TJSP 18/08/2022 -Pág. 1189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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definitiva. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0000756-34.2022.8.26.0294 (processo principal 1000889-30.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Felipe Taffarel de Moura Moraes - Vistos. Págs. 17/18: Manifeste-se, em 15 dias, a Fazenda em termos de
prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP)
Processo 0001071-38.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jackson Xavier da Cruz - Vistos. 1 Dou
por penhorado o valor bloqueado. 2 No mais, considerando o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por intimado
da penhora. 3 Intime-se a exequente, para que se manifeste quanto ao pedido de extinção, apresentando correspondente
Formulário MLE, para efetivo levantamento dos valores quitados. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA
(OAB 399566/SP)
Processo 1000123-06.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvani de Oliveira - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Verificada duplicidade de pedido, aguarde-se manifestação do exequente nos autos do Incidente de Cumprimento
de Sentença, sob nº 0000787-54.2022. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/
PR), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GIORGIA
GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1000346-56.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Amauri João Martins Junior Me
- Citação negativa. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), CASSIO
ROBERTO SCHULE (OAB 299583/SP)
Processo 1000349-11.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos dos Santos
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Nos termos do decidido à pág. 16, apresente o recorrente comprovação de sua condição
hipossuficiente, ou recolha as custas de preparo e taxas respectivas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. - ADV:
CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001218-71.2022.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000154-77.2019.8.08.0030 - JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE LINHARES 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Benedito Vitor João - Gilberto Pedroso Satiro - Certidão
pág. 18: Ciência às partes. Prazo de 10 dias, para que a parte requerente/deprecante se manifeste nos autos, antes de sua
efetiva devolução ao r. Juízo deprecante. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), JAQUELINE GOMES (OAB
16812/ES), WILLIAN CONSTANTINO BASSANI (OAB 17920/ES), BARBARA MARCELINA LOPES (OAB 18973/ES)
Processo 1001657-87.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Dumont
Paolicchi - Francisco Flávio Pereira da Silva - Diante da indisponibilidade do aplicativo Teams, conforme certidão de fls. 124,
redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2022 às 10h30. Intime-se. - ADV: JOSÉ MILTON GALINDO
JUNIOR (OAB 302381/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1001716-46.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nélio Antunes de Oliveira Vistos. A ordem de bloqueio de valores está ativa. Aguarde-se o vencimento de data prevista para finalização da repetição da
ordem e, então, tornem conclusos. Intime-se - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1501154-43.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - DANIEL SILVA - Vistos. Fls.
155: À vista da impossibilidade do comparecimento do defensor do réu a audiência, REDESIGNO o ato para o próximo dia
14/09/2022, às 10:30h. No mais, cumpra-se na integralidade o determinado às 136/137, se necessário, encaminhando cópia
desta decisão à Central de Mandados. Expeça-se o necessário. - ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP),
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2022
Processo 0000047-71.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco
S/A - C.S.MORARI ME e outro - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico nº
20220816145713027143, conta 1300111121346, valor R$ 3.410,67, fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura,
será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela
parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB
241507/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 0000261-81.2022.8.26.0296 (processo principal 1003284-28.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Jrc Comercio de Bebidas Ltda - J A Martins Transportes Executivos-me e outro - Vistos. Tendo em vista o silêncio
da parte, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação do interessado. Intime-se. - ADV: RAISSA ALVES
ROCHA (OAB 381720/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 0000646-29.2022.8.26.0296 (processo principal 1003824-42.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geni Jesus de Souza Oliveira - Ferrovia Centro Atlantica S/A - Vistos. FERROVIA CENTROATLÂNTICA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face de GENI DE SOUZA OLIVEIRA, aduzindo, em suma,
que há excesso de execução no caso, considerando que o exequente calculou de maneira indevida os valores referentes aos
honorários advocatícios. Ademais, ofertou seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo. A parte contrária se manifestou
às fls. 179/184, sustentando a legitimidade de seus cálculos e pugnando pela rejeição da garantia ofertada. É o relatório.
Fundamento e decido. Dá análise dos fundamentos da impugnação apresentada, observa-se que a controvérsia cinge-se
somente em relação aos valores dos honorários sucumbenciais. Enquanto o exequente adicionou o percentual de 20% sobre
o valor atualizado da condenação para fins de apuração da quantia a ser paga a titulo de honorários, a executada pretende a
incidência do percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação, utilizando a soma para o cálculo da majoração de
15% concedida no agravo em recurso especial. Pois bem. Ao não conhecer do agravo em recurso especial, o eminente Ministro
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