TJSP 09/03/2022 -Pág. 2514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2514
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1005292-03.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1005309-73.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO
SPINELLI (OAB 248670/SP)
Processo 1005631-59.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Defiro o pedido. Exclua-se IMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA do polo passivo da ação. Anote(m)-se no sistema
informatizado SAJ. Em prosseguimento da ação executiva, cite-se, via postal, o executado Jorge Leme, no endereço indicado.
Int. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1006323-92.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vector
Organização e Participações Ltda - Me e outro - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo
40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB
113463/SP), DIEGO CRISTIANO LEITE FERNANDEZ POLLITO (OAB 304307/SP)
Processo 1006616-28.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1006749-70.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
1. Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1007233-51.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: PAULO ROGÉRIO
SPINELLI (OAB 248670/SP)
Processo 1007234-36.2017.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: PAULO ROGÉRIO
SPINELLI (OAB 248670/SP)
Processo 1007447-13.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: DANIELA EZAGUI (OAB 281008/SP)
Processo 1007448-95.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: DANIELA EZAGUI (OAB 281008/SP)
Processo 1504588-59.2018.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Inacio Livonaldo Ferreira de Souza - Vistos. Suspendo
a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos do art.
922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: MARCELO FELIPE DE
MELO (OAB 403759/SP)
Processo 1504857-69.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1504947-77.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1505034-33.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1505101-95.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1505350-46.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1505450-98.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Suspendo a execução para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da obrigação, nos termos
do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento em caso de notícia do descumprimento. Int. - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1505484-73.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1506452-06.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1506700-69.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1.
Defiro. 2. Cite(m)-se, o(s) executado(s),via postal, no endereço indicado Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: AILTON DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
Processo 1507004-68.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º