TJSP 13/10/2021 -Pág. 740 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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à Central de Penas e Medidas Alternativas de Assis quanto à eventual retomada dos trabalhos presenciais. - ADV: WALTER
SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP), MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP), NELCIA TURBANO DE SANTANA (OAB
21840/CE)
Processo 1000792-92.2020.8.26.0047 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Ágatha Marques - Nadia Leandra
Brescott - Vistos. Diante da certidão de fl. retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Decorridos, diligencie junto à Central
de Penas e Medidas Alternativas de Assis quanto à eventual retomada dos trabalhos presenciais. - ADV: WALTER SANTOS DE
LIMA (OAB 250570/SP), MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP), NELCIA TURBANO DE SANTANA (OAB 21840/CE)
Processo 1000792-92.2020.8.26.0047 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Ágatha Marques - Nadia Leandra
Brescott - Vistos. Tendo em vista o retorno das atividades presenciais pela Central de Penas e Medidas Alternativas de Assis,
intime-se o(a) autor(a) para que compareça na respectiva unidade, localizada na Rua Smith Vasconcelos nº 400, a fim de dar
início ao cumprimento da transação penal, consistente em 03 (três) meses de serviços à comunidade. - ADV: MATHEUS YAGO
DA SILVA (OAB 367477/SP), NELCIA TURBANO DE SANTANA (OAB 21840/CE), WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/
SP)
Processo 1004840-60.2021.8.26.0047 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Sonia Maria Ferreira Lima Vistos. Homologo a desistência recursal. Certifique-se eventual trânsito em julgado. Após, façam-se as comunicações devidas e
ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
Processo 1501479-75.2021.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - FABIANA SILVA DE PAES - Vistos.
Por primeiro, retifique-se os dados cadastrais da autora do fato, informados à fl. 06. Após, requisite-se ao IIRGD a Folha de
Antecedentes Criminais em nome da autora FABIANA SILVA DE PAES. Sobrevindo, constando processos criminais, providencie,
a z. serventia, as certidões respectivas. Oportunamente, dê-se vista ao M.P. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO
(OAB 338723/SP)
Processo 1501479-75.2021.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - FABIANA SILVA DE PAES - Vistos.
Neste procedimento apura-se eventual crime de lesão corporal praticada, em tese, por FABIANA SILVA DE PAES. O(a) autor(a)
tem direito ao benefício da transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95, conforme manifestação do Ministério
Público de fl. 22. Assim, considerando as medidas de segurança e prevenção ao COVID-19 adotadas pelo E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, por ora, deixo de designar audiência, e com fundamento nos princípios da celeridade processual e
duração razoável do processo, determino a intimação do(a) autor(a) do fato para que informe ao Oficial de Justiça, no ato, se
tem interesse na proposta ofertada pelo Ministério Público à fl. 22, devendo o servidor certificar, se o caso, a concordância,
bem como a opção de prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade, nos termos preestabelecidos na referida
proposta. Cientifique-o(a) de que a transação penal se trata de um benefício da Lei 9.099/95,e que, em caso de aceitação, não
poderá fazer novo uso do mesmo dentro de 5 anos. Havendo o cumprimento integral, será declarada extinta a punibilidade da
parte, mantendo-se a primariedade. Consigne que a não aceitação da proposta ensejará o prosseguimento do feito. Instrua-se
com cópias de fls. 01/02 e 22. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1501479-75.2021.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - FABIANA SILVA DE PAES Vistos. Tendo em vista que as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19
impossibilitam a realização da audiências de modo presencial, e considerando que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ
nº 314/2020 não condiciona a realização destas, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento
das partes, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2557/2020 permitindo as audiências virtuais, a fim de
oferecer prestação jurisdicional ininterrupta. Portanto, visando também a celeridade processual e garantia da duração razoável
do processo, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/08/2021,15:00h, que será realizada virtualmente, em
caráter excepcional, por sistema de videoconferência pela plataforma TEAMS (em razão da pandemia Covid-19), com rigorosa
observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento
dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código
de Processo Penal Assim, DETERMINO: 1.1. Citação do(a) autor(a) do fato FABIANA SILVA DE PAES do inteiro teor da ação
proposta e intimação para que compareça na audiência de Instrução e Julgamento designada; 1.2. Solicitação para que, no ato
da diligência, seja fornecido, ao Oficial de Justiça, o número atualizado de telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, e
e-mail, para eventuais atos de comunicação e/ou intimação. 1.3. Intimação, cientificação e advertência do(a) autor(a) para que,
sob as penas da lei, informe expressamente ao Oficial de Justiça se tem ou não condições de constituir advogado para defesa,
sendo que na hipótese de não as possuir, lhes será nomeado advogado dativo para apresentação da defesa preliminar e demais
atos no processo; 1.4. Cientificação de que poderá arrolar suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no
mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9099/95. 1.5. Advertência
de que, deixando de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados sem motivo justificado, será declarado(a)
REVEL, prosseguindo-se o feito sem a presença destes, devendo, ainda, no caso de mudança de residência, comunicar o novo
endereço ao Juízo. 1.6. Intimação das vítimas e das testemunhas do ato designado, bem como para que informem telefone e
e-mail para recebimento do link de acesso à reunião. 1.7. Cientificação da(s) testemunha(s) de que poderá(ão) vir a ser(em)
condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de
comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo,
ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). A z. serventia deverá requisitar as vítimas/testemunhas, caso necessário.
Fica autorizado a intimação das testemunhas pelo WhatApp, devidamente certificado pelo servidor. Intimem-se e cumpra-se,
com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1501479-75.2021.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Leve - FABIANA SILVA DE PAES - Considerando a
concordância do Ministério Público, com fulcro no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
autor do fato FABIANA SILVA DE PAES, pelo cumprimento integral da transação penal. A medida imposta não deverá constar
dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (provisão
fl. 42), nos moldes da tabela da OAB/DPE. Após, façam-se as comunicações devidas e ARQUIVEM-SE os autos, com as
anotações e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1501479-75.2021.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Leve - FABIANA SILVA DE PAES - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1502637-05.2020.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- CARLOS EDUARDO BORGES e outros - Vistos. Requisite-se ao I.I.R.G.D. as Folhas de Antecedentes Criminais em nome
dos autores dos fatos CARLOS EDUARDO BORGES, GIOVANNE DE JESUS ROLAND DIAS, DAVID LEONEL DA SILVA, ELÓI
DONISETE MARTIM, LUIZ GILBERTO EUFALUZINO, WESLEY APARECIO NAZARIO EUFLAUZIO, JOSE RICARDO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º