TJSP 20/04/2022 -Pág. 1778 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
1778
Processo 0024925-66.2021.8.26.0053 (processo principal 1015730-79.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vanderlino Lourenco dos Santos - - Silvia Ramalho
- - Ana Camila Isabel dos Santos - - Marcelo Gouvea Maia - - Roberto Carlos dos Santos - - Reinaldo Pereira Zacharias - Edilson Lima dos Santos - - Vladimir Fernandes Gomes - - Gislei Zorzetti de Almeida Franulovic - - Alessandro Oliveira Natali
- Vistos. 1. Dê-se ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos no valor de R$ 34.065,87, conforme memória de fls.
227/229, atualizado para outubro de 2019, em eventuais créditos pertencentes à coexequente GISLEI ZORZETTI DE ALMEIDA
FRANULOVIC (Processo nº 1000014-77.2019.5.02.0241, Ação Trabalhista em que figura como reclamante Gabrielle Larissa
Ribeiro. - 1ª Vara do Trabalho de Cotia- SP). Proceda-se às devidas anotações. Valendo este despacho como ofício, via e-mail
institucional, informe ao Juízo da penhora acerca da anotação de penhora no rosto dos autos. 2.Ante a expressa concordância
da Fazenda Pública do Estado (fls. 223) com os cálculos apresentados pelos exequentes (fls. 03/23), prossiga-se a execução
pelo valor de R$ 158.166,57 para agosto de 2021. Expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0025559-62.2021.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Luciano Cesar Bazzoli da Costa - Vistos. 1..Expeça-se
ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do
EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: LUCIANO CESAR BAZZOLI DA COSTA (OAB 336505/SP)
Processo 0025752-82.2018.8.26.0053 (processo principal 0017568-16.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rubens Marques de Aguiar - - Nilse Maria Toledo de Fraia - Norma Vivan Scaff - - Ordileia Tereza Gonçalves - - Orliette maria de Castro Fornazier - - Paulo de Freitas Guimaraes - - Raquel
maria Pereira - - Nadir Alves de Oliveira - - Rubens Ruiz - - Sebastiana Ayres de Araujo - - Sueli Morelato - - Theresinha Pereira
de Amorim - - Thereza Greco Peres - - Zuleika Faria - - Neusa Valila - - Maria Aparecida Bassi - - Edegard Rodrigues de Godoy - Eugenia Redis Mireider - - Euripedes Missom - - Gabriel Ferreira Junior - - Iracema Alves Ferreira - - Lázara Alves de Almeida - Moacir de Padua Mello - - Maria Aparecida Silvestre - - Maria Gomes - - Maria Luiza dos Santos - - Maria Teresa Alves - - Marília
Loureiro Mendes - - Marisa Dieb Ristum Bagatin - Vistos. Anulo a certidão decursiva de fls. 961, pois não consta a confirmação
de intimação da executada pelo portal eletrônico da decisão de fls. 957. Reitere-se a intimação: “Nos termos do artigo 854, §
1º do CPC, foi bloqueado na presente data, a pedido do exequente, o valor de R$ 7.014,16. Intime-se o executado para, em
05 (cinco) dias, apresentar defesa, nos termos do artigo 854, º2º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição
financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo
da execução, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC” Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL
DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP)
Processo 0026135-55.2021.8.26.0053 (processo principal 1054195-55.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - A.M.B.G.H.A. - Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da
manifestação concordante (fls. 35/37), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE do depósito, conforme formulário de fls. 43.
3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à DEPRE quanto à extinção da
Requisição de Pequeno Valor. 4. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I. - ADV: GLAUCO SANTOS
HANNA (OAB 217026/SP)
Processo 0026177-07.2021.8.26.0053 (processo principal 0019524-09.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Solange de Fatima Dellasta - - Maria Júlia Sant’ana - - Mauro Augusto Cavalca de Barros - - Sandra Regina
Fernandes - - Siegidia Lopes de Souza Silva - - Silvia Helena Padovan - - Silvia Regina Gonçalves - - Maria Ivete Isaias - - Sonia
Maria Campos D’ Alessandro - - Suzana da Silva Albuquerque - - Vera Lucia da Cruz Gomes - - Anabela Ribeiro Fraga Silva
- - Adriana Aparecida Costa Ivo - - Abimael Teodósio da Silva - - Maria Aparecida Reis Barbosa - - Robervaldo Arrudas - - Ibis
Peres de Cezare - - Andrea de Almeida - - Astolfo de Araújo - - Aurea Pimentel de Souza - - Fatima Aparecida de Oliveira Silva - Fernanda Angeli Padula - - Helena Nascimento de Souza - - Maria Filomena Fernandes - - Iracema Amadeu - - Joaquim Eduardo
Camargo - - José Antonio de Vasconcelos - - Lucina Fatima dos Santos - - Madalena Aparecida Gama - - Maria Deolinda Israel
- Vistos. Aguarde-se a comprovação da obrigação de fazer, pelo prazo concedido a fls. 270. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0026178-89.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Advocacia Rubens Ferreira e Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados - Vistos. 1.Considerando o
disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado
de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos
do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser
direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0026178-89.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Valter Minhão - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do
pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0026453-19.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Arlindo Maruchi e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. A despeito do beneficiário do alvará, o crédito pertence ao poupador falecido Arlindo Maruchi. Assim,
para efetuar o levantamento os exequentes devem cumprir o quanto determinado às fls. 499. Alternativamente, faculta-se a
possibilidade de transferência do valores para os autos do inventário. Int. - ADV: SHIROKO NUMATA (OAB 3112/PR), DENISE
NISHIYAMA (OAB 143879/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0026853-52.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Maria das Graças
Freitas dos Santos Favali - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do
pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0026853-52.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Patrícia Lafani
Vucinic - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02)
meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º