Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Folha 2015

    1. Página inicial  - 
    « 2015 »
    TJSP 23/06/2022 -Pág. 2015 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3532

    2015

    SP)
    Processo 1059532-10.2022.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1032915-32.2017.8.26.0506 - 1ª Vara de
    Família e Sucessões) - E.J.T. - - Alex Sander Correa Junior - Vistos. Fls. 22: tendo em vista a certidão do cartório, reconsidero
    o despacho retro. No mais, diante da impossibilidade material de intimar a(s) pessoa(s) indicada(s) para comparecimento no
    juízo deprecante, visto que a presente carta precatória ingressou neste Setor quando a data designada para audiência já estava
    muito próxima ou ultrapassada, e a fim de que seja cumprida a finalidade deprecada nos termos atuais, CUMPRA-SE apenas
    a CITAÇÃO e, se for o caso, a INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/liminar deferida. Saliento que o mandado será
    expedido para cumprimento por oficial de justiça da sub-região, desde já concedidas as prerrogativas a que alude o artigo 212 e
    seguintes do CPC. Após, devolva-se, com as cautelas de estilo, para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente ao
    que se refere à data designada. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a
    deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que, para novo encaminhamento, deve
    ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTA CARTA PRECATÓRIA UMA ÚNICA VEZ, acompanhando aditamento
    à carta precatória ou cópia digitalizada do despacho do Juízo de origem ou, ainda, ofício indicando a nova finalidade do ato
    deprecado. Eventual encaminhamento referente ao aditamento deve ser realizado por e-mail institucional (spprecatoriascv@
    tjsp.jus.br) pelas comarcas do Estado de São Paulo OU petição intermediária pelas comarcas de outros Estados, SEMPRE
    DIRECIONADA A ESTA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO NÚMERO DA CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. - ADV: FRANCO
    HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
    Processo 1060197-26.2022.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0302165-71-2018.8.24.0001 - VARA UNICA)
    - Kassio Willian Vargas - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao
    cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se
    o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
    de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
    interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: TAMIRES GIACOMIN (OAB 52264/
    SC)
    Processo 1061172-48.2022.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019767-34.2015.8.26.0114 - 10ª VARA CÍVEL)
    - Banco Bankpar S.A. - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta o requisito essencial abaixo
    especificado: - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº
    11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal,
    o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A
    taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://
    portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema
    respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia de
    recolhimento DARE-SP, sem o respectivo comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou, encaminhamento de comprovante de
    agendamento. Nada Mais. São Paulo, 21 de junho de 2022. Eu, Wanessa Ferreira Ribeiro Cavalcante Mazza, Terceiros, digitei e
    subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
    regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
    conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
    observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
    encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
    por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
    não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
    ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
    Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)

    Petições Retidas
    )).)).
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
    SEÇÃO X
    PRIMEIRA INSTANCIA
    SUBSEÇÃO I
    PETIÇÕES RETIDAS NO FORUM DA FAZENDA PUBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
    SRDP FAZ
    Protocolo FFPA - 22.00029455-7 15/06/22 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
    Granol Ind. Com. Exportação S/A
    Adv. Dr. Ilidio Benites de Oliveira Alves OAB/SP nº 78.507
    Protocolo FFPA - 22.00027742-6 03/06/22 1ª Vara Cível do FR de Tatuapé
    Banco do Brasil S/A
    Felicio Maddaloni
    Adv. Dr. Ricardo Lopes Godoy OAB/SP nº 321.781
    Protocolo FFPA - 22.00027809-7 03/06/22 1ª Vara Cível do FR de Tatuapé
    Ronaldo Xavier Ribeiro e ot.
    Banco do Brasil S/A
    Adv. Dr. Marcelo C. Campos OAB/SP nº 239.903
    Protocolo FFPA - 21.00080938-4 15/12/21 UPEFAZ
    Adelia Gravena e ots.
    Prefeitura Municipal de São Paulo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto