TJSP 01/02/2022 -Pág. 3682 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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ao(à)(s) requerente(s), por intermédio de seu(a)(s) advogado(a)(s), sobre o(s) documento(s) juntado: Certidão de Nascimento
Eletrônica (fls. 269). - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
Processo 1120915-57.2020.8.26.0100 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.D.J.S. Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias sobre o interesse em realizar sessão de conciliação judicial. No mesmo
prazo deverá a parte autora manifestar-se sobre eventuais contatos realizados com a requerida e indicar seu atual endereço de
residência e endereço de e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 245370/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 1073176-57.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.R.A.F.R. - Vista à parte
autora. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA SILVIA GOMES STERMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA CAROLINA FERREIRA RABELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022
Processo 0021915-70.2021.8.26.0002 (processo principal 1032646-79.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Adoção de Criança - C.J.P. - - T.L.M. - R.R.J. - Vistos. Fls. 37/40: Certifique a z. Serventia se o depósito foi realizado no prazo
estabelecido no r. Despacho de fls. 13, que foi republicado às fls. 21, devendo juntar o comprovante de depósito judicial do
Sistema do Portal de Custas nos autos, de modo que se poderá aferir se a data do pagamento. Considerando que o valor
é incontroverso, expeça-se ML em favor dos exequentes, como requerido às fls. 32. Int. - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB
135970/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
Processo 1000593-45.2019.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - W.P. - Despacho
proferido, cujos termos acima deverão ser consultados pela parte interessada, tendo em vista a impossibilidade de publicação
de nomes no âmbito da Infância e Juventude. - ADV: MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB 125791/SP)
Processo 1000593-45.2019.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - W.P. - “Vistos.
Serve o presente despacho como ofício para ser entregue pela parte interessada diretamente ao INSS para que o BPC destinado
à criança L. E. R. P., nascida em 30/10/2016, filha de W. P. e E. dos S. R., passe a ser pago à genitora Sra. E. DOS S. R., que
informará ao órgão a nova conta para depósitos. Sem prejuízo, encaminhe-se o ofício ao INSS por e-mail. No mais, intime-se
o requerido, pela imprensa, para manifestação sobre o pedido de desistência (fls. 506), no prazo de 05 (cinco) dias. Consignese que o silêncio será interpretado como concordância. Despacho proferido, cujos termos acima deverão ser consultados pela
parte interessada, tendo em vista a impossibilidade de publicação de nomes no âmbito da Infância e Juventude.”. - ADV: MARIA
ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB 125791/SP)
Processo 1003879-31.2019.8.26.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Ensino Fundamental e Médio F.A.N.S. - F.P.E.S.P. e outros - Vista à parte autora. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), RENATA CRISTINA DOS SANTOS
CABEÇAS (OAB 272362/SP)
Processo 1006881-11.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.P.E.S.P. - Ante
o exposto, em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e relação ao ESTADO DE SÃO PAULO, JULGA-SE PROCEDENTE a
pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil, com a condenação
do réu Estado de São Paulo a ofertar ao autor vaga na escola AMA - Associação de Amigos do Autista conveniado. Deixo de
condenar o Município ao pagamento de honorários em razão da perda superveniente do objeto. Deixo de condenar a Fazenda
Estadual em honorários advocatícios, tendo em vista que a ação foi proposta pela Defensoria Pública, nos termos da Súmula
421, do STJ. Isento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
274894/SP)
Processo 1045677-35.2020.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.A.S. - Posto
isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, a fim de DESTITUIR O PODER FAMILIAR - ADV: ADRIANA APARECIDA SABINO (OAB 272803/SP)
Processo 1054872-83.2016.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - Z.A.S.S. - L.L.S.S. - - C.J.S.S. - Expeça-se termo de guarda, válido pelo prazo de 01 (um) ano. No mais, na esteira do r. despacho de fls.
300, ao ST para realização de avaliação psicossocial na modalidade presencial, como requerido pela DPE (fls. 369/370). Int. ADV: MARIA APARECIDA PAULINO (OAB 284594/SP), AFONSO JOSE REALE DE PAULA CAMPOS (OAB 41234/SP)
Processo 1057614-08.2021.8.26.0002 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.F.B.C. - R.D.C.B.C. - R.D.C.B.C. - Dessa forma, rejeitam-se os embargos de declaração opostos. Ciência. Int. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS
(OAB 230015/SP)
Processo 1063714-76.2021.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - A.R.S.B. - - T.M.S. - Vistos. Fls. 61/71: Recebo como
emenda à inicial. Providencie a zelosa Serventia a alteração do cadastro do feito para AÇÃO DE GUARDA. Diante do quadro
narrado, consistente no fato de que os autores, há mais de 5 meses, são responsáveis por todos os cuidados relativos à
criança, cuja genitora é falecida e cujo genitor está preso, considerando ainda que não há familiares maternos ou paternos com
condições ou disponibilidade para ficar com o infante e que o parecer técnico é favorável ao deferimento da guarda aos autores,
em consonância com o entendimento ministerial (fl. 78), em sede liminar e com fulcro no artigo 300, do Código de Processo
Civil, hei por bem DEFERIR A GUARDA PROVISÓRIA pelo prazo de um ano. Expeça-se de termo de guarda. Ultrapassada a
questão da guarda, acima deferida, cite-se o genitor para que responda aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, e ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, não sendo oferecida contestação,
serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Realize a zelosa serventia pesquisa SIVEC e expeça-se mandado
/ carta precatória para citação do genitor. Ressalto que no quando do cumprimento do mandado de citação, deverá o/a Sr./
Sr.ª Meirinho(a) indagar ao genitor se concorda que a parte autora seja nomeada guardiã da criança. Servirá a presente como
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