TJSP 03/12/2021 -Pág. 2508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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sob pena de preclusão, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento
em contrário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando,
entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: GIORDANO ROBERTO
DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP)
Processo 1003412-72.2021.8.26.0587 - Separação Consensual - Dissolução - A.S.C. - - P.E.F. - Encaminhem-se os autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL (OAB 377754/SP)
Processo 1003519-19.2021.8.26.0587 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Ciência
ao autor da expedição do mandado de busca e apreensão nº 587.2021/009094-0 , devendo a parte entrar em contato com a
Central de mandados da comarca a fim de agendar junto ao Oficial de Justiça sorteado data e hora para realização do ato.
Consigna-se que o mandado será devolvido em 15 dias, contados de sua distribuição, caso não seja efetivada a apreensão. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003533-03.2021.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.319 inciso
V, do Novo Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos em
que hácritérios fixados em lei. Em ação possessória, o valor da causa corresponde ao bem objeto do pedido, no caso em tela,
o valor venal do imóvel. Emende-se a inicial, nestes termos, em 10 dias, sob pena de indeferimento , recolhendo-se em igual
prazo, a diferença das custas devida pela distribuição. Em igual prazo, deverá a parte promover diligências junto ao imóvel, para
obter nomes dos invasores. - ADV: LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP)
Processo 1003590-21.2021.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00000220520164036135 - 1ª Vara
Federal) - Caixa Economica Federal - Cumpra-se a presente servido de mandado, com as cautelas de praxe. Após, devolva-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003602-35.2021.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.M.M.B. - O autor
possui advogado constituído, se diz possuidor de imóvel em área valorizada do Litoral, de onde não pode ser considerado
pobre na acepção juridica do termo. Assim, indefiro a JG e assinalo o prazo de 10 dias para recolhimento das custas, sob pena
de extinção. Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.319 inciso V, do Novo Código de
Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos em que hácritérios fixados
em lei. Em ação possessória, o valor da causa corresponde ao bem objeto do pedido, no caso em tela, o valor venal do imóvel.
Emende-se a inicial, nestes termos, em 10 dias, sob pena de indeferimento , recolhendo-se em igual prazo, a diferença das
custas devida pela distribuição. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
Processo 1003618-57.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eduardo Acien Ruiz - - Simone Adelina Barbalho
- Vistos. Defiro parcialmente o pedido, para conceder 30 dias, improrrogáveis, para que a parte providencie o necessário ao
regular andamento do processo, posto que não se trata de nenhuma das hipóteses do art. 313 do CPC ou do art.921 do CPC.
Certificado o decurso, intime-se a parte credora/autora para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por
abandono, conforme art. 485, § 1º c.c. inciso III do mesmo dispositivo, do NCPC. O prazo é improrrogável. Decorrido in albis ou
sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a)
deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele
anexados, evitando a utilização de categorias genéricas petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal
procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se.
- ADV: MARCELO CARUSO (OAB 380060/SP)
Processo 1003714-09.2018.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - M.S.P. e outro - Cite-se a
parte requerida nos endereços encontrados nas pesquisas realizadas, ainda não diligenciados. Por fim, caso todas as diligências
determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo de trinta dias. - ADV: SONIA
APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP)
Processo 1003963-91.2017.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistas dos autos ao autor para providenciar, em tempo hábil, o recolhimento da
taxa necessária a intimação do requerido acerca do leilão que se realizará em 27/12/2021. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1004161-60.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Cardoso
de Azevedo - Vistas dos autos ao autor para que informe o CPF/CNPJ dos requeridos, com a finalidade de viabilizar a realização
das pesquisas requeridas. - ADV: MANOELA PEREIRA DIAS (OAB 98658/SP)
Processo 1004309-71.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alvaro Machado - Remetam-se os presentes
autos ao ilustre Oficial do Registro de Imóveis local, para que informe a este Juízo se o imóvel objeto da presente ação comporta
a abertura de matrícula em caso de eventual procedência da ação. - ADV: LUIZ PAULO SINZATO (OAB 211941/SP)
Processo 1004324-11.2017.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação dos Amigos
da Aldeia da Baleia - Prefeitura Municipal de São Sebastião e outro - Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, manifestese o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento implicará na
modificação da decisão embargada. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP), FRANKLIN VINICIUS
ALVES SILVA (OAB 279269/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB
234239/SP)
Processo 1004414-67.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Luiz Inácio
Feijó Carreti - Karla Moreira Ferraz de Mello e outros - Folhas 578/579: O corréu foi regularmente intimado acerca do teor da
decisão lançada nas folhas 568 e permaneceu inerte. Logo, a oportunidade restou preclusa no tocante à produção de prova
testemunhal. No mais, reporto-me ao “in fine” da decisão de folhas 575, aguardando-se melhor oportunidade para designação
de audiência. Int. - ADV: RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/
SP)
Processo 1006788-62.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hilda Alves Miranda
de Melo - Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A e outros - Folhas 785/787: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos pela parte Autora, aduzindo, em síntese, que a decisão proferida nas folhas 782 padece de omissão, na medida
em que declarou encerrada a instrução da causa sem apreciar o pedido de produção da prova testemunhal pugnada pela
Autora/Embargante. DECIDO. Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento.
Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida que possa ser reconhecida pela via
eleita, devendo a matéria atacada ser objeto de recurso. Ademais, entendo que o feito encontra-se suficientemente instruído
a possibilitar um julgamento seguro da matéria retratada nos autos. Assim, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de
Declaração e mantenho, desta forma a decisão de folhas 782 tal como fora lançada. Por fim, após a preclusão desta decisão,
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