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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Folha 1723

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    TJSP 23/04/2021 -Pág. 1723 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

    1723

    em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. Havendo impugnação, fica autorizada
    a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Efetuado o levantamento, à UPEFAZ para cumprir as demais
    providências (destinação dos valores pertinentes aos descontos obrigatórios), decidir a respeito de eventual impugnação e
    aguardar o depósito do remanescente. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP),
    DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
    Processo 0001003-93.2021.8.26.0053 (processo principal 0006293-22.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento - Adão Guedes da Silva - - Maura Regina Dias de Aguiar Sartor - - Jose Francisco Mathias - Ester Aguiar Pereira - - Zulmira Lair Varalto Rotta - - Edney Carvalho Valentim - - Valentina Bias B. da Silva - - Jorge Eduardo
    Vasconcelos Zangarini - - Aldemar Andre dos Santos - - Marcia Regina Garcia Lajarin - - Virgilia Gomes da Silva Tavella - Vanessa Targher - - Clarice Rosa - - Sonia da Silva Casarini - - Olga Rodrigues Mundini - Vistos. Fl. 611: Ciente. Aguarde-se o
    processamento dos incidentes digitais na ordem cronológica de protocolo. No mais, aguarde-se o prazo da impugnação, de fl.
    608. Oportunamente, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), ELAINE RODRIGUES LAURINDO
    (OAB 251020/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
    Processo 0001004-78.2021.8.26.0053 (processo principal 0011787-81.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 395: Ciente. O processamento do incidente digital se dará na ordem cronológica de
    protocolo. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP)
    Processo 0001009-03.2021.8.26.0053 (processo principal 1029987-46.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - DAVID, ANICETO, STIEVANO, ANTIQUERA ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Contém 1G S/A Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a FESP tenha impugnado os valores, requeira o exequente em termos
    de prosseguimento, observando-se o seguinte: Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, ou com
    o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o
    seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição
    de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”,
    cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar
    o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base
    no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá
    ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para
    expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado
    apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://
    www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@
    tjsp.jus.br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do
    art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam
    superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado
    em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos
    do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição
    do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração;
    (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o
    Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de
    2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas,
    etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO
    APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária
    a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância
    o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução
    do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas
    credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema
    não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s),
    quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão)
    à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando,
    assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte
    exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão
    em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando
    liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda
    Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da
    guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM
    nº 2517/2019. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
    Processo 0001013-74.2020.8.26.0053 (processo principal 0122995-75.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Carolina Nascimento - - Jose Paulo Pereira Brizotti da Silva - - Juliana Lopes Guido - Kazumi Toyoda - - Kimie Toyoda Nakao - - Luiz Henrique Cardim - - Luzia Cavallini Belem - - Jose Eduardo Leonardo - - Maria
    Olinda Lopes Gonçalves - - Marta Alves do Nascimento - - Mauricio Calixto Costa - - Patricia Iva Amelia Alpiovezza - - Ricardo
    Augusto de Souza Filho - - Rosangela Marise Gonçalves - - Silvia Patricia Bezerra Maia - - Areti Collaro - - Angelo de Souza Santos
    - - Alaide Aparecida Minorelli - - Alessandra D elia Martins - - Alexandre Augusto Alpiovezza - - Alice Kemi Obara Santander - - Ana
    Luiza Collaro Manoel - - Ana Paula Vieira Pereira - - Jose Antonio Alpiovezza Netto - - Celia Aparecida Guimaraes - - Edna Keiko
    Tukada Kassagui - - Edson dos Santos Lima - - Elizabete Emico Uchida Azevedo - - Fernando Vieira Pereira - - Helena Dolores
    Moustacas Guzzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expedi MLE n° 20210419170124052380 no valor de R$9.909,19,
    com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ,
    referente ao depósito de fls. 692/695, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com
    o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 699/700 - ADV: MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB
    122614/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
    (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
    58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
    Processo 0001021-22.2018.8.26.0053 (processo principal 1049603-07.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Neide Lopes Cabral - - Maria Ferreira Pontes - - Helena Rodrigues de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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