Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Folha 391

    1. Página inicial  - 
    « 391 »
    TJSP 13/05/2021 -Pág. 391 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

    391

    Professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Willis Santiago Guerra Filho - - Jonnefer Francisco Barbosa - Urbano Nobre Nojosa - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja
    interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos
    remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do
    Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE
    JUNIOR (OAB 305592/SP)
    Processo 1117060-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
    (BRASIL) S.A. - Mercia de Fatima Rodrigues Campos Magalhaes - Fls 144/196: À exequente, para ciência. - ADV: CLAUDIONOR
    CORREA NETO (OAB 61831/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
    Processo 1118824-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roseli Murcelli Clube Paineiras do Morumby - ERWIN STRERNBERG - Vistos. Ciência às partes acerca do que certificado a fls. 591 (retificação
    da transcrição da audiência), conferindo-se prazo comum de cinco dias, para eventual manifestação. Após, tornem-me, para que
    se decida, inclusive, acerca da necessidade ou não de realização de nova perícia. Intime-se. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI
    PIVATO (OAB 260191/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
    Processo 1121104-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brd - Brasil Distresssed Consultoria
    Empresa S/A e outro - Multirede Informática Ltda, na pessoa de seu administrador Fábio Bastos Féliz - - Alexandre Guimarães
    Regueiro Taboada - - Elaine Regina Dadamo Guimarães Taboada - - José Mauro da Silva - - Valéria Lisboa Portela - - Denize
    Rimes da Silva - - Frederico Navarro Pires - Fábio Félix de Bastos - - AJC HOLDING PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES
    S.A. - - MVA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos. Fls. 1.078/1.093 e cálculo: prazo de dez dias ao exequente, para que se manifeste
    acerca da impugnação ao novel cálculo de fls. 1.050/1.053, tornando-me, então, para final desate da contenda. Intime-se. - ADV:
    DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), ROBERTO GONCALVES LA LAINA (OAB 137080/SP), FABIO
    MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP)
    Processo 1123970-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denis Ranieri Alex Pinheiro 32582054852 - Vistos. É questão já pacificada nos pretórios que, na citação de pessoa física, pelo correio,
    consoante a melhor exegese do art. 223, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil, a entrega do expediente
    respectivo deve ser realizada, de forma pessoal, ao próprio citando, ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por
    ele credenciado a recebê-la, sem o que nula se mostra a diligência. Nesse sentido: CITAÇÃO - VIA POSTAL - NULIDADE
    - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO PARA SE
    DEFENDER RECONHECIMENTO. O artigo 215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação inicial ao requisito
    da pessoalidade, enquanto o parágrafo único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva
    carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por
    conseguinte, a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma
    vez que não se contenta a lei com simples presunção. (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 664.289-00/9
    - 6ª Câm. - Rel. Des. ANDRADE NETO - J. 23.2.2005). Na hipótese em apreço, a carta destinada à citação do réu foi recebida
    por terceiro que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome (fls. 31). Tampouco há
    demonstração de que a carta foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de
    forma a permitir a aplicação do §4º do art. 248, do CPC. Assim, e considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não
    pode ser considerado válido. Observo que, ao que consta dos autos, o réu é firma individual, figura em que, inobstante haja
    cadastro no CNPJ e na JUCESP, não há personalidade jurídica distinta da pessoa física do empresário. Em consequência, não
    se aplica, in casu, a denominada teoria da aparência, devendo a citação observar as mesmas formalidades necessárias à citação
    da pessoa natural. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados da E. Corte Bandeirante, em que são trazidos à colação, ainda
    diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. STJ: Ementa: Citação. Ação monitoria. Ocorrência
    de irregularidade na citação. Parte ré que é firma individual. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. Recurso provido. (Agravo
    de Instrumento nº 2106292-82.2017.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Luis
    Carlos de Barros, j. 4 de setembro de 2017). Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença fundada na tese
    de nulidade da citação. Citação recebida por terceiro em endereço diverso ao do empresário individual. Caracterizada a nulidade
    da citação. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2184323-53.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
    Justiça de São Paulo, Rel. Rômolo Russo, j. 11 de novembro de 2016). Promova, pois, a parte autora a citação pessoal do réu, a
    ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 249, do Código de Processo Civil, ou comprove, por documentação idônea,
    a incidência do §4º, do art. 248, do CPC. Intime-se. - ADV: DENIS RANIERI (OAB 169014/SP)
    Processo 1127478-09.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - Vinicius Luiz dos Santos
    da Silva - Fls. 187/189: Ao autor, para ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
    RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
    Processo 1129673-64.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Cutait - Jorge
    Maluf Neto - - Cássio Maluf - Ricardo Nassif Hussni - - Joao Cury - Vistos. Fls. 328/329 e documentos: ao requerido denunciante
    e aos requerentes, para manifestação, no prazo de cinco dias, tornando-me, então, para que se decida acerca da gratuidade
    pugnada pelo denunciado Ricardo. Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ALAN BALABAN SASSON
    (OAB 253794/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
    Processo 1131157-51.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - R.A.R. - Vistos. Fls.
    199: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
    LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
    Processo 1132778-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Cristiano
    Luis Barbosa - Vistos. Em que pese a certidão de fl. 132, considerando tratar-se de citação da parte ré para apresentar
    contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, entende este juízo que, neste momento processual, não se é exigível
    o exaurimento das tentativas de citação do apelado. Diante disso, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça,
    independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
    MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
    Processo 1137532-34.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Higilimp Limpeza
    Ambiental Ltda - - Marlene de Lourdes Alves - - Mariane Alves Silva - Vistos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade
    da citação, esclareça o autor a origem do novo endereço mencionado na petição de fls. 199/200, cujo AR foi positivo (fl.
    206), comprovando documentalmente tratar-se de endereço da parte ré. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
    MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto