TJSP 09/03/2022 -Pág. 2515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1507033-21.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1507115-52.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1507213-37.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0000731-40.2022.8.26.0126 (processo principal 1006284-22.2020.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Henrique Marcato Bertolo - Vistos Estando o presente
requerimento de cumprimento de sentença em consonância com os requisitos previstos no art. 534 do CPC, intime-se a parte
executada na pessoa do representante judicial, por meio eletrônico para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do
CPC. Apresentada impugnação, à réplica, pelo exequente sucumbencial no prazo legal. Havendo concordância, tornem os
Autos conclusos. Int. Caraguatatuba, 04 de março de 2022. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/
SP)
Processo 0000734-92.2022.8.26.0126 (processo principal 1007450-65.2015.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diones Bastos Xavier - Vistos Estando o presente requerimento
de cumprimento de sentença em consonância com os requisitos previstos no art. 534 do CPC, intime-se a parte executada na
pessoa do representante judicial, por meio eletrônico para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Apresentada
impugnação, à réplica, pelo exequente sucumbencial no prazo legal. Havendo concordância, tornem os Autos conclusos. Int.
Caraguatatuba, 04 de março de 2022. - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP)
Processo 0000736-62.2022.8.26.0126 (processo principal 1502844-97.2016.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Menah Lourenço - Vistos Estando o presente requerimento
de cumprimento de sentença em consonância com os requisitos previstos no art. 534 do CPC, intime-se a parte executada na
pessoa do representante judicial, por meio eletrônico para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Apresentada
impugnação, à réplica, pelo exequente sucumbencial no prazo legal. Havendo concordância, tornem os Autos conclusos. Int.
Caraguatatuba, 04 de março de 2022. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 0003880-49.2019.8.26.0126/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gabriela Santos Honório - Vistos. A Entidade Devedora efetuou
nos Autos o depósito da quantia devida. A parte exequente manifestou pela concordância dos valores, requerendo o levantamento
em seu favor. Assim, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924 II do CPC.
Expeça-se em prol do exequente sucumbencial o Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico dos valores depositados em
seu favor. Por não haver interesse recursal, dou por transitada em julgado a r. Sentença, nesta data. Aguarde-se a comprovação
do levantamento do valor pelo exequente sucumbencial. Após, comunique-se o DEPRE, nos termos do comunicado CG nº
1299/2017, certificando-se nos Autos principais, inclusive os quais deverão ser arquivados, assim como o presente incidente.
P.I. Caraguatatuba, 03 de março de 2022. - ADV: GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP)
Processo 1000297-10.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Tendo em vista o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) instituído pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba no ano de
2021, dê-se vista à exequente para que manifeste acerca de eventual adesão do executado quanto ao parcelamento do débito ou
adimplemento da obrigação, correlacionados aos créditos tributários da presente ação executiva. Em caso negativo, apresente a
exequente planilha atualizada do débito para fins da constrição pretendida, re-ratificando-se o pedido, anteriormente formulado.
Em caso positivo, tornem conclusos para extinção ou suspensão do feito. Int. Caraguatatuba, 07 de março de 2022 - ADV:
AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1000379-75.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Reporto-me à decisão anterior. Cumpra-se. Int. - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1000711-08.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1001032-43.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos Dêse vista à exequente para informar se houve recolhimento das custas processuais concernente à taxa judiciária, obtido quando
do parcelamento ou quitação do débito, comprovando-se nos autos. Após tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: AILTON
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1001934-64.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Indefiro o pedido de arresto. Por primeiro, deverá a exequente esgotar de todos os meios de que dispõe na tentativa de
localização do devedor (TJ-SP EMBDECCV: 2192282-36.2020.8.26.0000/5000, Relator: Ricardo Chimenti, Data de Julgamento:
19/10/2020, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/10/2020). Dê-se vista à exequente. Int. - ADV: MAIZA
APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Processo 1002021-15.2018.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba - Vistos. Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento
da obrigação, nos termos do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento.
Int. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1002044-29.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Indefiro o pedido de arresto. Por primeiro, deverá a exequente esgotar de todos os meios de que dispõe na tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º