TJSP 22/06/2022 -Pág. 2150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, estão presentes
os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito
e o perigo de dano estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial, especialmente o documento de fls. 20,
o qual demonstra que o autor restituiu o valor que lhe fora depositado em sua conta bancária. Ademais, em fase de cognição
sumária, não há como impor ao autor a produção de prova de fato negativo. No entanto, após o contraditório, a decisão poderá
ser revista a qualquer tempo. Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender, até final decisão, a exigibilidade das
cobranças objeto do contrato questionado na inicial. Determino ao requerido que proceda à imediata suspensão dos descontos
junto ao benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00. 4- Cite-se a
parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos
articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: CLEITON GERALDELI (OAB 225211/SP)
Processo 1001936-20.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Nivaldo Dias Silva - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1002036-96.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Nayara Alves Bernardo - Ciência à inventariante:
alvará disponível para impressão, devendo a parte comprovar o depósito do valor relativo à alienação em conta judicial vinculada
aos presentes. Prazo: 60 (sessenta) dias. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 1002053-35.2021.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.
- K.C.P. - Vistos. Fls. 294/296: o executado, com o depósito realizado a fls. 297/298 quitou o débito exequendo. Vejamos. A
fls. 116, o executado efetuou o pagamento correspondente às prestações alimentícias vencidas nos meses de abril, maio e
junho/2021, no valor de R$ 2.502,00. A fls. 120/121, a exequente apresentou planilha de cálculo das prestações vencidas no
curso do processo, compreendendo o período de julho/2021 a maio/2022, no total de 6.985,06. O depósito de fls. 297/298 soma
o total de R$ 8.197,06, pois incluiu a prestação vencida em junho/2022, no valor de R$ 1.212,00. Portanto, o débito objeto
da presente execução encontra-se quitado. Quanto ao processo n. 0002012-22.2020, verifico que o mandado de prisão já foi
cumprido naqueles autos e a referida execução foi convertida para o rito de penhora, conforme demonstrado a fls. 299. Além
disso, naqueles autos já foi expedida ordem de liberação, devendo a serventia comunicar todos os órgãos administrativos,
tais como BNMP, IIRGD, DELPOL. Ante o exposto, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinta
a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/
exequente. Expeça-se, com URGÊNCIA, alvará de soltura clausulado, em favor do executado, COMUNICANDO-SE todos
os órgãos administrativos, tais como BNMP, IIRGD, DELPOL, nestes autos e no proc. n. 0002012-22.2020, certificando-se.
Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, onde tramita o Habeas Corpus impetrado pelo executado, comunicando a prolação da
presente sentença. Servirá a presente como ofício. Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com
relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV:
GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), KLEAN CINTRA
PRADO (OAB 372085/SP)
Processo 1002053-35.2021.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.
- K.C.P. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio
Defensoria Pública-OAB-SP (fls. 332). Cumprida a presente Decisão e a r. Sentença de fls. 330/331, arquive-se os autos.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), KLEAN CINTRA PRADO (OAB 372085/SP),
GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP)
Processo 1002275-37.2020.8.26.0572 - Curatela - Nomeação - E.A.S. - M.L.P.S. - Ciência às partes: MANDADO DE
REGISTRO DE INTERDIÇÃO disponível nos autos, devendo a parte comprovar seu integral cumprimento para arquivamento do
feito. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/
SP)
Processo 1002438-17.2020.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.R.R. - M.D.R. - Ciência às
partes do trânsito em julgado da r Sentença. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio de incidente próprio.
Arquive-se, conforme retro determinado. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), ROBERTO RAMOS (OAB 83392/SP)
Processo 1002488-09.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - A.P.C. e
outros - Providencie a parte interessada o envio do ofício expedido, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Alternativamente, indique o endereço de e-mail do destinatário para remessa pelo cartório. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS
ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)
Processo 1002507-20.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dalmo Alexandre de Oliveira - Ciência ao requerente da petição retro, sobre o interesse da autarquia na apresentação de cálculo
de liquidação, em sede de execução invertida. Considerando-se a última r. Decisão lançada nos autos, o presente feito será
arquivado. Havendo ou não interesse da parte em procedimento de execução invertida, as discussões deverão ser expostas no
incidente de cumprimento de sentença a ser instaurado pelo autor. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB
243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1002558-26.2021.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.D.A.D. - V.R.A.D. Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINE DA SILVA LUIZ (OAB 451732/
SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP)
Processo 1002668-59.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1002438-17.2020.8.26.0572) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - M.D.R. - L.G.R.R. - Ciência às partes do trânsito em julgado da r Sentença. Eventual cumprimento de
sentença deverá ocorrer por meio de incidente próprio. Arquive-se, conforme retro determinado. - ADV: ROBERTO RAMOS
(OAB 83392/SP), MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP)
Processo 1002869-22.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo Sérgio do Nascimento - Intime-se o INSS a apresentar os memoriais no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON
ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1002916-88.2021.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.A.S. - G.S.S. - REITERANDO:
Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: SANDRA REGINA CONTIN CHUFALO (OAB 396072/
SP), BRUNO BOTELHO DE SOUZA AGUIAR (OAB 39749/BA)
Processo 1002976-32.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Degrande
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º