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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Folha 4390

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    TJSP 26/04/2021 -Pág. 4390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

    4390

    Márcia. Prazo: 15 (quinze) dias. III Nesse ínterim, ao Contador para conferência da partilha apresentada. Int. - ADV: CARINA
    BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP)
    Processo 1005796-05.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Cooperativa Regional de Ensino de Votuporanga - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. [Comunicado CG
    nº 1307/2007]. - ADV: JOMATTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 405407/SP), VINÍCIUS MESQUITA ALVES (OAB 405648/SP)
    Processo 1006746-14.2020.8.26.0664 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.
    - Vistos. P. 70: indefiro. Cabe a parte tal providência, de acordo com o Comunicado CG nº 390/2018. Aguarde-se por 30 (trinta)
    dias a comprovação da distribuição. Int. - ADV: DANIELLE DE FREITAS AYRES FERREIRA (OAB 183829/SP)
    Processo 1007690-16.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcilio Candido Julio Aparecido dos Santos - Vistos. Nota-se, pela declaração de imposto de renda juntada a fls. 109/118, que o autor possui
    patrimônio considerável, tendo declarado, inclusive, que possui quantia expressiva de dinheiro em caixa, o que não condiz
    com o estado de pessoa economicamente hipossuficiente a ponto de fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Sendo assim,
    revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. Deverá o autor efetuar o recolhimento das custas processuais, sob
    pena de extinção da ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP), SÉRGIO GEROMELLO
    (OAB 223203/SP)
    Processo 1007811-44.2020.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Nunes dos Santos - Silvio Marcos dos
    Santos - - Silvia Mara dos Santos - - Edvilson Nunes dos Santos - - Sandro Henrique dos Santos - - Edvaldo Nunes dos Santos Vistos. Defiro ao co-herdeiro Silvio os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o inventariante sobre
    a impugnação apresentada a p. 110/116. Int. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), ALINE CRISTIANE DE OLIVEIRA
    (OAB 390085/SP)
    Processo 1007945-71.2020.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eva Aparecida de Oliveira Barbosa Vistos. P. 53/54: Indefiro a expedição de Alvará, tendo em vista que o formal de partilha é um documento hábil para transferência
    do veículo para a herdeira, após, poderá realizar a venda. Int. - ADV: DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB 253783/SP)
    Processo 1008330-19.2020.8.26.0664 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisangela Maria dos Santos Freitas
    - Michele Andrade dos Santos - - Rogério Alício dos Santos - - Eliel José dos Reis - - Antônio Eduardo Ferreira dos Santos
    - Vistos. P. 65/66: defiro. Expeça-se mandado de citação dos possíveis co-herdeiros Alessandro; Graciela e Antonio Júnior,
    devendo ser comprovada, se o caso, a suposta paternidade com referência ao “de cujus” Antonio Alício dos Santos. Int. - ADV:
    NAYLA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO CAMILO RESEGUE NETO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DA SILVA JÚNIOR
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0283/2021
    Processo 0000335-35.2021.8.26.0664 (processo principal 1010858-60.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Antonio Candido Lopes - Banco Agibank S/A - Manifeste-se o(a)Dr(ª) Procurador(a) do(a)exequentesobre
    aimpugnaçãoapresentada[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI
    APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
    Processo 0000335-35.2021.8.26.0664 (processo principal 1010858-60.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Antonio Candido Lopes - Banco Agibank S/A - Vistos. Considerando que o prazo para apresentação
    de impugnação decorreu em 18/03/2021 (certidão de decurso do prazo a p. 85) e que a impugnação ao cumprimento de
    sentença (p. 87/105) foi protocolada somente no dia 22/03/2021, rejeito a impugnação apresentada, por ser intempestiva. Notase que, conforme informação de p. 87, foi efetuado depósito judicial em 11/03/2021 do valor incontroverso de R$ 238,01. Assim,
    aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso em relação a esta decisão e, após, dê-se vista à parte exequente
    para que se manifeste requerendo o que de direito em relação ao valor mencionado, apresentando inclusive formulário MLE
    devidamente preenchido, bem como juntando ao feito a planilha atualizada do débito com o desconto do valor já depositado. Int.
    - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
    Processo 0001516-76.2018.8.26.0664 (processo principal 0014424-83.2009.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Carlos Alberto Pansani Júnior Vistos. De fato, a matéria alegada na impugnação apresentada as págs. 480/497 encontra-se preclusa, considerando que na
    decisão proferida às págs. 392/395, transitada em julgado (pag. 419), foi reconhecido o direito do exequente ao ressarcimento
    dos valores despendidos com a compra do medicamento que deveria ser fornecido pela parte executada. Diante disso e
    considerando que não houve impugnação ao valor apresentado, rejeito a impugnação apresentada. Homologo os cálculos de
    págs. 424/428, para que surtam seus regulares efeitos. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório. Quanto ao
    requerimento de sequestro de R$1.000,00 para compra do medicamento, deverá ser aguardado o trânsito em julgado desta
    decisão, considerando que na impugnação apresentada foi requerida a extinção do feito. Nesse ínterim, certifique, a serventia,
    o decurso do prazo para regularização da entrega do medicamento determinada a pág. 430 e, no momento oportuno, se o caso,
    o prazo de 30 dias do limite da multa diária. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), ELIAS LUIZ
    LENTE NETO (OAB 130264/SP)
    Processo 0004323-98.2020.8.26.0664 (processo principal 1010482-45.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdevir Ricardo Pereira - Vistos. Págs. 111/112 e 117: indefiro o pedido
    formulado para que seja enviada a declaração de isenção juntamente com o alvará, pois não cabe ao Juízo tal providência, que
    deverá ser requerida pelo interessado em momento oportuno junto ao órgão competente. Com o trânsito em julgado da sentença
    de pág. 110 e considerando que já houve o envio da carta postal ao endereço do autor (item “III” da sentença), arquivem-se os
    presentes autos. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), ROGÉRIO ADRIANO ALVES NARVAES
    (OAB 258293/SP)
    Processo 0004638-29.2020.8.26.0664 (processo principal 1002951-34.2019.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Ismael Vieira de Brito - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados
    a pág. 102, diga o credor José Ismael se renuncia o valor que porventura venha a exceder os 60 salários-mínimos. Prazo: 05
    dias. Em caso positivo, a causídica deverá trazer concordância expressa assinada pelo credor José Ismael renunciando ao
    valor excedente ou juntar procuração com poderes especiais para tanto. Int. - ADV: NAYARA MARQUES MACIEL PILOTO (OAB
    348108/SP), DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP)
    Processo 0004784-70.2020.8.26.0664 (processo principal 1000196-71.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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