TJSP 20/01/2022 -Pág. 2861 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
2861
SILLES MENDES (OAB 244929/SP), KATIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP)
Processo 1051650-39.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar S.S.P.T.S. - Ciência quanto ao retorno dos autos. O v. acórdão transitou em julgado. A parte interessada deverá consultar os
termos da r. sentença e do v. acórdão e promover, sendo hipótese, o andamento do feito. Se o caso, fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Havendo
necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da
Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 23,55, por executado). Esse procedimento foi adotado também para os processos
de conhecimento que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p.
10 e ainda CG nº 1789/2017, DJe de 02.08.2017, p. 20 . Nestes casos, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve
atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que
integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem, indicação do advogado
que deverá ser cadastrado para ambas as partes, certidão de citação se tratar-se de executado revel, eventual nomeação de
curador especial, eventuais decisões que tenham deferido o benefício da Gratuidade de Justiça às partes, e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP)
Processo 1054366-44.2015.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Colocação em família substituta - D.L.S. - 1Inalterado o panorama fático-jurídico que ensejou a prolação da decisão de fls. 101, fls. 114 e fls. 143, e já expirado o prazo
da guarda ali fixada, bem como diante da anuência ministerial, com fundamento no artigo 33, § 2.º, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, defiro a renovação do termo de guarda. Expeça-se termo de guarda pelo prazo improrrogável de 01 ano. O
interessado deverá ser intimado a entrar com a ação cabível, garantindo-se o contraditório à parte contrária. 2- Oficie-se ao
Juiz da unidade de destino, solicitando os bons préstimos no sentido de informar e determinar providências cabíveis para a
devolução da carta precatória encaminhada devidamente cumprida, no prazo de 30 dias, com as cautelas e homenagens de
praxe. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: FRANCISMAR PEREIRA (OAB 255140/SP)
Processo 1058555-89.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.A. - - A.A.S. - Vistos. Fls. 537/538 e 541
Melhor revendo os autos, verifico que pende prazo de impugnação conferido à executada. Assim, determino que a liberação dos
valores seja realizada com o decurso do prazo fixado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO WANDERLEY RONCATO
(OAB 107020/SP)
Processo 1062552-80.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - L.B.R. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Públicoe apóstornem conclusos para deliberações. - ADV: ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB
174806/SP)
Processo 1075124-34.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE A.F.G. - Dessa forma, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos que evidenciem a probabilidade
do direito alegado pela parte autora (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora), e com base no art. 300 do NCPC, ANTECIPO inaudita altera parte os efeitos da tutela para determinar seja admitida a
matrícula do requerente no no Jardim Multietário (Jardim II) no ano letivo de 2022. Providencie a serventia o necessário. - ADV:
ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0146179-53.2007.8.26.0002 (002.07.146179-2) - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Seção Cível - E.E.I.D. Vistos. Fls. 1.050/1.051: defiro os pedidos de realização de penhora via SISBAJUD e pesquisa INFOJUD. Providencie a zelosa
serventia. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP)
CIC - SUL - Jardim São Luiz
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CIC FEITIÇO DA VILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0007242-77.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gutemberg Lima
Menezes Junior - Vistos. 1 - Republique-se a sentença de fl. 153, devendo constar o nome da d.Patrona constituída nos autos Dra. Gisele da Silva Pinheiro, bem como intime-se a autora por carta. 2 - Decorrido o prazo de 15 dias determinado na sentença,
certifique-se e tornem conclusos para extinção da execução. 3 - Fls. 162/163:proceda a Serventia às retificações devidas.
Intime-se. - ADV: GISELE DA SILVA PINHEIRO (OAB 434884/SP)
Processo 0013845-64.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sorridents - Cristais Balk Odontologia Ltda. - - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Ciência à autora acerca da petição e documentos de fls. 127/135. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0019610-16.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Decolar.
Com LTDA - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Passa-se
ao julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas, considerando o conteúdo da documentação
carreada aos autos, bem assim os limites da controvérsia instaurada (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação do feito emsegredodejustiçaformulado pela ré por não se tratar de nenhuma das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º