TJSP 19/05/2022 -Pág. 2372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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Mirielie Maria Pereira - Hoepers Recuperadora de Crédito S/a. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I)
e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por Mirielie Maria Pereira em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/a.
Em razão da sucumbência, CONDENO o polo ativo ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes,
atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art.
85, § 2º). REVOGO a gratuidade concedida à autora. Entretanto, como esta questão foi resolvida em sentença (CPC, art. 101,
caput), em caso de apelação o polo ativo “estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão,
preliminarmente ao julgamento do recurso” (CPC, art. 101, § 1º). Outrossim, com força no art. 80, III, c.c. art. 81, § 2º, ambos do
CPC, CONDENO (art. 81, do CPC) a autora a arcar com o pagamento de multa de 10 salário mínimos. De imediato, intime-se
pessoalmente (por oficial de justiça, em regime de urgência e como diligência do juízo), o polo ativo, sr(a) Mirielie Maria Pereira
para que, após o decurso do prazo recursal, recolha a multa por litigância de má-fé no valor de 10 (dez) salários mínimos, bem
como as custas iniciais, sob pena de inscrição no CADIN e expedição de certidão de dívida ativa, a ser encaminhada à Fazenda
Estadual (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Nos termos do art. 97, do CPC, bem como da Portaria nº 9349/2016, da e. Presidência do
TJSP, o recolhimento da multa se dará pelo código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FDT). Por sua vez, o recolhimento das custas se dará pela guiaDARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, Código 230-6). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivemse (61615). Fernandópolis, 17 de maio de 2022. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), RODRIGO
CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1000885-46.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.R. e outro - F.C.L. - Posto isto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE as pretensões iniciais para conceder a guarda unilateral da
menor V. L. R. ao genitor A. S. R., bem como para CONDENAR a requerida F. C. L. a pagar pensão alimentícia à filha V. L. R.
no valor correspondente a 27,22% do salário mínimo vigente, que será devido até o dia 10 de cada mês e deverá ser depositado
na conta informada à fl. 7, servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamentos. Conforme determinação contida
no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68, os alimentos definitivos deverão retroagir à data da citação. Pela sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2° e 8º, do CPC). Entretanto, em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado: 1) EXPEÇA-SE
termo de guarda definitivo, ficando o requerente compromissado nos termos legais e 2) EXPEÇAM-SE certidões de honorários
aos advogados nomeados às fls. 14 e 39 no valor máximo previsto na tabela vigente, ficando os procuradores responsáveis pela
impressão diretamente do sistema SAJ. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
(61615). Fernandopolis, 16 de maio de 2022. - ADV: BRUNO LEÃO CARVALHO (OAB 407526/SP), LUCAS BARONI CARMONA
COGO (OAB 408018/SP)
Processo 1001211-06.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Fernando de Sousa Rodolfo - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por
Anderson Fernando de Sousa Rodolfo em face de Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado Em razão da sucumbência, CONDENO o polo ativo ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura
existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da causa
(CPC, art. 85, § 2º). REVOGO a gratuidade concedida à autora. Entretanto, como esta questão foi resolvida em sentença (CPC,
art. 101, caput), em caso de apelação o polo ativo “estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a
questão, preliminarmente ao julgamento do recurso” (CPC, art. 101, § 1º). Outrossim, com força no art. 80, III, c.c. art. 81, § 2º,
ambos do CPC, CONDENO (art. 81, do CPC) a autora a arcar com o pagamento de multa de 10 salário mínimos. De imediato,
intime-se pessoalmente (por oficial de justiça, em regime de urgência e como diligência do juízo), o polo ativo, sr (a). Anderson
Fernando de Sousa Rodolfo para que, após o decurso do prazo recursal, recolha a multa por litigância de má-fé no valor de
10 (dez) salários mínimos, bem como as custas iniciais, sob pena de inscrição no CADIN e expedição de certidão de dívida
ativa, a ser encaminhada à Fazenda Estadual (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Nos termos do art. 97, do CPC, bem como da Portaria
nº 9349/2016, da e. Presidência do TJSP, o recolhimento da multa se dará pelo código 442-1 Multas Processuais Novo CPC,
na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FDT). Por sua vez, o recolhimento das
custas se dará pela guiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, Código 230-6). Publique-se. Intimemse. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandópolis, 17 de maio de 2022. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001263-02.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.L. - B.R.A.L. - Vistos. Manifeste-se
o polo ativo em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de maio de 2022 - ADV:
JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP), GABRIEL TAGLIAFERRO DE FREITAS (OAB 460320/SP)
Processo 1001299-44.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luana Cristina de Souza
Moreira - Vistos. Fls. 118ss: a impugnação apresentada não é suficiente para modificar o entendimento deste juízo, razão pela
qual mantenho o perito nomeado. Sem prejuízo, intime-se novamente o auxiliar do juízo para que, em cinco dias, cumpra o item
5 da decisão de fls. 80/81, sob pena de providências. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de maio de 2022. - ADV: TATIANE SILVA
RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP)
Processo 1001660-61.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Celina Gomes da Silva - CREFISA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Encaminhem-se à egrégia Instância Superior. Removamse das filas de publicação. Desnecessária a intimação. Fernandopolis, 17 de maio de 2022. - ADV: LEONARDO MEDEIROS
FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 1001728-11.2022.8.26.0189 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lindiomar Aparecida Gonçalves
Vilalva - Sérgio Zumbra - Vistos. Aguarde-se a manifestação do requerido nos termos do despacho de fl. 127 ou o decurso do
prazo. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de maio de 2022. - ADV: EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP), SAMUEL
ROGÉRIO DA SILVA (OAB 205335/SP), HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP)
Processo 1001733-33.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - ALLIANZ BRASIL SEGURADORA
S.A. - Marcio Luis de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 149ss: ciente do recolhimento da taxa judiciária pelo reconvinte. No mais,
prossiga conforme itens 1 e 4 do despacho de fls. 127/128. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de maio de 2022. - ADV: VANDIR
JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001808-72.2022.8.26.0189 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Leonildo Gonçalves da Silva Duarte Finato e outro - Vistos. Sem prejuízo do despacho anterior, manifestem-se as partes sobre o ofício de fl. 113/114 em 5
dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de maio de 2022. - ADV: ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP), SEBASTIÃO LUIZ
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