste-se
    a parte exequente sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1022 § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL
    CIELLO (OAB 428252/SP)
    Processo 0031401-04.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Imobel S/A
    Urbanizadora e Construtora - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP)
    Processo 0031837-75.2004.8.26.0053 (053.04.031837-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andiara Lima Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
    ANTONIO MARMO PETRERE (OAB 37124/SP)
    Processo 0034349-55.2009.8.26.0053 (053.09.034349-5) - Embargos à Execução - Diárias e Outras Indenizações - Jeferson
    da Silva - Vistos. Fls. 312/416: Diga a embargante, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO HIDEAKI ODA (OAB 187977/SP),
    CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Eliseu Floriano da Rosa - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
    requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Diva Eloi de Melo - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório
    de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no
    prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação
    do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
    MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Eurides Rosseto - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório
    de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no
    prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação
    do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
    MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Francisco Antonio Coura Romero - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se
    ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Georgete Mikhail Trad - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
    requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Iara Maria Salomao Simoes - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
    requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Isabel Cristina de Aguiar - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
    requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Isaura Diniz Costa - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório
    de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no
    prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação
    do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
    MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Jandira Mazzega de Oliveira - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
    requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Lindalva Krokarez P. Cecchetti - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se
    ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
    executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
    a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
    Intime-se - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
    Processo 0035484-87.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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