TJSP 04/02/2022 -Pág. 1631 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1631
Processo 0025991-86.2018.8.26.0053 (processo principal 0605971-74.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Pm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Baalbek Empreendimentos Imobiliários ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução
que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MLE conforme requerido.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VITOR MAGALHÃES DA SILVA
(OAB 386530/SP), RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/SP)
Processo 0026011-77.2018.8.26.0053 (processo principal 1002060-71.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora. - ADV: DOTTA,
DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Processo 0026181-44.2021.8.26.0053 (processo principal 0136807-24.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rovilson de Campos - Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de
Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo
de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 18.238,89 (conta de 31/01/2022). Int. - ADV: SUELI MARIA DOS
SANTOS GIMENES (OAB 99927/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP)
Processo 0026698-49.2021.8.26.0053 (processo principal 1004953-98.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Monica Leandro da Silva - Por r. determinação judicial verbal faço este ato
ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/
SP), PATRIZIA MASTRODONATO (OAB 457249/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - EDSON VINÍCIO VITORIO Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSÉ MILTON SANTIAGO Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - CARLOS OLIVEIRA LEMOS
FILHO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - ROGÉRIO VERA CASTILHO Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - GRACINDO DOS SANTOS
BRAS FILHO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB
199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE JAIR DE ALMEIDA Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - LUCIMAR MORAIS NOGUEIRA
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027119-44.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCELO MANTOANI Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0027749-66.2019.8.26.0053 (processo principal 0032728-23.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosana Raganicchi Santos - - Marta de Almeida Gomes - - Mary
Pereira Monteiro - - Roberto Sales D’Arcadia - - Rosa da Conceição Palmieri - - Rosa Maria Galera Gonçalves - - Rosana
Maria Tamelini - - Marlene Alves de Sousa - - Rubens Scolari - - Ruth Marques Evangelista - - Sandra de Cassia de Mello - Solange Ferreira da Silva - - Terezinha Alcina Martins de Oliveira - - Valdemar Francisco de Lima - - Vera Lucia Vilar da Silva
- - Eliene Almeida da Rocha - - Ivete Martins - - Alice Matsuoka - - Alvaro Alves de Araujo - - Cileide de Oliveira - - Dulce Testa
Sulla Lupinacci - - Eliane Araujo - - Eloisa Pereira Santos Teixeira - - Marisa Curi Salle - - Ivonete Rodrigues da Silva - - Lilian
Libutti Mendes - - Luzia Lazzarini Gonçalves Bueno - - Maria Cezira Fantini Nogueira Martins - - Maria Eunice Costa - - Maria
Regina Cardoso de Souza - Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora
executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução
é de R$ 23.621,32 (conta de 31/01/2022). Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0028423-44.2019.8.26.0053 (processo principal 1029085-59.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Cristina Duran de Souza - - Vera Monica Lopes de Araujo - - Jose Geraldo
Azevedo Costa - - Janice Nascimento da Silveira - - Maria Onicina Lopes - - Ana Maria Correa Pacheco - Vistos. Diga a parte
autora concretamente nos termos requeridos pela executada a fim de que seja cumprida integralmente a determinação deste
Juízo. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0028758-29.2020.8.26.0053 (processo principal 0013183-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA - Certifico e dou fé que procedi
ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20220202163118037842,
no valor de R$ 3.576,99, em favor do(a) exequente, conforme r. decisão/despacho/sentença de fl(s). 50. Certifico mais que este
foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se
em termos para tanto. Após o quê, poderá ser consultado no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosC
onsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Através do Portal Eletrônico, fica a Fazenda Pública (ou no caso, Autarquia ou
Fundação Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0030333-38.2021.8.26.0053 (processo principal 1039422-10.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Pedro Bernardino de Miranda - Vistos. Diga o exequente. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0030961-32.2018.8.26.0053 (processo principal 0008378-29.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Lilian Akemi Lemos Akashi - - Tiago Kendi Nagaki - Vistos. Diante da manifestação da parte
exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, deverão todos os beneficiários estarem aptos ao levantamento,
comprovando-se PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/
ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/
sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração com poderes especiais
para dar e receber quitação a todos os beneficiários. Estando regularizado o acima exposto, EXPEÇA-SE MLE conforme
formulário apresentado. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
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