Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Folha 2690

    1. Página inicial  - 
    « 2690 »
    TJSP 12/05/2022 -Pág. 2690 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3504

    2690

    do contador. Pois bem, diferentemente do que sustenta o executado, a multa processual é devida na forma aplicada pelo
    contador judicial às fls. 196, uma vez que fixada em seu limite máximo na decisão de fls. 190/192, a qual não foi objeto de
    recurso. Deste modo, homologo os cálculos do contador de fls. 196. Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do valor
    remanescente apurado às fls. 196 no prazo de quinze dias, com as devidas correções. Por fim, não há falar em litigância de
    má-fé da parte executada, pois não comprovada nenhuma das condutas indevidas previstas no artigo 80 do Código de Processo
    Civil. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP), FABIO
    ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0032357-50.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Twuin Investimentos e
    Serviços Ltda e outro - Equilibrio Associados Credito e Financiamento Ltda - - Ione Nunes da Silva e outro - Vistos. 1- Anote-se
    a substituição processual. 2- Manifeste-se em termos de prosseguimento, conforme decisão de fl. 243. Intime-se. - ADV: CINTIA
    CRISTINA GUERREIRO (OAB 168537/SP), NADINE MARQUES JORGE (OAB 431091/SP)
    Processo 0138783-57.2009.8.26.0001 (001.09.138783-4) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosana
    Aparecida da Silva e outro - Ronaldo Baretta Daniel - Antonio Fernando Cicero - Vistos. Defiro a expedição do MLE nos termos
    indicados pelo formulários de fl. 248. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), JORGE MONTEIRO
    DA SILVA (OAB 272302/SP)
    Processo 1000830-87.2016.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Interativa Industria Comercio e Representacoes Ltda. - Vistos.
    140/151: Defiro a penhora no rosto dos autos conforme requerido. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto
    para que anote a penhora no rosto dos autos a ser realizada no processo: 1047791-36.2018.8.26.0576, cujo credor é Hidramaco
    Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda, CNPJ: 43.106.061/0001-40, até o limite de R$ 40.790,87. Trata-se de decisão ofício e
    compete ao próprio interessado o seu protocolo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo.
    Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP)
    Processo 1003172-32.2020.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Spe Santo Antonio
    Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Edifício Praça D’amoreira e outros - Vistos. Intime-se o Sr. Perito, via portal,
    para que preste os esclarecimentos solicitados às fls. 244/246. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
    89774/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
    Processo 1003507-80.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CICERO ASSUNCAO,
    registrado civilmente como Geni Pereira Blanco - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
    processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
    (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
    art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
    observadas as garantias fundamentais do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo
    de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
    na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
    inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
    fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora
    para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Bacenjud de
    abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver
    necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: CICERO
    ASSUNÇÃO (OAB 379864/SP)
    Processo 1003745-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandro Fernandes - - Claudete
    Moreira Araujo - - Francisco Carlos Fernandes - Banco Bradesco S.A. - Ciência ao réu dos documentos de fls.116/123 e 127/128.
    - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
    Processo 1004661-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armando Froz
    Automóveis Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA
    CUNHA (OAB 196355/SP)
    Processo 1005622-11.2021.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Fradema Consultores Tributarios Ltda - Diante do exposto,
    JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial
    em favor da parte autora, no valor de R$21.610,76. O valor deverá sofrer correção monetária pela Tabela Prática do Tribunalde
    Justiça desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., desde a citação. Arbitro honorários advocatícios em favor do autor em
    10% sobre o valor do débito atualizado, arcando o réu, ainda, com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, prossigase na forma prevista e de acordo com a Lei nº 13.105/15, que deu redação ao artigo 523, do Código de Processo Civil. Publiquese e Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
    Processo 1006122-43.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
    Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
    FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1007642-38.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
    S.A. - Marcelo Jose Portella - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados
    em mãos da autora, a posse plena e domínio do veículo descrito na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
    do processo, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir do ajuizamento
    da ação. Cumpra-se o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Dec. Lei nº 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar o
    autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde
    que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das
    cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Publique-se
    e Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB
    296066/SP)
    Processo 1007780-05.2022.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Diante do exposto, JULGO
    PROCEDENTE a ação monitória proposta, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor
    da parte autora, no valor de R$1.870,06. O valor deverá sofrer correção monetária pela Tabela Prática do Tribunalde Justiça
    desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., desde a citação (30.03.22). Arbitro honorários advocatícios em favor do
    autor em 20% sobre o valor do débito atualizado, arcando o réu, ainda, com as custas processuais. Após o trânsito em julgado,
    prossiga-se na forma prevista e de acordo com a Lei nº 13.105/15, que deu redação ao artigo 523, do Código de Processo
    Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB
    408172/SP)
    Processo 1008570-86.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto