TJSP 12/05/2022 -Pág. 2690 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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do contador. Pois bem, diferentemente do que sustenta o executado, a multa processual é devida na forma aplicada pelo
contador judicial às fls. 196, uma vez que fixada em seu limite máximo na decisão de fls. 190/192, a qual não foi objeto de
recurso. Deste modo, homologo os cálculos do contador de fls. 196. Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do valor
remanescente apurado às fls. 196 no prazo de quinze dias, com as devidas correções. Por fim, não há falar em litigância de
má-fé da parte executada, pois não comprovada nenhuma das condutas indevidas previstas no artigo 80 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0032357-50.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Twuin Investimentos e
Serviços Ltda e outro - Equilibrio Associados Credito e Financiamento Ltda - - Ione Nunes da Silva e outro - Vistos. 1- Anote-se
a substituição processual. 2- Manifeste-se em termos de prosseguimento, conforme decisão de fl. 243. Intime-se. - ADV: CINTIA
CRISTINA GUERREIRO (OAB 168537/SP), NADINE MARQUES JORGE (OAB 431091/SP)
Processo 0138783-57.2009.8.26.0001 (001.09.138783-4) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosana
Aparecida da Silva e outro - Ronaldo Baretta Daniel - Antonio Fernando Cicero - Vistos. Defiro a expedição do MLE nos termos
indicados pelo formulários de fl. 248. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), JORGE MONTEIRO
DA SILVA (OAB 272302/SP)
Processo 1000830-87.2016.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Interativa Industria Comercio e Representacoes Ltda. - Vistos.
140/151: Defiro a penhora no rosto dos autos conforme requerido. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto
para que anote a penhora no rosto dos autos a ser realizada no processo: 1047791-36.2018.8.26.0576, cujo credor é Hidramaco
Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda, CNPJ: 43.106.061/0001-40, até o limite de R$ 40.790,87. Trata-se de decisão ofício e
compete ao próprio interessado o seu protocolo. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP)
Processo 1003172-32.2020.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Spe Santo Antonio
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Edifício Praça D’amoreira e outros - Vistos. Intime-se o Sr. Perito, via portal,
para que preste os esclarecimentos solicitados às fls. 244/246. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1003507-80.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CICERO ASSUNCAO,
registrado civilmente como Geni Pereira Blanco - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora
para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Bacenjud de
abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver
necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: CICERO
ASSUNÇÃO (OAB 379864/SP)
Processo 1003745-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandro Fernandes - - Claudete
Moreira Araujo - - Francisco Carlos Fernandes - Banco Bradesco S.A. - Ciência ao réu dos documentos de fls.116/123 e 127/128.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
Processo 1004661-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armando Froz
Automóveis Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1005622-11.2021.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Fradema Consultores Tributarios Ltda - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial
em favor da parte autora, no valor de R$21.610,76. O valor deverá sofrer correção monetária pela Tabela Prática do Tribunalde
Justiça desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., desde a citação. Arbitro honorários advocatícios em favor do autor em
10% sobre o valor do débito atualizado, arcando o réu, ainda, com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, prossigase na forma prevista e de acordo com a Lei nº 13.105/15, que deu redação ao artigo 523, do Código de Processo Civil. Publiquese e Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1006122-43.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007642-38.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Marcelo Jose Portella - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados
em mãos da autora, a posse plena e domínio do veículo descrito na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
do processo, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir do ajuizamento
da ação. Cumpra-se o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Dec. Lei nº 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar o
autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde
que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Publique-se
e Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB
296066/SP)
Processo 1007780-05.2022.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação monitória proposta, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor
da parte autora, no valor de R$1.870,06. O valor deverá sofrer correção monetária pela Tabela Prática do Tribunalde Justiça
desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., desde a citação (30.03.22). Arbitro honorários advocatícios em favor do
autor em 20% sobre o valor do débito atualizado, arcando o réu, ainda, com as custas processuais. Após o trânsito em julgado,
prossiga-se na forma prevista e de acordo com a Lei nº 13.105/15, que deu redação ao artigo 523, do Código de Processo
Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB
408172/SP)
Processo 1008570-86.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º