TJSP 08/04/2022 -Pág. 1423 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1423
Registro: 28/08/2017) O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidenciado em função da grande demora
da marcha processual decorrente da necessidade de se definir o Juízo competente para julgamento do pleito observando-se
que a ação foi ajuizada em 2006 e a idade avançada do autor, nascido em 1942 (fls. 22, 74 e 83), na iminência de completar 80
anos. Ante o exposto, defiro a liminar, para que a Fazenda do Estado de São Paulo promova a implementação do pagamento do
benefício de complementação de aposentadoria ao autor. 4. Intime-se a Fazenda do Estado para cumprimento da liminar, pelo
Portal Eletrônico. 5. Cumpridos o itens “2” e “4” supra, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB
145654/SP), OSVALDO BRETAS SOARES FILHO (OAB 42609/SP)
Processo 0020757-89.2019.8.26.0053 (processo principal 1013152-80.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Priscila Suelen da Silva - Vistos. Defiro o levantamento do depósito
efetuado em favor da parte autora. Expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, digam sobre o
prosseguimento e/ou extinção em (10) dez dias. Intime-se. - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERENCIO DE
SOUZA FILHO (OAB 349835/SP)
Processo 0033104-91.2018.8.26.0053 (processo principal 0117496-13.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Antonio Fragoso Filho - - Clelia Aparecida de Souza Menezes - Vistos. 1. Fls. 62/63: Defiro
o levantamento. 2. Por cautela, nos moldes de praxe deste Juízo, ciência às demais partes e/ou interessados, aguardando-se
eventual impugnação por cinco dias. 3. Em seguida, não havendo qualquer insurgência, expeça-se o necessário ao levantamento,
caso contrário, havendo resistência, tornem-me conclusos. 4. Verifico que o patrono da parte interessada apresentou o
formulário de MLE (fls.65). Intime-se. - ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP), VIVIANE MONTEIRO DE
CARVALHO FERNANDES (OAB 279030/SP), ANGELICA DAS GRACAS CORREA MUNARI (OAB 19265/SP)
Processo 1001052-77.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wlademir Neopichanow
- Vistos. Fls. 93/94: Manifestem-se os requeridos acerca do pedido de extinção do feito pela perda do objeto, considerando o
falecimento do autor. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/
SP)
Processo 1003405-33.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cosmoderma Industria e
Comercio Ltda - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ: AO AUTOR PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 1307/2007). - ADV: RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP)
Processo 1014060-98.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - Gilberto Pereira de Souza - Ante o
exposto, julgo procedente a ação, concedendo a segurança e confirmando a liminar, determinando a liberação do veículo,
independente do pagamento de multas, condicionando somente ao pagamento das despesas de remoção e estadia, limitada
a 30 - trinta - dias. Findo o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame
necessário, conforme disposto no artigo 14, §1º, da Lei do Mandado de Segurança. P.R.I. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB
351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP)
Processo 1030069-94.2020.8.26.0196 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Deodato Borges da Silva Junior - Fernanda Bomfim Borges da Silva - Vistos. Os impetrantes informaram às fls. 133/134 que houve o cumprimento da obrigação
pela Fazenda do Estado na ação de cumprimento de sentença nº 0009027-69.2021.8.26.0196, destarte, verifico que houve
a perda superveniente do objeto da ação, restando forçosa a extinção do feito. Ante o exposto, declaro extinto o processo,
sem resolução de mérito, por carência de ação, decorrente da falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). P.R.I. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP), ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP)
Processo 1050469-73.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jetfrio Refrigeração Ltda Vistos. 1. Fls. 1682/1688 e 1692/1698: Ciência à requerida dos documentos juntados pela autora. 2. Após, tornem-me conclusos
para sentença. Int. - ADV: TACIOMARA MUNIZ DA GAMA (OAB 364839/SP)
Processo 1058501-67.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Coji Yanaguita - Vistos. 1.
Fls. 469/472: Ciência à requerida dos documentos juntados com a réplica. Sem prejuízo, manifeste-se acerca do interesse na
produção de outras provas, especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Após, tornem-me conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0004692-19.2019.8.26.0053 (processo principal 0000917-45.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Noemia Kiyoko Ishiba - - Maria das Graças
Vieira - - Maria Jose Marcello Marocolo - - Maria Marta Pinto - - Marisa Aparecida Tomaselli Zanuzzo - - Nanci Melo Chedid
- - Nilbe Vasconcelos Barreira - - Laura Cotrim Ribeiro Fonseca - - Onice Dias Silva - - Sônia Garcia Corsi - - Suely Alaicon
Martin - - Telma Regina Rubinato Martins - - Terezinha Freire da Silva - - Vitória Lourenço Carrilho Moreira - - Wilma Lebeis - Maria Amelia Cleto Marolla - - Celso Bettoni - - Gabriel Tarcizzo Carbello - - Agnes Luiza Schmidt Ramalho - - Anesia Pedroza
Botta - - Antonieta de Mello Vieira - - Bernadete Bianchim Gomes - - Cátia Lombardi Mathias Alfonso - - Jane Maria de Oliveira
Astolpho - - Dalva Mantovan Stringhetta - - Debora Magnusson Tapias de Carvalho - - Elenice Carrari Novaes - - Francelina
Gonçalves Matheus - - Ines Resina Molez - - Isabel Tosta - *Certifico e dou fé haver reexpedido mandados de levantamento n.
20220330184059092171 e 20220330184436092172, nos valores de R$ 3006,66 e RS 613,91, em razão da informação errônea
no tocante ao estilo da movimentação bancária. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), MIRIAM
DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0005425-48.2020.8.26.0053 (processo principal 0061185-60.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Isaac Freire - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar
do Estado de São Paulo - CIAF e outro - Fica concedido prazo de 30 dias à FESP, conforme requerido à fl. 58. - ADV: MARISA
MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1003078-35.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Decio Chiappetta Garbin Banco do Brasil S/A e outros - “Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte, apresente a(o) recorrida(o),
no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Público.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1018656-57.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Langon Cosmeticos
Ltda Epp - Nos termos do art. 242, §3º, a pessoa jurídica de direito de público deve ser citada por mandado. Providencie(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º