TJSP 06/04/2022 -Pág. 2924 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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Processo 0003484-85.2021.8.26.0002 (processo principal 1046491-47.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Elétrica
Tensão Eireli - Vistos. Fls.81: Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD para saber a origem a e que tipo de restrições
dos veículos informados através da pesquisa fls.76/77, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Sem prejuízo, o requerente
deverá informar o valor atualizado da dívida, deduzindo o valor efetivamente antes levantado através de MLE. Intime-se. - ADV:
BRUNO WENDEL MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 436766/SP)
Processo 0006963-52.2022.8.26.0002 (processo principal 1041802-57.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Lorençato Alves - Douglas Goncalves de Miranda - Trata-se
de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado, através de seu procurador,
para pagar a dívida (planilha pag. 5/6 R$ 16.175,11), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de
advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. - ADV: MARINICE DE FATIMA DA CRUZ (OAB 13366/
MT), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
Processo 0006977-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1041871-89.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vpn Solution Provider Construção e Incorporação Ltda - Mauricio
Figueiredo Amorim - Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado,
através de seu procurador, para pagar a dívida (R$ 68.534,31), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e
honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB
112954/SP), ALDO FERREIRA DA ROCHA (OAB 449769/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 0006985-13.2022.8.26.0002 (processo principal 1092273-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Roberta Costa Bennati - - Anselmo Bennati Sobrinho - - Marizilda Costa Benneti - Agre Ks Empreendimentos
Imobiliários S/A - Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado,
através de seu procurador, para pagar a dívida (planilha pag. 06 R$ 5.577,74), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa
de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. - ADV: VANIA DA SILVA
SCHÜTZ (OAB 167263/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006986-95.2022.8.26.0002 (processo principal 1092273-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Vania da Silva Schütz - Agre Ks Empreendimentos Imobiliários S/A - Trata-se de cumprimento de sentença
condenatória de pagamento de honorários sucumbenciais. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar
a dívida (planilha pag. 3 R$ 85.913,75), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANIA DA SILVA
SCHÜTZ (OAB 167263/SP)
Processo 0006987-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1031906-87.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Edson Rosa Viana - Janes Rock Bar Ldta (representado por Alexandre Vitor Castro) - Trata-se de cumprimento
de sentença condenatória de pagamento de honorários sucumbenciais. Fica o executado intimado, através de seu procurador,
para pagar a dívida (R$ 5.400,00), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. - ADV: EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP), ANDERSON MARTINS
PERES (OAB 269842/SP)
Processo 0006993-87.2022.8.26.0002 (processo principal 1012073-14.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de João Soares do Nascimento - Representado Pelo
Inventariante Diego Ramos do Nascimento - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de
quantia. Intime-se a parte executada, por carta, para efetuar o pagamento da dívida (valor de R$ 8.654,77), no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Cabe a parte exequente recolher a taxa de despesa postal, no valor/
quantidade necessário para intimação do(s) executado(s), a menos que seja beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
CICERA MARIA ALFFERES AMORIM (OAB 388463/SP)
Processo 0009022-47.2021.8.26.0002 (processo principal 1022342-52.2017.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Michele
Menezes de Oliveira - Francisco Rodrigues da Silva - Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fls. 98 em favor do exequente
(fls. 124), observado, se o caso, poder para receber e dar quitação. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP),
ERICK ALVARES (OAB 449504/SP)
Processo 0014136-64.2021.8.26.0002 (processo principal 1004429-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Villa’s Comercio de Presentes Ltda - Epp - O interessado deverá
recolher taxa de pesquisa de bens, conforme deferido na r. Decisão de fl. 21. Pesquisa de bens, pesquisa de endereços ou
bloqueio de veículo: recolham-se as taxas necessárias instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011, as quais deverão ser
pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1) no valor de R$ [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], nos termos
do Provimento CSM nº 1826/2010, disponibilizado no DJE de 22/10/2010, regulamentado pelo Comunicado nº 97/2010, do
Conselho Superior da Magistratura. - ADV: REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP)
Processo 0015933-75.2021.8.26.0002 (processo principal 1003857-36.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valdenilson Trindade de Jesus - Delcar Veículos Fn Veículos Eireli
- Epp - na pessoa de seu sócio Fabrício Ferreira Tavares - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) documento(s) juntado(s),
no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), MARILIA ALMEIDA
SANTOS BARIA (OAB 333098/SP)
Processo 0017106-37.2021.8.26.0002 (processo principal 1073254-22.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sompo Seguros S.A - Luiz Andre Mendes Silva e outro - Vistos.
Fls. 52. Com o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta para intimação dos executados acerca do bloqueio realizado às
fls. 39/46 (art. 854, §2º do CPC). Ficam os executados advertidos ainda que, não apresentada manifestação no prazo de 05
(cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art.854, §5º), iniciando-se
automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de Embargos à Execução, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), RICARDO HENRIQUE LOPES
PINTO (OAB 281916/SP)
Processo 0018254-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1027343-50.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nilton Raffa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Fica a parte requerente intimada a juntar nos autos do processo o “Formulário de MLE”, preenchido totalmente,
para levantamento dos valores de depósito judicial. O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico - www.
tjsp.jus.br posicionar o cursor em “Processos” - “Serviços” - “Índices e Despesas Processuais” - “Despesas Processuais” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º