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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Folha 2925

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    TJSP 06/04/2022 -Pág. 2925 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3482

    2925

    “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE”; nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: PAULO ROBERTO
    JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
    Processo 0019612-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1032665-51.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Patricia Mara Freitas Gomes - Janete Sousa D’assis - Vistos. 1-)
    Considerando que a executada foi intimada para eventual impugnação dos valores bloqueados às fls. 15/17, primeiramente,
    certifique a serventia o decurso de prazo sem manifestação da parte interessada. 2-) Cumprido o item acima, determino a
    transferência do valor bloqueado para conta judicial sob a responsabilidade deste juízo. 3-) Sem prejuízo, após a transferência,
    DEFIRO o levantamento do respectivo valor em favor do exequente, conforme formulário de fls. 52.. Expeça-se o Mandado
    de Levantamento Eletrônico. 4-) Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
    ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
    Processo 0022231-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1030086-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
    Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Domingues da Silva - A2 Transportes Ltda. Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, fundado em liminar proferida nos autos de ação de indenização por
    danos morais e materiais. Com efeito, a liminar que embasava o presente cumprimento de sentença foi revogada por sentença
    proferida nos autos principais, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485,
    IV e VI do CPC. - ADV: EDUARDO CAPELLI ROSA (OAB 239375/SP), PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP),
    MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP)
    Processo 0023334-28.2021.8.26.0002 (processo principal 1027020-45.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Júlio Vítor Felix Silva de Alencar - TAM LINHAS AEREAS S/A
    (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, relativo ao valor da condenação depositado às fls.
    150/152 dos autos principais. Expeça-se MLE também em favor do executado da quantia depositada nestes autos (fls. 14/15) a
    título de garantia da execução. Após, arquivem-se estes autos e também os principais. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
    297608/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
    Processo 0023825-69.2020.8.26.0002 (processo principal 1070075-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.C.M.E.D. - C.A.M.C.S. - Vistos. Indefiro a liberação do valor
    bloqueado (fls. 54/57) em favor do executado, uma vez que os documentos juntados às fls. 38/44 não evidenciam que se trata
    de verba salarial, até porque constam dos extratos outras movimentações em sua conta, ou seja, “pix” recebidos no valor de
    R$ 100,00, R$ 200,00, R$ 82,00, etc. Outrossim, indefiro a penhora sobre o salário do executado, uma vez que não se cuida
    de hipótese que excepcione a impenhorabilidade. Int. - ADV: ANDRESSA MORAIS CAPASSI SANTOS (OAB 350602/SP), LUIZ
    ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
    Processo 0038531-82.2005.8.26.0002 (apensado ao processo 0000274-94.2001.8.26.0012) (002.05.038531-5) - Execução
    de Alimentos - Alimentos - M.N.M. - V.V.M. - Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV: MARCOS
    VELOSO VIANA (OAB 189028/SP), THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP), MARIA ADELAIDE FERREIRA DE
    MATOS (OAB 88252/SP)
    Processo 1000325-83.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
    Votorantim S.A. - VISTOS. Tendo em vista a petição do autor às fls. 77/78, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA da
    ação em que são partes Banco Votorantim S.A. e Vivian Carizane Olivato - art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo
    a liminar de busca e apreensão de fls.73/74. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
    recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em
    julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção. P.R.I.C. - ADV: MOISES
    BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
    Processo 1000410-69.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
    Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
    às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
    VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
    do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
    as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
    úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
    A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
    documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
    exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
    Processo 1000452-98.2016.8.26.0012 - Monitória - Cheque - Madeireira F&m Martins Eireli - Edson Pinheiros Queiroz - Fica
    o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. - ADV: DINALVA ANDRADE
    MOREIRA (OAB 336639/SP), SILVANA BRAGA CAVALCANTE (OAB 411009/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB
    371295/SP)
    Processo 1000726-82.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
    Volkswagen S/A - Pesquisa de bens, pesquisa de endereços ou bloqueio de veículo: recolham-se as taxas necessárias instituídas
    pelo Provimento CSM nº 1864/2011, as quais deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1) no valor de R$
    [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010, disponibilizado no DJE de 22/10/2010,
    regulamentado pelo Comunicado nº 97/2010, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
    (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
    Processo 1000732-26.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jacir Martins
    - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Tomar ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
    Requeiram as partes o que de direito. Prazo: 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: MAURI MARCELO
    BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
    BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
    Processo 1000835-76.2016.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Recolha(m)-se a(s) taxa(s) de diligência(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
    273843/SP)
    Processo 1001041-47.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Cristina Barbosa Santana - Vistos.
    Digam as partes, em dez dias, se pretendem a produção de outras provas em juízo, além daquelas já acostadas aos autos,
    justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI D AGOSTINO (OAB 368103/
    SP)
    Processo 1001193-61.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Antonio Avila Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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