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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Folha 3547

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    TJSP 08/06/2022 -Pág. 3547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3523

    3547

    Processo 0000441-46.2014.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Gás Natural São Paulo Sul
    S/A - Celes Domingues Mendes de Almeida
    - Providencie o requerente, a apresentação de formulário preenchido para expedição de alvará/MLE, bem como o recolhimento
    de taxa para expedição da carta de sentença, e indicação de peças e recolhimento de taxa para extração de cópias.
    - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP),
    JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), JULIO DO CARMO DEL VIGNA (OAB 111391/SP)
    Processo 0004162-06.2014.8.26.0145 (apensado ao processo 0002786-82.2014.8.26.0145) - Reintegração / Manutenção
    de Posse - Posse - Santa Casa de Misericordia de Conchas - Angela Gomes Pereira de Goes e outros
    - *ciência aos interessados
    - ADV: MARCOS ANTONIO ANANIAS THOMAZ (OAB 82902/SP), MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP), ELIVANIA MENDES
    XAVIER (OAB 248727/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP)
    Processo 1000117-63.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.O. - B.R.S.
    - Certidão de honorários disponível no sistema SAJ.
    - ADV: SABRINA BEATRIZ MONTEIRO CAMPOS (OAB 276138/SP), ULISSES ALFREDO DE CAMPOS (OAB 297488/SP),
    FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
    Processo 1000338-46.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fernanda Camargo
    - *ciência às partes do complemento do laudo
    - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
    Processo 1500151-44.2020.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RODRIGO PASCOAL DA SILVA
    ALMEIDA
    - Certidão de honorários disponível no sistema SAJ.
    - ADV: GISLAINE CRISTINA BERTIM (OAB 298034/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0422/2022
    Processo 0003960-68.2010.8.26.0145 (processo principal 0003323-98.2002.8.26.0145) (145.01.2002.003323/9) - Habilitação
    de Crédito - Redebaldo Soares de Guimarães - Regina Helena Lobão de Magalhães
    - Fls. 73; “Vista ao(à) habilitante, no termos da cota ministerial, para manifestação, no prazo de 15 dias.
    - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
    Processo 1000962-27.2021.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
    - Recolha a parte autora as custas do Sr. Oficial de Justiça.
    - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
    Processo 1002646-44.2019.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 100264644.2019.8.26.0472 - 1ª Vara) - João
    Donizete Dias
    - *ciência às partes do complemento do laudo
    - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0197/2022
    Processo 0000070-09.2019.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Genor
    Bertaia
    - Vistos. Indefiro busca via sistema ARISP, em primeiro lugar porque a parte exequente não depende do juízo para obter tal
    informação, em segundo lugar, porque o valor da dívida é pequeno, considerando-se os custos elevados de penhora de imóveis,
    sendo desproporcional a constrição de imóvel nesse caso. Int.
    - ADV: HUGO JOSE DA SILVA ARAUJO (OAB 387591/SP)
    Processo 0000485-84.2022.8.26.0145 (processo principal 1002050-03.2021.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Lariane Torreti Gonzaga - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI
    - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para:
    1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
    página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
    \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
    para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
    ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
    - ADV: DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), RAQUEL CRISTINA BARBUIO (OAB 250523/SP)
    Processo 1000390-37.2022.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
    Propriedade de Veículos Automotores - Jose Maria Leite de Almeida
    - À réplica.
    - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)
    Processo 1000447-55.2022.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
    anulação - Cfc Ab Reali Ltda - - Dalvete Ribeiro de Oliveira
    - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
    dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
    julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
    que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
    Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
    objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
    interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
    meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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