TJSP 15/06/2021 -Pág. 911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP)
Processo 0002863-03.1998.8.26.0291/16 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Roque Aparecido de Arruda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Certifico e dou fé que conforme determinado na r. Sentença, efetuei a emissão
de um único mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet,
nesta data, sob o nº 20210602110758077006, em favor de Roque Aparecido de Arruda Procurador, na pessoa de seu advogado,
posto que o crédito ocorrerá na conta desse último. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na
instituição financeira o crédito do valor, sendo que tal providência não está inserta à Unidade Cartorária ou perante o site do
Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP), FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002863-03.1998.8.26.0291/17 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Valcir Apolinario PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Certifico e dou fé que conforme determinado na r. Sentença, efetuei a emissão
de um único mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet,
nesta data, sob o nº 20210602110758077006, em favor de Valcir Apolinario Procurador, na pessoa de seu advogado, posto
que o crédito ocorrerá na conta desse último. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição
financeira o crédito do valor, sendo que tal providência não está inserta à Unidade Cartorária ou perante o site do Banco do
Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito
Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), JULIANA FERREIRA
PINTO ROCHA (OAB 211241/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0002863-03.1998.8.26.0291/18 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Alessandro Cassio
Berchielli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Certifico e dou fé que conforme determinado na r. Sentença, efetuei
a emissão de um único mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio
na Intranet, nesta data, sob o nº 20210602110758077006, em favor de Alessandro Cassio Berchielli Procurador, na pessoa
de seu advogado, posto que o crédito ocorrerá na conta desse último. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar
diretamente na instituição financeira o crédito do valor, sendo que tal providência não está inserta à Unidade Cartorária ou
perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante
de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP),
JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002863-03.1998.8.26.0291/19 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Alessandro Conti Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Certifico e dou fé que conforme determinado na r. Sentença, efetuei a emissão
de um único mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet,
nesta data, sob o nº 20210602110758077006, em favor de Alessandro Conti Pereira Procurador, na pessoa de seu advogado,
posto que o crédito ocorrerá na conta desse último. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na
instituição financeira o crédito do valor, sendo que tal providência não está inserta à Unidade Cartorária ou perante o site do
Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP)
Processo 0002863-03.1998.8.26.0291/20 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Danilo Gomes Damaceno
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Certifico e dou fé que conforme determinado na r. Sentença, efetuei a emissão
de um único mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet,
nesta data, sob o nº 20210602110758077006, em favor de Danilo Gomes Damaceno Procurador, na pessoa de seu advogado,
posto que o crédito ocorrerá na conta desse último. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na
instituição financeira o crédito do valor, sendo que tal providência não está inserta à Unidade Cartorária ou perante o site do
Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO ROCHA (OAB 211241/SP), FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0003476-56.2017.8.26.0291 (processo principal 0007801-79.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Irene Castellano de Souza - Ofício(s) requisitório(s) confeccionado e juntado aos autos para
conferência pelas partes. Prazo: 5 dias (em dobro para a autarquia). Na inércia, serão validados e assinados. NADA MAIS. ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
Processo 0003513-78.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1001388-57.2019.8.26.0291) (processo principal 100138857.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Horacio Pinto Ferreira
Filho - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) alvará(s) de levantamento de valores expedido(s) e disponível(is) para impressão
e encaminhamento. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0003724-17.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1000199-44.2019.8.26.0291) (processo principal 100019944.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florisval
Nascimento Costa - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 116/125, nos
termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004523-80.2008.8.26.0291 (291.01.2008.004523) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Getúlio Martins - Vistos, Nos termos do Comunicado CG 652/2021, os autos, outrora
físicos, doravante, tramitarão no formato digital. A z. Serventia da Vara Criminal, em virtude da Especialização ocorrida
(Resolução 787/2017) cuidou de tornar o processo digital, inserir todas as peças que foram digitalizadas pela instância superior
e lançar certidão nos autos. Atente-se que quando o processo físico retornar do Egrégio Tribunal Regional Federal, deverá
ser acondicionado em local próprio, com certidão na contracapa. Caso o deslinde do feito tenha sido a procedência, solicito
que a parte autora informe se houve a implantação do benefício. Se negativo, poderá informar ao juízo, no prazo de 10 dias
para as providências necessárias. Se implantado, deverá se manifestar conforme abaixo explicitado. Nos termos do Ofício nº
00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, recebido eletronicamente, a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara - SP,
informou que a partir de 01º de junho de 2020 passou a adotar a modalidade de elaboração de contas de liquidação de sentença
nos processos previdenciários e assistenciais, também chamada de execução invertida. Desse modo, consulto a parte autora
se deseja que a autarquia apresente os cálculos, para início da modalidade acima descrita. Caso concorde, deverá informar nos
autos em 10 dias tal opção. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo entenderá que a parte pretende distribuir o incidente
de cumprimento de sentença, o que enseja o arquivamento em definitivo dos presentes autos. Com a manifestação, caso haja,
voltem os autos conclusos. Caso tenha sido improcedente o pedido e tenha ocorrido a manutenção em grau recursal, ao arquivo
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