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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Folha 912

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    TJSP 15/06/2021 -Pág. 912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

    912

    digital. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
    Processo 0005049-42.2011.8.26.0291 (291.01.2011.005049) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
    Contribuição (Art. 55/6) - Vanderlei Cardozo - Vistos, Nos termos do Comunicado CG 652/2021, os autos, outrora físicos,
    doravante, tramitarão no formato digital. A z. Serventia cuidou de tornar o processo digital, inserir todas as peças que foram
    digitalizadas pela instância superior e lançar certidão nos autos. Atente-se que quando o processo físico retornar do Egrégio
    Tribunal Regional Federal, deverá ser acondicionado em local próprio, com certidão na contracapa. Caso o deslinde do feito
    tenha sido a procedência, solicito que a parte autora informe se houve a implantação do benefício. Se negativo, poderá informar
    ao juízo, no prazo de 10 dias para as providências necessárias. Se implantado, deverá se manifestar conforme abaixo explicitado.
    Nos termos do Ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, recebido eletronicamente, a Procuradoria Seccional Federal
    em Araraquara - SP, informou que a partir de 01º de junho de 2020 passou a adotar a modalidade de elaboração de contas de
    liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais, também chamada de execução invertida. Desse modo,
    consulto a parte autora se deseja que a autarquia apresente os cálculos, para início da modalidade acima descrita. Caso
    concorde, deverá informar nos autos em 10 dias tal opção. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo entenderá que a
    parte pretende distribuir o incidente de cumprimento de sentença, o que enseja o arquivamento em definitivo dos presentes
    autos. Com a manifestação, caso haja, voltem os autos conclusos. Caso tenha sido improcedente o pedido e tenha ocorrido a
    manutenção em grau recursal, ao arquivo digital. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
    Processo 0006480-53.2007.8.26.0291 (291.01.2007.006480) - Procedimento Comum Cível - Luiz Antonio Leite da Silva
    - Vistos, Nos termos do Comunicado CG 652/2021, os autos, outrora físicos, doravante, tramitarão no formato digital. A z.
    Serventia da Vara Criminal, em virtude da Especialização ocorrida (Resolução 787/2017) cuidou de tornar o processo digital,
    inserir todas as peças que foram digitalizadas pela instância superior e lançar certidão nos autos. Atente-se que quando o
    processo físico retornar do Egrégio Tribunal Regional Federal, deverá ser acondicionado em local próprio, com certidão na
    contracapa. Caso o deslinde do feito tenha sido a procedência, solicito que a parte autora informe se houve a implantação
    do benefício. Se negativo, poderá informar ao juízo, no prazo de 10 dias para as providências necessárias. Se implantado,
    deverá se manifestar conforme abaixo explicitado. Nos termos do Ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, recebido
    eletronicamente, a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara - SP, informou que a partir de 01º de junho de 2020 passou
    a adotar a modalidade de elaboração de contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais,
    também chamada de execução invertida. Desse modo, consulto a parte autora se deseja que a autarquia apresente os cálculos,
    para início da modalidade acima descrita. Caso concorde, deverá informar nos autos em 10 dias tal opção. Decorrido o prazo
    sem manifestação, o juízo entenderá que a parte pretende distribuir o incidente de cumprimento de sentença, o que enseja
    o arquivamento em definitivo dos presentes autos. Com a manifestação, caso haja, voltem os autos conclusos. Caso tenha
    sido improcedente o pedido e tenha ocorrido a manutenção em grau recursal, ao arquivo digital. Intimem-se. - ADV: WILLIAN
    DELFINO (OAB 215488/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
    Processo 0008631-21.2009.8.26.0291 (291.01.2009.008631) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Azeli Mari Rosa - Vistos, Nos termos do Comunicado CG 652/2021, os autos, outrora físicos, doravante, tramitarão no formato
    digital. A z. Serventia da Vara Criminal, em virtude da Especialização ocorrida (Resolução 787/2017) cuidou de tornar o processo
    digital, inserir todas as peças que foram digitalizadas pela instância superior e lançar certidão nos autos. Atente-se que quando
    o processo físico retornar do Egrégio Tribunal Regional Federal, deverá ser acondicionado em local próprio, com certidão na
    contracapa. Caso o deslinde do feito tenha sido a procedência, solicito que a parte autora informe se houve a implantação
    do benefício. Se negativo, poderá informar ao juízo, no prazo de 10 dias para as providências necessárias. Se implantado,
    deverá se manifestar conforme abaixo explicitado. Nos termos do Ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, recebido
    eletronicamente, a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara - SP, informou que a partir de 01º de junho de 2020 passou
    a adotar a modalidade de elaboração de contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais,
    também chamada de execução invertida. Desse modo, consulto a parte autora se deseja que a autarquia apresente os cálculos,
    para início da modalidade acima descrita. Caso concorde, deverá informar nos autos em 10 dias tal opção. Decorrido o prazo
    sem manifestação, o juízo entenderá que a parte pretende distribuir o incidente de cumprimento de sentença, o que enseja
    o arquivamento em definitivo dos presentes autos. Com a manifestação, caso haja, voltem os autos conclusos. Caso tenha
    sido improcedente o pedido e tenha ocorrido a manutenção em grau recursal, ao arquivo digital. Intimem-se. - ADV: ISIDORO
    PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
    Processo 0010374-32.2010.8.26.0291 (291.01.2010.010374) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
    57/8) - Jair Lau da Silva - Fls.237/259: ciência ao requerente. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
    Processo 1002326-81.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Cipriano Barbosa - Ante o exposto,
    reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
    Sem custas e honorários, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Transitada esta em julgado, arquivem-se, oportunamente.
    P.I. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
    Processo 1002433-28.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.A.B. - Vistos. Retifique-se
    a competência, fazendo com que o feito tramite no fluxo da Fazenda Pública Estadual (36). No mais, para que haja a devida
    apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial
    e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do
    Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste
    registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); - Certidão negativa do Detran (obtida
    pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher a taxa de distribuição (1% do valor dado
    à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP’s) como forma de regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem
    apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intimese. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
    Processo 1002760-75.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Gouveia Inacio - Ante
    o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a
    parte autora ao pagamento dos ônus da sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo,
    a concessão dos benefícios da justiça gratuita, se o caso. P.I. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), LUCIANO
    JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
    Processo 1004497-79.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Laércia de Falco Falvo
    - Vistos, Nos termos do Ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, recebido eletronicamente, a Procuradoria Seccional
    Federal em Araraquara - SP, informou que a partir de 01º de junho de 2020 passou a adotar a modalidade de elaboração de
    contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais, também chamada de execução invertida.
    Desse modo, consulto a parte autora se deseja que a autarquia apresente os cálculos, para início da modalidade acima descrita.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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