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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 - Folha 2014

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    TJSP 17/03/2022 -Pág. 2014 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3468

    2014

    Jesus Gomes - - Adriana Aparecida Pedroso - - Adriana Eziquiel - - Albina Santana Nascimento - - Alda Arcanjo da Silva Araujo
    - - Alessandra Moreira Bento de Lima - - Alterivo Lacerda de Sousa - - Ana Beatriz Zambenedetti Zunder - - Ana Carolina Franzini
    Otrenti Barroso - - Ana Cristina Bambirra Silveira - - Ana Cristina Pereira Bemvindo - - Ana Fatima Soares - - Ana Paula Braga
    Fernandes - - Angela Maria Serra Reis Cavalcante - - Angela Soares Barcello - - Anne Caroline Andrade dos Santos - - Antonio
    Cardoso Gomes - - Belice Nemerio Pereira - - Benedita de Barros - - Bento Ferreira de Carvalho Filho - - Bernadete Virginia
    Moro da Silva - - Bruno Vilas Boas - - Celia Sanae Tashiro - - Claudia Sena Borges - - Cleusa de Fatima Sanches - - Cristiane
    Luiz - - Danusa Gonçalves da Costa - - Deizeli Alves de Azevedo - - Dorotea Dias de Oliveira Novakoski - - Edison Morales
    Gonçalves Junior - - Eleanor Rita da Silva - - Elisabeth Domingues - - Elisabete Ivaldi - - Elza Alves Nunes - - Ermande Rodrigues
    de Almeida - - Eunice das Neves Ribeiro de Carvalho - - Eunice Domingues Barbosa de Oliveira - - Fabio Yamada - - Flavio
    Damasceno Cunha - - Gilena Maria de Jesus - - Gustavo Ziggiotti Guth - - Helenice da Silva Pereira - - Ilma Pereira da Silva
    Araujo - - Ivanildes Fernandes dos Santos - - Jose Carlos de Oliveira - - Jose Ramos Ferreira - - Joselita Xavier Dias dos Santos
    - - Jucilene de Souza - - Jussara Maria Clarena - - Leila Tamara Nascimento Rodrigues - - Lindaura Izabel da Silva - - Lucia
    Elena de Oliveira - - Lucia Leite Pereira - - Lucia Oliveira Silva - - Luciana Aparecida Sampaio de Faria - - Lucidalva Ignacio
    Martins - - Luis Agostinho de Souza - - Magnolia Garcia da Silva Nascimento - - Mara Maria Magalhães - - Marcia Aparecida
    Rodrigues da Silva - - Marcia de Oliveira Paiva - - Marcia Vieira Machado - - Maria Aparecida de Assis Gomes - - Maria Aparecida
    Magalhães - - Maria das Graças Nascimento - - Maria de Lourdes Gomesde Araujo - - Maria Irismar de Oliveira - - Maria Lucia
    dos Santos Alves Spirlandeli - - Maria Paulina Lopes - - Maria Pereira de Carvalho - - Maria Rosa Vicente - - Marilene da Graca
    de Oliveira - - Marivalda de Jesus Santos - - Monica Aparecida Santos - - Neide Donizeti Silva - - Nirda da Conceição Silva Dias
    - - Paulo Sergio Cavalcante - - Priscilla Dias Lamego - - Regiane Pereira Lacerda - - Renata Souza de Jesus Mello - - Renata
    Ziemer - - Rita de Cassia Guimaraes Firmino - - Roberto Lattuf Zanaga - - Roberto Storte Matheus - - Roberto Viviane Marcondes
    - - Rodrigo Santoro Helfenstein Fonseca - - Sandra Faria de Angeli - - Sheila Cristina Oliveira da Silva - - Silvia da Silva Mauro
    - - Somalya de Freitas Valente Silva - - Sonia Cristina Sant Ana - - Sueli Espigares Sanchez - - Sueli Nunes da Silva - - Talita
    Souza Gois - - Tania Maria Vitorino dos Santos - - Teresinha Aparecida Ribeiro dos Santos - - Valdelice da Silva de Moraes - Valdir Tadini - - Viviana Venturini Gianotto - - Waneides Ferreira dos Santos Barbosa - Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores
    Públicos da Saúde de Sp. - Vistos. 1- Sobre a alegação de fls. 1.392/1.393 e documentos de fls. 1.394/1.400 (quatro exequentes
    que na verdade, já teriam obtido o apostilamento), concedo o prazo de 30 dias para que a FESP se manifeste, bem como junte
    os informes respectivos, ou apresente oposição concreta. 2- No mais esclareça a parte exequente, no mesmo prazo, sobre os
    demais exequentes que haviam sido mencionados a fls. 1.004/1.005 e fls. 1.205 e que não diziam respeito especificamente à
    falta de apostilamento (participarem de outras ações ou ausência de quinquênio completado). Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO
    FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MIRIAM DIAS
    PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
    Processo 1016802-62.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Silva - Gleonisi Teixeira - - Viviane Amaral Borges - - Elisangela Santos Correia Rizzo - - Eveli Fernandes de Avilla - - Fabio Elias
    dos Santos - - Fatima Aparecida Gomes de Oliveira - - Claudia Barbieri Baraglio - - Flavia Carrijo Barbosa - - Dulce Dayane
    Nogueira de Oliveira - - Maria Aparecida de Barros - - Ana Lucia Aparecida Duarte - - Lara Cristian Amaral Rizzato - - Jose
    Marcos de Souza - - Livia Bueno - - Maria Neide Pinheiro dos Reis - - Luciana Machado da Costa - - Marcia Cristina Alves - Jose Roberto de Souza Duarte - - Marcos Paulo do Nascimento - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença
    coletiva, proposto por vários exequentes em litisconsórcio ativo (vide aditamento de fls. 325/331). Iniciada a fase de obrigação
    de pagar e apresentados o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obrigação
    de fazer com relação às partes deste feito, sendo vedadas novas discussões a respeito. 2- Constato que foi regularizada a
    pendência exposta nas decisões anteriores (inclusão de todos os exequentes nos cadastro processual). O processo está apto a
    prosseguir. 3- Diante do cálculo, CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda
    Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente,
    vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual
    processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS
    ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA
    ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do
    valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso
    de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CASSIA
    MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
    Processo 1017433-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
    CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Munhoz dos Santos
    - - Antonia dos Santos Silva - - Catia de Souza Santos Deleffe - - Adalberto Ferreira dos Santos - - Shirley Gomes Passos
    - - Adelaide Aparecida Filisbino - - Maria Aparecida Jeronimo - - Adriana Aparecida da Silva - - Andreia Mendes Silva Sobral
    - - Angela Maria Calmon Mesquita - - Edinalva Barbosa dos Santos Silva - - Banilde Nunes Pereira - - Bruna Cunha Dantas
    da Silva - - Caroline Valentim Silva - - Izabel Salome - - Cristina Negreiros Domingos Pinheiro - - Deusa Aguiar Pereira - Deusalita Maria do Nascimento - - Daniel Cordeiro da Silva e outro - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença
    coletiva, proposto por vários exequentes em litisconsórcio ativo (vide aditamento de fls. 137/143). Iniciada a fase de obrigação
    de pagar e apresentados o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obrigação
    de fazer com relação às partes deste feito, sendo vedadas novas discussões a respeito. 2- Constato que foi regularizada a
    pendência exposta nas decisões anteriores (inclusão de todos os exequentes nos cadastro processual). O processo está apto a
    prosseguir. 3- Diante do cálculo, CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda
    Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente,
    vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual
    processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS
    ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA
    ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do
    valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de
    resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: LARISSA
    BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
    Processo 1017869-33.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - VALDECI VIEIRA DE CAMARGO
    - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que anulou a sentença para afastar a ilegitimidade de parte ativa dos apelantes e reconhecer
    a prescrição da pretensão de cobrança referentes às prestações contratuais do período de 27/03/2002 a 27/07/2002, no valor
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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