TJSP 03/08/2022 -Pág. 292 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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seus próprios fundamentos. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006539-80.2022.8.26.0496 (processo principal 0005612-90.2017.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal
- Transferência para o regime fechado - Klever Alexis Pego - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque
satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões
recursais. - ADV: PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP)
Processo 0006542-35.2022.8.26.0496 (processo principal 0000504-14.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - KEIZER MOURA SANTOS - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os requisitos de
admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: ALFREDO
FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP)
Processo 0006557-04.2022.8.26.0496 (processo principal 0001801-83.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - NUNO RYAN BARBOSA CARDOSO - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque
satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões
recursais. - ADV: THAIS GUERRA LEANDRO (OAB 374557/SP)
Processo 0006561-41.2022.8.26.0496 (processo principal 0006103-34.2016.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Bruno Caique Souza Pereira - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos
os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais.
- ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0006562-26.2022.8.26.0496 (processo principal 0003135-21.2022.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - FELIPE GOMES DE SOUZA - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos
os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais.
- ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006575-25.2022.8.26.0496 (processo principal 0006595-84.2020.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal
- Regime Inicial - Fechado - JOAO VICTOR DOS SANTOS - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque
satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões
recursais. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006582-90.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jeferson Martins da Silva - Posto isso, DETERMINO
que o condenado Jeferson Martins da Silva, MTR: 663321-8, RG: 52.454.815, RGC: 61.707.701, RJI: 170293838-38, CNPJ:
51.174.001/0001-93, CPF: 309.054.558-60, CPF: 016.771.254-38, RG: 34.805.933-4, RJI: 170433991-69, Penitenciária de
Ribeirão Preto + Alta de Progressão, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e
assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos,
em 3 (três) dias. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0006786-03.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jean Carlos Gomes Ferreira - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02
(dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. Quanto aos documentos de fls. 977/979, oficie-se a
unidade prisional para que informe se houve fiscalização acerca da frequência, aproveitamento e carga horária diária. - ADV:
VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
Processo 0007025-70.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - C.A.S. - Assim, INDEFIRO o pedido
de liberação de acesso aos autos. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0007033-52.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARCOS RAFAEL
DA SILVA - Anteriormente à análise do pedido formulado a fls. 408, necessária a retomada do cumprimento da pena pelo
sentenciado MARCOS RAFAEL DA SILVA, MTR: 982697-5, RGC: 71.563.566, RJI: 170514716-63, Jardinópolis - CPP. Assim,
solicite-se informação junto ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis acerca de eventual cumprimento
do mandado de prisão/recaptura (fls. 401/402). Ademais, tendo em vista o documento de fls. 409/411, encaminhe-se cópia do
mandado de prisão/recaptura (fls. 401/402) à Penitenciária “Professor Aluizio Ignácio de Oliveira” de Uberaba - MG. Por ora,
aguarde-se a resposta acerca da prisão do sentenciado. Com resposta, elabore-se cálculo atualizado para fins de controle de
término de cumprimento da pena. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 408/411 para regularização da representação,
com juntada de procuração aos autos. - ADV: ANTONIO ALBERTO DA SILVA (OAB 61336/MG)
Processo 0007285-84.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.S.D. - Posto isso, INDEFIRO o
pedido formulado, de concessão de prisão albergue domiciliar ao sentenciado APARECIDO SEBASTIÃO DURANDO, MTR:
984007-5, RG: 12155626, RJI: 180968024-13, Penitenciária II de Serra Azul. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/
SP)
Processo 0007322-14.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Reinaldo Junior dos
Santos - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0007431-57.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rose Mare da Costa Posto isso: a) TRANSFIRO o cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) DETERMINO a elaboração
de novo cálculo de pena do sentenciado Rose Mare da Costa, CPF: 256.923.528-85, MTR: 1223066-0, RG: 30.364.837-5,
RGC: 51.942.212, RJI: 203586395-14, Penitenciária Feminina de Guariba, observando-se as diretrizes acima estabelecidas,
manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância
ao contraditório. Não há tempo remido para ser revogado. - ADV: DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP), MARCELO
AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP)
Processo 0007557-10.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS DANIEL LOURENCO DA
SILVA - Vista à Defesa. - ADV: LUCAS RUFINO DE ALMEIDA (OAB 459551/SP)
Processo 0007855-54.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME DE OLIVEIRA SILVA - Posto isso,
cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado GUILHERME DE OLIVEIRA
SILVA, CPF: 237.750.968-17, MTR: 1176146-7, RG: 58427935, RJI: 193071693-40, Centro de Ressocialização Masculino de
Araraquara, para o regime prisional FECHADO. - ADV: RAMON GONÇALVES DA SILVA (OAB 406988/SP)
Processo 0007973-46.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - P.H.F.B. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio
requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado Paulo Henrique França de Brito, MTR:
1125128-7, RG: 20021130, RJI: 181835905-11, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, bem assim justificativa
pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0007995-02.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Edinaldo Manoel Feliciano Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no
artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 50 (cinquenta) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º