TJSP 13/05/2021 -Pág. 391 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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Professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Willis Santiago Guerra Filho - - Jonnefer Francisco Barbosa - Urbano Nobre Nojosa - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja
interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos
remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do
Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE
JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1117060-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mercia de Fatima Rodrigues Campos Magalhaes - Fls 144/196: À exequente, para ciência. - ADV: CLAUDIONOR
CORREA NETO (OAB 61831/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1118824-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roseli Murcelli Clube Paineiras do Morumby - ERWIN STRERNBERG - Vistos. Ciência às partes acerca do que certificado a fls. 591 (retificação
da transcrição da audiência), conferindo-se prazo comum de cinco dias, para eventual manifestação. Após, tornem-me, para que
se decida, inclusive, acerca da necessidade ou não de realização de nova perícia. Intime-se. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI
PIVATO (OAB 260191/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
Processo 1121104-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brd - Brasil Distresssed Consultoria
Empresa S/A e outro - Multirede Informática Ltda, na pessoa de seu administrador Fábio Bastos Féliz - - Alexandre Guimarães
Regueiro Taboada - - Elaine Regina Dadamo Guimarães Taboada - - José Mauro da Silva - - Valéria Lisboa Portela - - Denize
Rimes da Silva - - Frederico Navarro Pires - Fábio Félix de Bastos - - AJC HOLDING PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES
S.A. - - MVA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos. Fls. 1.078/1.093 e cálculo: prazo de dez dias ao exequente, para que se manifeste
acerca da impugnação ao novel cálculo de fls. 1.050/1.053, tornando-me, então, para final desate da contenda. Intime-se. - ADV:
DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), ROBERTO GONCALVES LA LAINA (OAB 137080/SP), FABIO
MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP)
Processo 1123970-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denis Ranieri Alex Pinheiro 32582054852 - Vistos. É questão já pacificada nos pretórios que, na citação de pessoa física, pelo correio,
consoante a melhor exegese do art. 223, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil, a entrega do expediente
respectivo deve ser realizada, de forma pessoal, ao próprio citando, ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por
ele credenciado a recebê-la, sem o que nula se mostra a diligência. Nesse sentido: CITAÇÃO - VIA POSTAL - NULIDADE
- PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO PARA SE
DEFENDER RECONHECIMENTO. O artigo 215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação inicial ao requisito
da pessoalidade, enquanto o parágrafo único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva
carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por
conseguinte, a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma
vez que não se contenta a lei com simples presunção. (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 664.289-00/9
- 6ª Câm. - Rel. Des. ANDRADE NETO - J. 23.2.2005). Na hipótese em apreço, a carta destinada à citação do réu foi recebida
por terceiro que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome (fls. 31). Tampouco há
demonstração de que a carta foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de
forma a permitir a aplicação do §4º do art. 248, do CPC. Assim, e considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não
pode ser considerado válido. Observo que, ao que consta dos autos, o réu é firma individual, figura em que, inobstante haja
cadastro no CNPJ e na JUCESP, não há personalidade jurídica distinta da pessoa física do empresário. Em consequência, não
se aplica, in casu, a denominada teoria da aparência, devendo a citação observar as mesmas formalidades necessárias à citação
da pessoa natural. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados da E. Corte Bandeirante, em que são trazidos à colação, ainda
diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. STJ: Ementa: Citação. Ação monitoria. Ocorrência
de irregularidade na citação. Parte ré que é firma individual. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. Recurso provido. (Agravo
de Instrumento nº 2106292-82.2017.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Luis
Carlos de Barros, j. 4 de setembro de 2017). Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença fundada na tese
de nulidade da citação. Citação recebida por terceiro em endereço diverso ao do empresário individual. Caracterizada a nulidade
da citação. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2184323-53.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Rel. Rômolo Russo, j. 11 de novembro de 2016). Promova, pois, a parte autora a citação pessoal do réu, a
ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 249, do Código de Processo Civil, ou comprove, por documentação idônea,
a incidência do §4º, do art. 248, do CPC. Intime-se. - ADV: DENIS RANIERI (OAB 169014/SP)
Processo 1127478-09.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - Vinicius Luiz dos Santos
da Silva - Fls. 187/189: Ao autor, para ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1129673-64.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Cutait - Jorge
Maluf Neto - - Cássio Maluf - Ricardo Nassif Hussni - - Joao Cury - Vistos. Fls. 328/329 e documentos: ao requerido denunciante
e aos requerentes, para manifestação, no prazo de cinco dias, tornando-me, então, para que se decida acerca da gratuidade
pugnada pelo denunciado Ricardo. Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ALAN BALABAN SASSON
(OAB 253794/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1131157-51.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - R.A.R. - Vistos. Fls.
199: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1132778-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Cristiano
Luis Barbosa - Vistos. Em que pese a certidão de fl. 132, considerando tratar-se de citação da parte ré para apresentar
contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, entende este juízo que, neste momento processual, não se é exigível
o exaurimento das tentativas de citação do apelado. Diante disso, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça,
independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1137532-34.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Higilimp Limpeza
Ambiental Ltda - - Marlene de Lourdes Alves - - Mariane Alves Silva - Vistos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade
da citação, esclareça o autor a origem do novo endereço mencionado na petição de fls. 199/200, cujo AR foi positivo (fl.
206), comprovando documentalmente tratar-se de endereço da parte ré. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º