TJSP 29/04/2021 -Pág. 3388 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
3388
Processo 1014463-20.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Sandra
Vieira Suhogusoff - G8 Colchoes Eireli - Sono Quality - Vistos. FLS. 124/125: Me reporto ao despacho de fl. 123. Int. - ADV:
SANDRA VIEIRA SUHOGUSOFF (OAB 156439/SP), MARIA APARECIDA CORREA (OAB 162802/SP), RAPHAEL BORSATO
NOVELINI (OAB 361871/SP)
Processo 1014688-40.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Aparecida Silva
Santos - Stone Pagamentos S.A e outro - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelo Infojud (Receita Federal), Renajud e Sisbajud.
Se positiva, expeça-se o necessário. Int. São Paulo, 27 de abril de 2021 - ADV: MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP),
FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1014803-61.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Juscelino Antonio de
Sousa - Banco Bradesco S/A - - Roldão Atacadista Auto Serviço Com. de Alimentos Ltda. - - Tecnologia Bancária S/A (Banco 24
Horas) - Vistos. Fls. 61: Vistas ao autor. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB 208490/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/
SP)
Processo 1015026-14.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Gama dos
Santos - TMS Administração de Garagens e Estacionamentos Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos iniciais deduzidos por RODRIGO GAMA DOS SANTOS em face de TMS ADMINISTRAÇÃO DE GARAGENS E
ESTACIONAMENTOS LTDA, de maneira a condenar o requerido ao pagamento ao autor de indenização por danos morais, na
quantia de R$ 5.000,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data da sentença, e acrescida de juros mensais
de 1%, desde a citação. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais,
diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. OBS: (1) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de
eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar, sua hipossuficiência econômica. (2) Preparo
Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento ao
artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios
Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs,
e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa
ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente
ou parcialmente ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que for maior). Ainda deverá ser recolhida
a Taxa de mandato judicial (formulário DARE-SP Cód. 304-6). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J
da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas
processuais. Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” (3) Pagamento: Em
caso de pagamento através de depósito judicial, o beneficiário deverá apresentar nos autos o Formulário-MLE com os dados
para transferência bancária, ficando, desde logo, autorizada a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico.
P. R. I. - ADV: SILVANA DE CARVALHO AMATRUDA MARUM (OAB 76285/SP), LEILA DUCCINI HAPONCZUK (OAB 331867/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SPONCHIADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2021
Processo 0000979-18.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fresnomaq
Indústria de Máquinas S.A. / Wap Ltda. - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no
artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA (OAB 22076/PR)
Processo 0001917-13.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Via Varejo S/A - Vistos.
Fls. 93/103: manifeste-se o réu sobre os documentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002443-14.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia Ruy Dalla de Paula Souza - Herbert Gauss - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido faltante e CONDENO o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.600,00,
relativamente à soma dos valores dos cheques de números 271 e 272, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde
a data de emissão de cada cheque, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária
desde a presente data e juros de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários
advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Para o levantamento do valor depositado pelo réu nos autos, correspondente
a apenas parte do valor devido, deverá a autora apresentar o formulário eletrônico preenchido. P. I. C. - ADV: RICARDO CALIL
HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), VALTER SILVERIO PEREIRA (OAB 116331/SP)
Processo 0005547-14.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Maria Oliveira Proença - Vistos. Apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (art. 523, § 1º,
CPC), atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE, em 10 dias, sob pena
de arquivamento. Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. - ADV:
LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 0008183-84.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Santana
da Silva - A audiência virtual foi cadastrada no aplicativo Teams e o link enviado aos e-mails do requerido e seu patrono. - ADV:
THIAGO CORDEIRO BENASSI (OAB 49041/PE)
Processo 0008896-93.2018.8.26.0004 (processo principal 1012742-72.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renata Chair Moreira - - Denis Gomes Moreira - Renascer Foto Video Promoções Ltda-me
- - Severina Leite Cavalcanti de Menezes - Vistos. Fls. 503/504: cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se o terceiro
adquirente, conforme determinado à fl. 440. Intimem-se. - ADV: ROBINSON BROZINGA (OAB 173526/SP), BIAGIO SALES
MOREIRA BARLETTA (OAB 251719/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º