TJSP 30/06/2022 -Pág. 1660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
1660
MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone. Para tanto,
oportunamente, as partes, testemunhas e estabelecimento(s) prisional(is) receberão link para acesso à audiência virtual, que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data
e horário retro agendados. INTIME(M)-SE a(s), testemunha(s) e D. Defensor(a)(es): A) para a Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento designada para o dia 28 de julho de 2022, às 13:30 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA,
mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s)
nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando de atender sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo
penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal;
No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que
informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), inclusive informando se
utiliza o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações
essas que deverão constar da certidão respectiva; e B) de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data
anterior à audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual.
INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) RAFAEL PEREIRA, (Local da prisão: Centro de Detenção Provisória de Caiua) por mandado
(Zona Cumprimento por Aplicativo), a ser cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 378/2020, da
designação da audiência supra, oportunidade em que será(ão) interrogado(a)(s). REQUISITE(M)-SE à(s) Direção(ões) do(a)
Centro de Detenção Provisória de Caiua a presença do(a)(s) acusado(a)(s) RAFAEL PEREIRA, Brasileiro, Divorciado, Mecânico,
RG 43.099.266, CPF 330.060.298-01, pai JOSÉ LUIS PEREIRA, mãe MARIA APARECIDA DE MELO PEREIRA, Nascido em
15/03/1984, natural de Dracena - SP, para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á na forma descrita acima. Servirá
o presente como Ofício. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar (25º BPM/I de Dracena), requisitando a(s) testemunha(s)
militar(es), para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma
Microsoft Teams, bem como para que informe este Juízo ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, endereço
eletrônico e/ou contatos telefônicos das mesmas, para os quais será encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
INTIME-SE a(s) D. DEFESA do(a)(s) denunciado(a)(s), bem como o ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, para que, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através
do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual. Expeça-se o necessário com a máxima urgência.
Int.. Junqueirópolis, 28 de Junho de 2022.- - ADV: MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB 19972B/SC),
THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
Processo 1500041-95.2021.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S. - Vistos, Ofício
de fls. 224: Cientifique-se o Ministério Público. Manifestação de fls. 229/231: Trata-se de defesa preliminar oferecida pelo réu
VALDECIR SARGENTO, nos moldes do Artigo 396 A, do Código de Processo Penal. No meu entender não há matéria preliminar
a ser analisada. Significa dizer que não foi apontado pelo réu qualquer eiva de nulidade que macule o processo, levando-o à
extinção prematura. As matérias aduzidas no petitório da defesa adentram o próprio mérito da demanda. Entendo que se faz
necessária dilação probatória, sob o crivo do contraditório, de molde a possibilitar a eventual confirmação de tese defensiva,
sendo mais salutar a produção de provas, com o fim de se alcançar à verdade real. Diante disso, desacolho, por ora, as alegações
da defesa, determinando o regular prosseguimento do feito em seus demais termos. Em cumprimento ao disposto no artigo 12
da Lei nº 13.431/2017, designo o dia 29 de Julho de 2022, às 15:00 horas, a audiência para realização de depoimento especial
da criança ANA LÍVIA ISIDORO DA SILVA, que será devidamente acompanhada pelo Setor Técnico do Juízo. Intime-se a vítima,
bem como seus pais ou responsável legal. Sem prejuízo da realização do Depoimento Especial, designo Audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 29 de julho de 2022, às 15:20 horas. Diante do advento do Provimento CSM nº 2557/2020, que
alterou o § 4º do artigo 2º do Provimento CSM 2554/2020, e nos termos dos Comunicados CG números 284/2020 e 317/2020,
determino a realização da Audiência supra por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS,
mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone. Para tanto, oportunamente, as partes,
testemunhas e estabelecimento(s) prisional(is) receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados.
INTIME(M)-SE a(s), testemunha(s) e D. Defensor(a)(es): A) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada
para o dia 29 de julho de 2022, às 15:20 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de
Audiências virtual através de computador ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em)
advertida(s) de que, deixando de atender sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência
e ao pagamento de multa, conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal; No cumprimento de cada ato de
intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s)
endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), inclusive informando se utiliza o aplicativo WhatsApp,
através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações essas que deverão constar da
certidão respectiva; e B) de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data anterior à audiência designada,
ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual. INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)
(s) VALDECIR SARGENTO, (Local da prisão: Penitenciária de Lucélia) por mandado (Zona Cumprimento por Aplicativo), a ser
cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 378/2020, da designação da audiência supra, oportunidade
em que será(ão) interrogado(a)(s). REQUISITE(M)-SE à(s) Direção(ões) do(a) Penitenciária de Lucélia a presença do(a)(s)
acusado(a)(s) VALDECIR SARGENTO, Brasileiro, Solteiro, Tapeceiro, RG 19630324, pai ANTONIO SARGENTO, mãe IRACI
MARIA BONFIM SARGENTO, Nascido em 22/09/1963, natural de Florida Paulista- SP, para a audiência supra designada, a qual
realizar-se-á na forma descrita acima. Servirá o presente como Ofício. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar (25º BPM/I
de Dracena), requisitando a(s) testemunha(s) militar(es), para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á por meio de
VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Microsoft Teams, bem como para que informe este Juízo (junqueiropolis@tjsp.
jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias, endereço eletrônico e/ou contatos telefônicos das mesmas, para os quais será encaminhado
o link para acesso à audiência virtual. INTIME-SE a(s) D. DEFESA do(a)(s) denunciado(a)(s) para que, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual
pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual. Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Int..
Junqueirópolis, 28 de Junho de 2022.- - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1500076-54.2022.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSALVA
DE FATIMA FERREIRA - - Alexander Willy Ferreira - Vistos, Em que pese os argumentos expendidos pela D. Defesa (fls. 228/230),
tenho que se encontram nos autos os pressupostos necessários ao recebimento da denúncia, com a consequente instrução do
feito. Estão presentes, nesta quadra processual, os indícios de autoria e a materialidade delitiva, elementos que permitem o início
do processo. De toda sorte, as alegações da Defesa são matérias que serão analisadas no devido pronunciamento de mérito, o
que demanda instrução probatória. Assim, por haver indícios de autoria e materialidade RECEBO A DENÚNCIA contra ROSALVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º