TJSP 29/04/2021 -Pág. 3389 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Processo 0009064-61.2019.8.26.0004 (processo principal 0010929-56.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvio Luis Alfredo - Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado, bem como o desejo expresso
do autor, defiro-lhe a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Expeça-se auto de adjudicação, intimando o exequente para
assinatura. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se Mandado de Remoção e Entrega do(s) ben(ns). Cumprido o mandado,
aguarde-se manifestação por 05 dias e nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: DEBORA FERREIRA
SELLAN (OAB 359386/SP)
Processo 0009537-47.2019.8.26.0004 (processo principal 1007041-28.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Arras
ou Sinal - Paulo Rogerio Freitas Ribeiro - Black Tie Comercio de Trajes A Rigor Ltda - Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento. Prazo de trinta (30) dias. - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP)
Processo 0010286-98.2018.8.26.0004 (processo principal 0104103-71.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Odival
Lopes Cardozo - Nelson Gauer da Silva Costa - Vistos. Fls. 223/228. Indefiro o pedido do requerido, pois, conforme já decidido,
não houve comprovação de que os outros recursos interpostos foram recebidos no efeito suspensivo. Ao que consta da decisão
de fls. 219, o patrono do autor interpôs recurso extraordinário tem também teve seu seguimento negado, não havendo prova de
que o agravo que interpôs foi recebido no efeito suspensivo. Assim, não há fundamento legal para suspensão do andamento
deste processo. Ademais, acredita o Juízo que o patrono equivocou-se, pois, esta Juíza não compõe o Colégio Recursal da
Lapa e não participou, obviamente, do julgamento do mandado de segurança. Tal informação está bem clara às fls. 202/206
dos autos. Vide: “Turma Julgadora Relator(a):Ana Carolina Netto Mascarenhas - Lapa - Voto: 2º juiz(a): Cláudia Barrichello Lapa 3º juiz(a):Fernanda Mendes Simões Colombini Lapa” “Juiz de 1ª Instância Fernanda Bolfarine “ De tal termo consta que
esta Magistrada é a prolatora do julgado de primeiro grau, e não que participou do julgamento do agravo. Logo, nada a prover.
Intime-se. - ADV: JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), NELSON GAUER DA SILVA COSTA (OAB 107862/SP), ANTONIO
JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP)
Processo 0011961-26.2019.8.26.0016 (processo principal 1001387-58.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Elevadores São Paulo Ltda Epp - Fls. 61/63: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de trinta (30) dias. - ADV: VICTOR HUGO SINFRONIO BRITO (OAB 410486/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO
(OAB 281804/SP)
Processo 1000224-74.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adailton Silva Lins Hellos Motos Brasil Ltda - Vistos. Converto o julgamento em diligência, para que o(a) autor(a) junte aos autos, os comprovantes
de pagamento das multas e do conserto da motocicleta, a fim de aferir-se a veracidade dos gastos alegados, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB 355206/SP)
Processo 1000877-76.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Filgueiras de Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a)
para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio
eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa
de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de
10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o
prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a)
beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível
no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo
constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de
trinta dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na
inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à
vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 5) Registre-se
a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG)
Processo 1000877-76.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Filgueiras de Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado nº
474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF
do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer
em Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se
a(s) parte(s). 3) Aguarde-se manifestação da parte interessada quanto ao valor remanescente. 4)Oportunamente, ao arquivo,
procedendo-se a baixa na distribuição. 5) Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB
153479/MG)
Processo 1000930-91.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Soerli Aparecida
Mathias Barreto - Fls. 48/49: aditamento à carta precatória disponível para peticionamento nos autos de cumprimento da carta
precatória. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP)
Processo 1001024-73.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julio Cesar da Silva
Azevedo - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, a não localização do devedor e inexistindo bens penhoráveis, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado,ao arquivo. P.R.I. - ADV: JULIO
CESAR DA SILVA AZEVEDO (OAB 336660/SP)
Processo 1001065-69.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathan
Caetano da Rosa - Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: BRUNA MARTINS DE MELO (OAB 365384/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001204-21.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Ferreira
dos Santos - Diga a parte exequente se possui interesse na penhora do veículo bloqueado conforme fls. 24/26. Prazo de quinze
(15) dias. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 1001559-65.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elaine Cristina Alves
Ferreira Araujo - Manifeste-se a exequente sobre a frustração da penhora on-line, em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ELAINE CRISTINA ALVES FERREIRA ARAUJO (OAB 212530/SP)
Processo 1001903-12.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Patrícia Fernandes Silva - Vistos. Defiro a diligência para citação, expeça-se o necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA
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