TJSP 27/04/2022 -Pág. 219 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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requerimento da parte em páginas 74/75. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento,
conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: ROSIMAR ENDRISSI
SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 1002043-56.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jade Valim Camargo
Righetto Rosa - Nada obstante o despacho de página 43/44, considerando o Provimento CSM nº 2554/2022, que encerrou
o Sistema Remoto de Trabalho, designar sessão de conciliação presencial. Tentar a citação da parte requerida por oficial de
justiça. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1002193-37.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Airton Feliciano - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze
dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP)
Processo 1002264-73.2021.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aprigio Carlos da Silva Neto - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 5.453,97 em favor da parte autora Aprigio C. Da Silva Neto, conforme requerimento
da parte em páginas 65 Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para
extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 1002264-73.2021.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANILO AMANCIO LEME - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 8.612,44 em favor da parte autora Danilo A. Leme, conforme requerimento da parte
em páginas 65. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção,
pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002264-73.2021.8.26.0248/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela Norie Kina Zaninotti - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 6.863,32 em favor da parte autora Daniela N. Kina Zanimotti, conforme requerimento
da parte em páginas 65. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para
extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 1002264-73.2021.8.26.0248/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Warlley Ferreira - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.796,75 em favor da parte autora Bruno W. Ferreira, conforme requerimento da parte
em páginas 65. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção,
pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002283-79.2021.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana de Araujo Diaz - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.570,41 em favor da parte autora Fabiana de A. Diaz, conforme requerimento da parte
em páginas 59. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção,
pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002283-79.2021.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli Anselmo da Silva - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 873,06 em favor da parte autora Marli A. da Silva, conforme requerimento da parte em
páginas 59. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois
se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002283-79.2021.8.26.0248/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Hetem Matoso - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 5.788,79 em favor da parte autora Márcio H. Matoso, conforme requerimento da parte
em páginas 61. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção,
pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002283-79.2021.8.26.0248/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Aparecida Pereira Morais - Expedir mandado
de levantamento eletrônico da quantia de R$ 8.395,23 em favor da parte autora Angela Ap. P. Morais, conforme requerimento
da parte em páginas 59. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para
extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 1002921-15.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Yuri Garcia Ribeiro GOL LINHAS AÉREAS S/A e outro - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento,
esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA MOTTA RIBEIRO (OAB
49117/GO)
Processo 1002976-29.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Maria José Tardin - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
Processo 1003132-17.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Pignatari Junior Páginas 19: aguardo por mais dez dias o cumprimento da parte final do despacho de páginas 16, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1003245-05.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius Guedes Pucci
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Tim Celular S/A - Expedir carta precatória para oitiva da testemunha arrolada
em página 276. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), THAIS CAROLINE MONTEIRO GRIGIO (OAB 412118/SP)
Processo 1003254-30.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Wellington Lopes Assugeni - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo
de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA (OAB 190789/SP)
Processo 1003482-05.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS/Importação - Edson
Dias Bomfim - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em
quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º