TJSP 04/02/2022 -Pág. 1632 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1632
MARIA BUENO DO NASCIMENTO (OAB 149824/SP), EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 0031081-70.2021.8.26.0053 (processo principal 0603838-59.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Organização Político-administrativa / Administração Pública - Banco Santander S/A - Vistos. Diante da manifestação da parte
exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE MLE conforme requerido. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0031452-34.2021.8.26.0053 (processo principal 1035017-23.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Hencelt Locação e Construções Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se
processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MLE conforme requerido. Decorrido
o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 0031484-73.2020.8.26.0053 (processo principal 0017882-59.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Nicolich - - Dimitri Deivid Nicolich - - Jorge Luiz Nicolich - Marcelo Delmanto
Bouchabki e outro - Previamente ao cumprimento da determinação de fls. 261, intimem-se os exequentes para depósito das
demais parcelas do acordo, conforme postulado pela exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB
146774/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP), ANA CATARINA FERREIRA GUERRA (OAB 187458/
SP)
Processo 0031484-73.2020.8.26.0053 (processo principal 0017882-59.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Nicolich - - Dimitri Deivid Nicolich - - Jorge Luiz Nicolich - Marcelo Delmanto Bouchabki
e outro - Ciência às partes. - ADV: MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), ANA CATARINA FERREIRA GUERRA
(OAB 187458/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)
Processo 0032603-35.2021.8.26.0053 (processo principal 1020800-38.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inscrição / Documentação - Eduardo Reis Zanoni - Através do Portal Eletrônico, fica a Fazenda Pública (ou
no caso, Autarquia ou Fundação Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB
298481/SP)
Processo 0035059-60.2018.8.26.0053 (processo principal 0100342-16.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida de Oliveira Vieira - - Selma Oliveira dos Santos - - Elizabeth Aparecida
Struziato Toquetti - - Maria Elisabete Tosto - - Denise Aparecida Corrêa - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença,
em que a executada alega excesso de execução, em razão da elaboração equivocada dos cálculos (fls. 356/358). Intimados,
os impugnados concordam com as contas da FESP e postulam que não lhes seja imposta condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência (fls. 376/379). É o relatório. DECIDO. Havendo concordância dos impugnados com a impugnação
ofertada, homologo o cálculo apresentado pela FESP a fls. 359/366. Oportuno assinalar que não há análise do mérito da
impugnação, levando-se em conta o pleito dos impugnados, que expressamente concordaram com a impugnação para que a
execução pudesse prosseguir. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, que deverá prosseguir de
acordo com a planilha de cálculos apresentada a fls. 359/366, que apontou o total de R$ 1.275.929,80, conta de 31/10/2021.
Todavia, a sucumbência a ser carreada aos impugnados é inevitável, por ser consequência legal do acolhimento da impugnação
apresentada. Assim, arcarão os impugnados com o pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor do alegado
excesso de execução, dividido o montante igualmente entre os sucumbentes. Ao peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV:
ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO (OAB 320547/SP),
ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA (OAB 440282/SP)
Processo 0036541-24.2010.8.26.0053/18 - Precatório - Pagamento - Ilda Damasceno Guimarães - FRANCISCO SIDNEY
GAZOLA RODRIGUES - Vistos. Ante a documentação comprobatória, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à
DEPRE. Int. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES
(OAB 334106/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0037894-84.2019.8.26.0053 (processo principal 1034738-13.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Teresa de Souza Rodrigues - - Marina Takeshita - - Miraci Pereira Couto - Neusa Dressano Zulini - - Regina Celia Desidera - Ciência à parte autora. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0038838-23.2018.8.26.0053/40 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria de Fatima de
Brito Canossa - Vistos. Decisão de fls. 179: deferida a solicitação de prioridade, comunique-se à DEPRE. Int. - ADV: FABIO
SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0417008-97.1999.8.26.0053 (053.99.417008-9) - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa
/ Administração Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 215 e ss.: ante o teor de fls. 146 e ss.,
observo que o pagamento preferencial concerne a Paulo Vainer e não a André Vainer. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A a fim de
que retifique o beneficiário do resgate, documentado a fls. 217, para constar ser Paulo Vainer e não André Vainer. Oficie-se com
cópia de fls. 215/217 e desta decisão. Intime-se. - ADV: FÁBIO WU (OAB 282807/SP), AKINTOLA DO ROSARIO ASSIS (OAB
371288/SP)
Processo 0417008-97.1999.8.26.0053/03 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Airton
Rogerio Porfirio - - PAULO VAINER - - Lydia Vainer - - André Vainer - - Elisabeth Maria Valletta - - Erbene Batista dos Santos - Myrian Gomes da Silva - - Rosaly Correada Silva - - Maria Rosaly de Carvalho Papa - - Maria Sylvia Nogueira de Toledo - - Maria
da Salete Cardeal de Carvalho - - Maria Heloisa Soares Pereira Pupatto - - Eugenia Alves Araujo - - Maria de Lourdes Molinari - Eliete Rocha Alves - - Ivany Geralda Pagliusi Silva - - Maria Aparecida Bastosnicioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 215 e ss.: ante o teor de fls. 146 e ss., observo que o pagamento preferencial concerne a Paulo Vainer e não a
André Vainer. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A a fim de que retifique o beneficiário do resgate, documentado a fls. 217, para
constar ser Paulo Vainer e não André Vainer. Oficie-se com cópia de fls. 215/217 e desta decisão. Intime-se. - ADV: AKINTOLA
DO ROSARIO ASSIS (OAB 371288/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0603045-23.2008.8.26.0053 (053.08.603045-3) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - CET Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Diga o exequente sobre o resultado negativo obtido via SISBAJUD. - ADV:
DENISE CRISTINA PENA FERREIRA (OAB 236015/SP), LUCIANO DE ALMEIDA FREITAS (OAB 131619/SP)
Processo 0603045-23.2008.8.26.0053 (053.08.603045-3) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - CET
- Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - . - ADV: DENISE CRISTINA PENA FERREIRA (OAB 236015/SP),
LUCIANO DE ALMEIDA FREITAS (OAB 131619/SP)
Processo 1000360-84.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Juliane da Silva
Martins - - Regis Ricardo Santos - - Richard Alves Zancheta - - Tatiane Torres Valdivia Duarte - - Aline Aparecida Santos Souza
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