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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Folha 5109

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    TJSP 23/05/2022 -Pág. 5109 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3511

    5109

    que não cabe ao meirinho ou qualquer servidor do judiciário buscar contato com a parte ou com seu advogado para cumprir ato
    de citação. Caso deseje, através da central de mandados, a parte/advogado poderá buscar o oficial de justiça responsável para
    eventuais informações que possam auxiliar no cumprimento. Com a citação positiva, aguarde-se defesa ou decurso. Ausente
    êxito, manifeste-se o autor em 10 dias.. Intime-se.
    - ADV: FLAVIO ROBERTO MOURA DE CAMPOS (OAB 359872/SP)
    Processo 1013909-51.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
    - Defiro o bloqueio do veiculo por meio do sistema Renajud. Efetivado o bloqueio, intime-se a autora para manifestação.
    - ADV: CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG), LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIAVANECCHIO (OAB 99060/
    MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
    Processo 1014024-43.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Igor Wisniewski Pimentel Banco Volkswagen S/A
    - “Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do
    mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 2.856,92, além da eventual correção monetária, sob nº
    20220510113620005684, a favor de Igor Wisniewski Pimentel, conforme o formulário de fl. 233, em cumprimento à r. Sentença
    de fl.225, referente ao depósito de fl. 217/218
    - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), THIAGO LUIZ DE SOUSA (OAB 414961/SP)
    Processo 1014142-82.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Patricia Alves Fontes de Oliveira
    Souza
    - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
    implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
    em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
    do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
    Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a
    folha de rosto à Central de Mandados. OBSERVE O OFICIAL OS HORÁRIOS INFORMADOS ÀS FLS. 303/304 Após a segunda
    tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
    CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
    funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
    da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
    - ADV: HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
    Processo 1014239-57.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
    Gerais S.A.
    - Vistos. O artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto-Lei nº 911/69, dispõe que: §12. A parte interessada poderá requerer diretamente
    ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
    daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o
    caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Assim, considerando que o requerimento pode
    ser realizado diretamente pela autora, dispensada a intervenção deste juízo, desnecessária a expedição de carta precatória.
    Concedo, assim, à suplicante o prazo de 20 (vinte) dias para que comprove a adoção dos meios necessários para apreensão do
    bem e prosseguimento deste feito. Int.
    - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
    Processo 1014254-51.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ivete Albanez Garcia - Edson Lopes
    Garcia
    - Homologo o acordo de fls. 287/292. Ademais, diante da comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto
    o processo de execução, com fundamento nos arts. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil. Por fim, ante o desinteresse
    recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e após arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.
    - ADV: PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES (OAB 357081/SP), ALESSANDRA GAMMARO
    PARENTE (OAB 212096/SP)
    Processo 1014640-81.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robson Saraiva dos Santos
    - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
    interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
    recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
    TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
    os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”.
    - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP)
    Processo 1015878-72.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Christaltur Empreendimentos
    e Participações S.A. - - Br Malls Administração e Comercialização 2 Ltda - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Terras Novas
    Administração e Empreendimentos Limitada - - BR Malls Participações S.A. - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - GHB II Participações LTDA - - Vl100 Empreendimentos e Participações S.a.
    - Fls. 185/186: Ciente. Ademais, aguarde por 15 dias a resposta do oficio. Na inercia, reitere-se a ordem.
    - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
    Processo 1015896-93.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
    São Paulo
    - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
    interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
    recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
    TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
    os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”.
    - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
    Processo 1016194-17.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicentina Seixeiro
    Saraiva - - Pedro Saraiva - - Carlos Eduardo Saraiva - Paulo Rodrigues dos Santos - - Miracely Souza dos Santos
    - VICENTINA SEIXEIRO SARAIVA, PEDRO SARAIVA e CARLOS EDUARDO SARAIVA ajuizaram a presente ação declaratória
    de anulação de constituição de alienação fiduciária e consolidação da sua propriedade em face de PAULO RODRIGUES DOS
    SANTOS e MIRACELY SOUZA DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Os requerentes alegam em suma que assumiram
    dívida em favor dos requeridos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) através da Escritura Pública de Confissão
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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