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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 - Folha 2160

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    TJSP 26/11/2021 -Pág. 2160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3407

    2160

    ser pagos até o final do exercício seguinte) costuma ser chamado de período de graça constitucional. 5. Nesse interregno, não
    cabe a imposição de juros de mora, pois o ente público não está inadimplente. 6. Caso não haja o pagamento integral dentro
    deste prazo, os juros de mora passam a correr apenas a partir do término do período de graça. 7. Recurso extraordinário a que
    se nega provimento. Tese de repercussão geral: “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência
    da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da
    Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’”.
    (RE 1169289, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
    16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020)
    Na hipótese específica, o RPV foi expedido em 17/06/2016 (fl. 537) e pago em 29/07/2016 (fl. 554), dentro do período de graça.
    Contudo, o adimplemento foi parcial, ensejando a complementação pelo DEPRE em 30/01/2020 (fls. 627/632). Deste modo,
    tratando-se de pagamento parcial do débito, de rigor a fluência dos juros após o período de graça, nos moldes do Tema 1037
    do STF. Em sintonia, confiram-se os julgados do E. TJSP: Acidente do trabalho Cumprimento de Sentença Reexame da matéria
    nos termos do art. 1030, II do CPC Período de incidência de juros de mora no caso de inadimplemento do ente público Tema
    repetitivo nº 1037 do C. STF Necessidade de readequação do V. Acórdão Em face do atraso no pagamento do RPV os juros
    deverão ser calculados a partir do “período de graça”, ou seja, do 61º dia V. Acórdão modificado.(TJSP; Agravo de Instrumento
    2037886-09.2017.8.26.0000; Relator (a):João Antunes dos Santos Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro
    de Cubatão -4ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2021; Data de Registro: 01/10/2021) Readequação de repercussão geral.
    Agravo de Instrumento. Aplicação da Súmula Vinculante n. 17. Período de graça. Superveniência do Tema 1037 do STF RE 1.169.289/SC, de 15.06.2020. O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda
    Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.
    Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça. Devolução dos
    autos para exame de admissibilidade. Acórdão readequado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2204606-92.2019.8.26.0000; Relator
    (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de
    Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 18/12/2020;
    Data de Registro: 18/12/2020) Portanto, apresentem os exequentes, no prazo de quinze dias, planilha de cálculo com os valores
    devidos referente aos juros correspondentes da data do dia posterior ao prazo legal para pagamento do RPV (final do exercício
    de 2017) até a data do efetivo depósito (30/01/2020). Na sequência, manifeste-se a Fazenda Estadual. Intimem-se. - ADV:
    LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
    Processo 0024544-92.2020.8.26.0053 (processo principal 1003218-98.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Eva Rodrigues Nunes - - Maria de Lourdes Cavalcante
    Rodrigues - - Maria de Lourdes de Mello Garcia - - Maria de Lourdes Fontes - - Maria de Lourdes Soares de Moura - - Maria
    de Lourdes Valeriano Lima - - Maria de Moura Silva - - Maria do Carmo Joia Camargo - - Maria dos Reis Fernandes - - Maria
    Eugenia de Souza Silva - - Delmichs Lima de Sá - - Maria Ferreira Ramos Cardia - - Osmar Batista - - Oswaldo Antonio da Silva
    - - Oswaldo Moranga Prevelato - - Oswaldo Bueno de Almeida - - Otilia Precioso Alves - - Paulo Souza - - Paulo Pires de Godoy
    - - Delcio Prestes - Vistos. Fls. 334: promova a executada a juntada dos informes oficiais faltantes (Oswaldo Moraga Prevelato
    e Maria dos Reis Fernandes), em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa. Int. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB
    249744/SP)
    Processo 0025432-61.2020.8.26.0053 (processo principal 1044898-97.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marlene de Queiroz - - Marcia Maria Carloni Piva - Maria Aparecida Martinez Peres - - Maria Elisa dos Santos - - Maria Lenice de Araujo Mello - - Maria Lucia Duarte Loterio Santo
    - - Mario Ademir Gea - - Luciene Maria Ciamaricone Moukbel - - Pedro Dangio Junior - - Regina Helena Silvestre - - Rosana
    Tagiariolli Rebec - - Rosimari Alves de Moraes Dante da Silva - - Sandra Maria de Camargo Junqueira Pinheiro - - Silvana
    Aparecida Ronchi Ferreira - - Vera Neide Xavier dos Santos - - Wagner Regis Vieira dos Santos - - Daisy Maria de Camargo
    Pires de Campos - - Rosivaldo de Jesus Costa - - Adão Aparecido Carneiro - - Anabela Ribeiro Fraga Silva - - Andréia Aparecida
    Costa - - Aparecida de Fatima Cacite Martins - - Carlos Sérgio Bianco - - Jose Dorival Ferrari - - Debora Batista Motta - - Dorival
    Bueno Junior - - Douglas Antonio da Silva Rosa - - Fabiana Santiago Torrez - - Glaucia Saggioro Maddalena - - Isabel Polizel
    de Santana - Ciência à parte exequente. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE
    MUNHOZ (OAB 65444/SP)
    Processo 0025432-61.2020.8.26.0053 (processo principal 1044898-97.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marlene de Queiroz - - Marcia Maria Carloni Piva - Maria Aparecida Martinez Peres - - Maria Elisa dos Santos - - Maria Lenice de Araujo Mello - - Maria Lucia Duarte Loterio Santo
    - - Mario Ademir Gea - - Luciene Maria Ciamaricone Moukbel - - Pedro Dangio Junior - - Regina Helena Silvestre - - Rosana
    Tagiariolli Rebec - - Rosimari Alves de Moraes Dante da Silva - - Sandra Maria de Camargo Junqueira Pinheiro - - Silvana
    Aparecida Ronchi Ferreira - - Vera Neide Xavier dos Santos - - Wagner Regis Vieira dos Santos - - Daisy Maria de Camargo
    Pires de Campos - - Rosivaldo de Jesus Costa - - Adão Aparecido Carneiro - - Anabela Ribeiro Fraga Silva - - Andréia Aparecida
    Costa - - Aparecida de Fatima Cacite Martins - - Carlos Sérgio Bianco - - Jose Dorival Ferrari - - Debora Batista Motta - - Dorival
    Bueno Junior - - Douglas Antonio da Silva Rosa - - Fabiana Santiago Torrez - - Glaucia Saggioro Maddalena - - Isabel Polizel
    de Santana - Por r. determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ EM ATÉ 15
    (QUINZE) DIAS. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
    SP)
    Processo 0025650-41.2010.8.26.0053 (053.10.025650-6) - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do tempo decorrido e do supra certificado, Julgo Extinta a Execução, com
    fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: SUMAYA
    RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
    Processo 0026084-64.2009.8.26.0053 (053.09.026084-0) - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa
    / Administração Pública - Romildo Rodrigues Silva - Nos termos do Comunicado CG 466/2020, emito o seguinte ato ordinatório:
    ciência às demais partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à
    complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. - ADV: ANTONIO
    ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
    Processo 0026169-50.2009.8.26.0053 (053.09.026169-3) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Zeneide Carvalho Gonçalves - retorno ao arquivo - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP)
    Processo 0026181-44.2021.8.26.0053 (processo principal 0136807-24.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rovilson de Campos - Vistos. Fls. 63/5: diga a parte exequente. Int. - ADV:
    SUELI MARIA DOS SANTOS GIMENES (OAB 99927/SP), SUELI MARIA DOS SANTOS (OAB 99927/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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