TJSP 16/05/2022 -Pág. 2727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: os autores
deverão ser intimados por sua procuradora da designação supra, bem como fornecer os dados necessários para a participação
na audiência: endereço de e-mail válido e número de telefone celular com whatsapp) - ADV: DANYELLE APARECIDA TEZOTO
(OAB 349037/SP)
Processo 1000659-13.2021.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Francisco Pinto Gomes - Ante o exposto,
reconhecendo o desaparecimento de uma condição da ação JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, fica a cargo da
parte autora, observando-se que é beneficiária da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta oportunidade. Anote-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB
297065/SP)
Processo 1000668-72.2021.8.26.0145/04 - Precatório - Execução Contratual - Proeste - Dracena Comércio de Veículos e
Peças Ltda - Os campos obrigatórios não foram corretamente preenchidos. Deixou-se de indicar: “valor principal bruto” e “juros”.
O campo “principal líquido” constou valor diverso e, quanto ao campo “indenização”, não deve ser preenchido, pois não é o caso.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A parte autora deverá realizar novo peticionamento
eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/
SP)
Processo 1001286-51.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan da Silva Quadros
Junior - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência (fls. 76), para que produza os efeitos de direito, e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de
sucumbência. P.I., e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 1001514-89.2021.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S. - S.A.A.R. - “as
partes deverão ser intimadas por seus procuradores da designação de fls. 92/94, bem como fornecer os dados necessários
para a participação na audiência: endereço de e-mail válido e número de telefone celular com whatsapp”. - ADV: GEOVANA
OTÍLIA TOMAZELA DE PROENÇA (OAB 201801/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ÉRICA
GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP)
Processo 1001542-57.2021.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Paulino da Silva
- Polimport Com. e Exp. Ltda Botucatu - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
(fls. 331/333) para que produza seus efeitos de direito. Considerando que houve quitação do débito através do documento de
fls. 335/336, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas em
face do disposto no art. 90, §3º, do CPC. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MAYER WIEZEL (OAB
284254/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002018-95.2021.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.G.S.V. - Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para fixar a visitaçãodeBruno
Guilherme Silva Vicentini à suas filhas menores M.Y.C.V e M.Y.C.V, nos termos requeridos na inicial, ou seja: a) aos finais de
semana alternados, ou seja, quinzenalmente, retirando as menores na casa da genitora às 19 horas de sexta-feira e devolvendoas aos domingos até às 20 horas no mesmo local. b) Aos feriados: alternadamente, cada feriado com um genitor. c) Nas festas
de final de ano: o natal com o genitor, Ano Novo com a genitora, alternando-se nos anos subsequentes; d) nas férias escolares,
passarão 15 dias com o genitor e 15 dias com a genitora. Fica consignado que a semana de visitas poderá ser alterada de
acordo com a necessidade e possibilidade das partes, mediante prévia comunicação. Custas pelo autor, observando-se que
é beneficiário da justiça gratuita. Deixo de condenar a requerida nos horários advocatícios, diante da falta de resistência ao
pedido. P.I, e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1500510-28.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo carta precatória expedida, cobre-se a devolução, independente de cumprimento, bem como comuniquese o Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Cobrem-se as custas devidas pela parte executada, que deverá ser
notificada através de seus advogados para recolhimento no prazo de 60 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição
dívida ativa e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMILO CONCEICAO CASSIMIRO DA SILVA (OAB 102807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 1500187-86.2020.8.26.0145 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - PEDRO AUGUSTO MIRANDA - Vistos.
O link e o QR Code da audiência estão disponíveis nesta decisão. Defiro a nomeação de defensor ao investigado, assim como
o pedido de designação de audiência para manifestação do réu quanto à aceitação e à espontaneidade do acordo. Em face
da retomada dos trabalhos decorrentes da ocorrência da pandemia, estabeleceu-se por meio do Provimento n. 2564/2020, nº
2580/2020, Resolução CNJ nº 329/2020 e outros relacionados, que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência,
podendo, entretanto, ocorrer de forma mista, desde que réus, vítimas e testemunhas não tenham meios tecnológicos para
realização da audiência de forma virtual, nos termos do artigo 26 e seus incisos da Resolução n. 2564/2020. Assim, designo
audiência VIRTUAL para o dia 20 de julho de 2022, às 15 horas. Intime-se o investigado para comparecer à solenidade. A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º