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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Folha 3224

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    TJSP 20/05/2022 -Pág. 3224 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3510

    3224

    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1040501-19.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudineia de Andrade Ribeiro
    - - Celia Almeida Ferreira de Lima
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1040508-11.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Andre Lucio da Silva
    - - Maria Jane Rodrigues dos Santos da Silva
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1040821-69.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eronilde Ribeiro Leal - Elizangela Lopes de Assis Lima
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lairce Aparecida Hipolito - Jose Mario Dias da Silva
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1040890-04.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Conceicao Felicio - Regiane Ramos Valentino
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1041117-91.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Cristina Caetano - Leila Tamara Nascimento Rodrigues
    - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze)
    dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o
    exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que
    será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do
    valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência.
    Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1041435-74.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Renato de Andrade - Iracema dos Santos
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1041893-91.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Aguiar Simoes - Lygia Mara de Lima
    - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze)
    dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o
    exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que
    será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do
    valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência.
    Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1041928-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rivael Pereira da Silva - Noemi de Almeida Correa
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1042194-38.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosinete dos Santos Ribeiro
    - - Roberto Wagner Vieira de Faria - - Reginaldo Moralles - - Noemia Martins de Oliveira Santos
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1042809-28.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdelice Silva Lima - - Joelma
    Tavares de Souza Barbosa
    - Certidão de decurso de prazo expedida.
    - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
    Processo 1045427-14.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Roberto da
    Silva
    - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Carlos Roberto da Silva em face de Fazenda Pública do
    Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 119/120: Suspendo o feito por noventa dias. Findo o prazo, promova
    o autor o andamento do feito, independente de nova intimação. Int.
    - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
    Processo 1045838-86.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Aparecido Silva de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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