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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Folha 1459

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    TJSP 24/08/2022 -Pág. 1459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XV - Edição 3576

    1459

    precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/consPagto.do Em caso de dúvidas exclusivamente sobre os acessos acima mencionados,
    consulteo manual disponibilizado por este Ofício no endereço: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/lleandro_tjsp_jus_br/
    EW4SGYWBnvhKjNS-jkTAyIoBsOknrqclfayiVHCwO4ZYDQ?e=Ts4LWx. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB
    107554/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
    Processo 0018951-44.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1025098-74.2016.8.26.0562) (processo principal 102509874.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Oswaldo José Pereira Soares - Estado de São Paulo - Fls.
    131: Defiro o prazo de quinze dias. - ADV: JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO
    (OAB 127148/SP)
    Processo 0021279-49.2016.8.26.0562/02 - Precatório - Adelcia Rosado de Almeida - - Euriluci Guedes Torres - - Mario
    Luiz do Rosario - - Roseli de Mattos Onofre - - Regina Helena Fernandes Freire - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Providencie o exequente o formulário para confecção o mandado de levantamento eletrônico. Nada Mais. Santos, 22 de agosto
    de 2022. Eu, RODRIGO MERCEDES DO ESPÍRITO SANTO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAFAEL AGUIAR VOLPATO
    (OAB 237654/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP)
    Processo 0025827-49.2018.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Alessandra Jorge Teixeira
    Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado por preclusão
    lógica. Certifico ainda haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20220822152428048908, no valor de R$ 5.377,86,
    conforme formulário de fls. 41, devendo o beneficiário aguardar a conferência e assinatura pela Juíza. Certifico, por fim, que
    houve retenções efetuadas pela entidade devedora, conforme planilha de fl. 36. Nada Mais. Santos, 22 de agosto de 2022.
    Eu, RODRIGO MERCEDES DO ESPÍRITO SANTO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: ALESSANDRA JORGE
    TEIXEIRA SANTOS (OAB 143587/SP), HAMILTON VALVO CORDEIRO PONTES (OAB 203660/SP)
    Processo 0026425-03.2018.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
    Fazenda Pública - Alexandre Teixeira Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Tendo em vista o decurso do prazo de
    60 (sessenta) dias para pagamento, apresente a Entidade Devedora, em cinco dias, o comprovante de pagamento e memória de
    cálculocontendo as retenções eventualmente efetuadas. Fica facultado ao requerente obter a confirmação do pagamento, por
    meio dos portais da transparência, e juntar aos autos para impulsionar o processo. Neste caso deverá ser digitalizado aos autos
    o detalhamento do pagamento, a fim de se demonstrarem as retenções eventualmente realizadas pela devedora. Informações
    sobre RPV das entidades do Município de Santos:https://geosiap.santos.sp.gov.br/portal-transparencia/execucao/despesaspaga-periodo Informações sobre RPV das entidades do Estado de São Paulo:https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/
    consPagto.do Em caso de dúvidas exclusivamente sobre os acessos acima mencionados, consulteo manual disponibilizado
    por este Ofício no endereço: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/lleandro_tjsp_jus_br/EW4SGYWBnvhKjNS-jkTAyIoB
    sOknrqclfayiVHCwO4ZYDQ?e=Ts4LWx. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP), MARIA CLAUDIA TERRA
    ALVES (OAB 43293/SP)
    Processo 0036689-65.2007.8.26.0562/03 - Precatório - Servidores Ativos - Ana Laura Patrão - - Madalena Maria da Silva
    Bernardes - - Laura Maria Quelhas Pereira - - Claudio Sergio Mucci - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Aguardese o depósito do valor principal. - ADV: RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP), ECIO
    LESCRECK (OAB 28219/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
    Processo 0037766-85.2002.8.26.0562/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Claudio Luiz
    Faletti Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
    determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
    WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP)
    Processo 0037766-85.2002.8.26.0562/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Esdras Monteiro
    - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Aguarde-se o depósito do precatório. - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO
    (OAB 160180/SP), RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP)
    Processo 1011265-81.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
    ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Aprovo a minuta do edital. Providencie a autora: 1. Em 60
    (sessenta) dias, a publicação do edital de citação nos termos do artigo 257 do CPC. A publicação do edital de citação deverá ser
    veiculada em jornal local de ampla circulação, bem como no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com a advertência de que será
    nomeado curador especial em caso de revelia. 2.No prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento do valor previsto no Provimento
    CSM 2516/2019, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo-FEDT, Código 435-9, (R$ 0,21
    por caractere). Intime-se. - ADV: ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA
    (OAB 138841/SP)
    Processo 1011411-20.2022.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Flávia
    Albuquerque Marques Velloso Guimarães Alves - Arbitro a verba de sucumbência em 10% sobre o valor homologado. Providencie
    o patrono do exequente o cadastro do respectivo Cumprimento de Sentença para execução da verba de sucumbência. Intimemse. - ADV: COSMO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP)
    Processo 1011706-33.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
    ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia abaixo indicadas
    providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. As
    respostas deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected]. Servirá o presente despacho,
    por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANCHEZ COSTA (OAB 239004/SP), ROBSON DE ARAÚJO
    SANTANA (OAB 209700/SP)
    Processo 1014003-76.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
    ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Providencie a z. Serventia a publicação do edital no DJE,
    certificando-se o envio e a publicação. Intime-se. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ANA LUISA
    VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP)
    Processo 1020788-15.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Impostos - T - Grão Cargo Terminal de Granéis S/a. Vistos. Trata-se de Ação declaratória cc anulatória de débito fiscal cc tutela antecipada proposta por T-Grão Terminal de Granéis
    S/S em face da Prefeitura Municipal de Santos. Aduz a autora que é uma sociedade empresária que se dedica à movimentação,
    armazenagem e transporte de grãos dentro do Porto de Santos há mais de duas décadas. Em outras linhas, é um terminal
    portuário que representa o “pool” de escoamento de granéis sólidos. Presta serviços às “tradings companys” que adquirem
    grãos de produtores brasileiros e os revendem no mercado internacional e, para tanto, contratam a autora para realizar a
    atividade de embarque de grãos nos navios que atracam em Santos. Que firma contrato com diversas sociedades interessadas
    na exportação de grãos. Que nesses contratos é mandatória a adoção da cláusula “take or pay”, segundo a qual o tomador dos
    serviços se compromete ao pagamento de um valor pré-fixado (multa penal compensatória) caso não movimente o volume de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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