TJSP 18/10/2021 -Pág. 318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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ao excipiente para manifestação quanto à impugnação da Fazenda/excepta (fls. 136/139 e seguintes). - ADV: MARCELO VIEIRA
VON ADAMEK (OAB 139152/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 0003201-31.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003201) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - Fazenda Nacional - Starline Comercio e Negocios Ltda - - Daniel Machado dos Santos Filho - Vistos. Fls. 212: Defiro.
Depreque-se o leilão do veículo penhorado. Intime-se.( foi expedido Carta Precatória - Designação de Leilão) - ADV: RONEI
LOURENZONI (OAB 59435/MG)
Processo 0003471-02.2000.8.26.0268 (268.01.2000.003471) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Juquitiba - Jurandir Manfrim Filho - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito,
conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.( foi realizado via Renajuda retirada da
restrição de transferência do veículo de placa BXA 3853 em nome do executado Jurandir Manfrin Filho em 01/02/2021) - ADV:
JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0004651-09.2007.8.26.0268 (268.01.2007.004651) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Coml Zullu Multi Mineração Ltda Epp - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o
pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o
presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERICKA CRISTINA
CAVALCANTI MACEDO (OAB 382464/SP), LÍVIA BALBINO FONSECA SILVA (OAB 169042/SP)
Processo 0007671-42.2006.8.26.0268 (268.01.2006.007671) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Helio Toledo de Campos Mello Junior - Pj - - Helio Toledo de Campos Mello Junior - Pf - Vistos. Fls. 166
e ss.: Defiro. Expeça-se carta precatória para penhora do imóvel indicado pela Fazenda Nacional até o limite do valor da
dívida. Intime-se.( foi expedido Carta Precatória para Penhora, Avaliação, Intimação e Nomeação de Depositário) - ADV: QUELI
CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP)
Processo 0008046-82.2002.8.26.0268 (268.01.2002.008046) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Analytical Service Sc Ltda - VISTOS: Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento
ao recurso da Fazenda Nacional para julgar improcedentes os embargos, oficie-se, conforme requerido, para conversão dos
valores penhorados em renda da União. Após, nova vista à Procuradoria da Fazenda Nacional, para as anotações pertinentes
na dívida ativa. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.( foi juntado aos autos comprovante de depósito
judicial, bem como, expedido ofício à Caixa Econômica Federal no sentido de ser transformado em pagamento definitivo em favor
da União Federal, para fins de abatimento da CDA 80202009703-11, numerário suficiente para liquidação da dívida creditado na
conta judicial nº 0981.635.00000048-0 no importe de R$ 64.946,30) - ADV: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/
SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP)
Processo 0008086-35.2000.8.26.0268 (268.01.2000.008086) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - João Marcelo
Caetano - - Willian Alfredo Attuy - - Pedro Constantino Rotger Domingues - - Nassif Saliba Abdo - - Distribuidora de Bebidas
Itapecerica da Serra S/A - Vistos. Fl. 509: Defiro. Futuras intimações na forma requerida. Anote-se. No mais , dê-se vista dos
autos à Fazenda Nacional. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA CASSEB (OAB 302944/SP), PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO (OAB 130295/SP)
Processo 0008401-97.1999.8.26.0268 (268.01.1999.008401) - Execução Fiscal - Uniao - Geobras S/A - VISTA OBRIGATÓRIA:
Ato Ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
HARRISON ENEITON NAGEL (OAB 284535/SP)
Processo 0008731-50.2006.8.26.0268 (268.01.2006.008731) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Dbb Distribuidora de Bebidas Barricão Ltda - - Alejandra Monica Moron Pino - - Golden Beer
Distribuidora de Bebidas Ltda - - Distribuidora de Bebidas JBL Ltda - Jorge José da Costa - Vistos. Expeça-se mandado para
citação, diligenciando-se no(s) endereço(s) indicado(s) pela exequente. Se o caso, deverá o Oficial de Justiça certificar quanto
a eventual encerramento das atividades da empresa executada ou a existência de outro estabelecimento comercial que esteja
funcionando no endereço diligenciado. Intime-se.( foi expedido Mandado de Citação, bem como, Carta Precatória Para Citação)
- ADV: ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), ANDREA RYSER DE SOUZA E SILVA (OAB 228308/SP)
Processo 0010493-09.2003.8.26.0268 (268.01.2003.010493) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Fazenda Nacional - Virtual Grafica Ltda - Vistos (fFl. 191vº). Observo que a intimação da executada quanto ao valor constrito
já ocorreu (fl.185). Desse modo, providencie-se a conversão do numerário em renda da União. Expeça-se o necessário. Intimese.( foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal no sentido de ser transformado em pagamento definitivo em favor da União
Federal, para fins de abatimento da CDA 80603042746-04, o numarário creditado na conta judicial nº 0981.635.00000173-8,
de titularidade do executado VIRTUAL GRÁFICA LTDA- CNPJ Nº 74.640.830/0001-10, no valor de R$ 157,61) - ADV: JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 0600625-84.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Roberto Martins dos Santos - - Amos Spina - - Carlos Alberto
Spina - - Isaias Spina Junior - VISTA OBRIGATÓRIA: Ato Ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1000124-70.2002.8.26.0268 (apensado ao processo 0008046-82.2002.8.26.0268) (processo principal 000804682.2002.8.26.0268) (268.01.2002.008046/1) - Embargos à Execução - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Analytical
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º