TJSP 26/04/2021 -Pág. 4389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
4389
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILO RESEGUE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DA SILVA JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2021
Processo 0000955-47.2021.8.26.0664 (processo principal 0001155-06.2011.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.L.M. - Vistos. Embora o requerente sustente que não possui condições de arcar com as
despesas processuais, observa-se que juntou ao feito extrato bancário às p. 37, demonstrando movimentação financeira
incompatível com a alegada situação de hipossuficiência, principalmente pelos depositos e transferência realizados. Diante
disso, indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de
ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELAINE
SANCHES DIAS (OAB 292739/SP), CARINA BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP), VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI
(OAB 255569/SP)
Processo 0001209-54.2020.8.26.0664 (processo principal 0009681-20.2015.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.S.M. - E.S.M. - Vistos. Pág. 81: defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para que informe nos presentes autos a data do início de pagamento do benefício nº 614.219.096-8, em nome do
executado Evandro Sérgio Martins. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE SA SILVA (OAB 145296/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP)
Processo 0003047-66.2019.8.26.0664 (processo principal 0008034-92.2012.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Fixação - I.F.C. - E.P.C. - O Dr. Procurador do(a) autor(a)/exeqüente deverá manifestar nos autos em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito [COMUNICADO CG Nº 1307/2007] - ADV:
MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), DANIELE TEIXEIRA
GRACIA FALCHI (OAB 279235/SP)
Processo 1000387-14.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosalina Izaias Vistos. Diante dos documentos apresentados às págs. 66/68 e 76/78, comprovando que de fato a autora é economicamente
hipossuficiente, e que a parte ré não trouxe prova em contrário, ficam mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos
à autora a pág. 27. Aguarde por 30 dias eventual juntada do laudo de avaliação psiquiátrica do réu Welington. Int. - ADV:
EDUARDO DA SILVA ARAUJO (OAB 413802/SP)
Processo 1001462-88.2021.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilda Dias Pereira Pedrasse - (Requerente) Maria Ivanir Pedrassi - - Avelina Epaminondas da Silva Pedrossi - - Jorge Trídico - - Maria Ambrosia da Cruz
Pedrassi - - Josefa Adriana Perinelli Pedrasse - - Laurita Aparecida de Oliveira - - Shirley Basso Gomes Pedrassi - - Natal Pedrossi
- - Jesuina Genir Pedrassi Tridico - - Jair Pedrassi - - José Osvaldo Pedrasse - - Jesus Pedrassi - - Lauro Pedrasse - - Aparecido
Pedrassi - Vistos. Pág. 59: defiro. Aguarde por mais 15 dias a juntada da certidão de inexistência de testamento deixado pela
autora da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. Nesse ínterim, remetam-se os autos
ao Contador para conferência do plano de partilha. Int. - ADV: ELISSANDRA MARTINEZ GUIMARÃES (OAB 217154/SP)
Processo 1001554-66.2021.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.S. Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual apartado (art. 1286, § 3º,
das NSCGJ) e não distribuído. Posto isto e considerando que os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento
eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados (art. 1289 das
NSCGJ), remetam-se os autos ao Distribuidor para tal providência. Antes, porém, publique-se a presente decisão para que a
credora tenha ciência e providencie o correto peticionamento. Int. - ADV: RAPHAEL DE HARO CARRARA (OAB 300839/SP)
Processo 1001793-70.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.D.F. - Vistos. Embora o requerente
sustente que não possui condições de arcar com as despesas processuais, observa-se que juntou ao feito extrato bancário às p.
25/27, demonstrando movimentação financeira incompatível com a alegada situação de hipossuficiência. Diante disso, indefiro
os benefícios da justiça gratuita, devendo o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO CRUZ GONÇALVES
JUNIOR (OAB 208077/SP)
Processo 1001965-46.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.B.F. - Vistos. Não
obstante o acordo formulado a p. 67/69 e a certidão de p. 77, nota-se que na certidão de casamento e de nascimento de p.
33 e 34 que o autor está registrado como filho de Valter Filiar. Assim, necessária sua citação. Proceda, a serventia, a inclusão
de Valter Filiar no polo passivo da ação e cite-o, via postal, dos termos da presente ação. Antes, porém, deverá a parte autora
informar o endereço para citação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1002222-37.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.H.S. - - W.G. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Aguarde-se, pelo prazo concedido a pág. 52, eventual
cumprimento da segunda parte da decisão de pág. 25. Int. - ADV: DIEGO HONORATO CANJO (OAB 406331/SP)
Processo 1002652-86.2021.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - Leobino Joao de Brito - Anisio Leobino de Brito
- Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos herdeiros. Anote-se. II - Para o cargo de inventariante, nomeio a
requerente LEOBINO JOÃO DE BRITO, independentemente de compromisso. III Deverá o inventariante juntar aos autos a
certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços
Compartilhados, bem como as certidões negativas de débito referente ao Estado e ao Município. Prazo: 15 (quinze) dias. IV
No mesmo prazo, deverá providenciar a certidão de óbito de Anilto Donizete de Brito. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ALVES (OAB
272113/SP)
Processo 1002829-50.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.R.P. - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a parte ré Victor Hugo dos Santos, pelo correio, para
os termos da presente ação, bem como para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação nos autos, sob pena de não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). Int. - ADV: FABIO FABIANO (OAB 393656/SP)
Processo 1002871-02.2021.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Candido Mantai - Delvair
Mantai - - Edson Candido Mantai - - Vanessa Cristina Alves Mantai - - Valdirene Mantai Botti - - Claudio Assis Botti - - Edvando
Candido Mantai - - Marcia Regina Mantai - Vistos. I Para o cargo de arrolante, nomeio o requerente DELVAIR MANTAI,
independentemente de compromisso. II Deverá o arrolante juntar aos autos certidões negativas federal e estadual em nome da
“de cujus”, bem como certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso) dos herdeiros Edson, Edvando e
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