TJSP 22/04/2021 -Pág. 519 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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- ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1090937-40.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vildete Aparecida de Oliveira
- Jose Alves de Brito Filho - Paulo Afonso Guérios de Aguiar - Manifeste-se o executado quanto às estimativas do sr. perito
juntadas às fls. 336/345. - ADV: FERNANDA PIRES DI SANTOS (OAB 49475/GO), CAROLINA CORREA RODRIGUES (OAB
300757/SP), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 49151/GO), JOSE ALVES DE BRITO FILHO (OAB 133798/SP)
Processo 1092082-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Ricardo Lourenço da Silva - Gafisa
Vendas Intermediação Imobiliária Ltda - - ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - Vistos. 1) Fls. 239/244:
Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na decisão atacada.
A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão
e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Observo, ademais, que referida documentação é pertinente para o deslinde
do presente feito e está em poder da parte requerida, uma vez que se trata de informações acerca das vendas de unidades
comercializadas pela mesma. Além disso, inexiste omissão quanto à menção expressa de ponto controvertido, uma vez que
se trata de toda a matéria em discussão nos presentes autos, sendo a questão da responsabilidade do pagamento a ser
apreciada, por óbvio, quando do julgamento da demanda. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos,
e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. 2) Considerando o
lapso temporal já decorrido, concedo o prazo de dez dias para a juntada da documentação a ser exibida pela corré Gafisa,
a qual já informou que tais documentos estão sob sua guarda (fl. 245). 3) Ciente do rol de testemunhas arrolado pela parte
autora às fls. 246/247. Ante o silêncio das partes acerca da possibilidade de participação da audiência conforme o disposto
no art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, entendo que não há óbice à realização da audiência de instrução no formato
digital. Apenas visando evitar atos e diligências inúteis, manifeste-se a parte autora quanto à possibilidade de participação das
testemunhas arroladas às fls. 246 de forma virtual, no prazo de dez dias. Ressalto que eventual inviabilidade na participação
de forma remota deverá ser devidamente justificada, uma vez que a sua participação de forma presencial apenas será admitida
excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19. Após, caso seja possível, indiquem as partes os e-mails das partes
e representantes que participarão da audiência, bem como os das testemunhas, no prazo de cinco dias, para o posterior
envio do convite (link de acesso) para a audiência virtual. Determino, ainda, no mesmo prazo do parágrafo anterior, que a
parte autora informe a qualificação completa das testemunhas arroladas, conforme os campos a seguir descritos (art. 147 das
NCCGJ): NOME: FILIAÇÃO: NACIONALIDADE: DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO
(residencial): BAIRRO: CIDADE: ESTADO: ENDEREÇO (profissional): BAIRRO: CIDADE: ESTADO: RG ou CPF: Além disso,
informem os representantes das partes seu contato telefônico para eventual necessidade de continuidade ou redesignação da
audiência, em caso de problemas técnicos. Após, tornem os autos conclusos para designação de data e intimação, ou ulteriores
deliberações, no caso de inviabilidade da oitiva da testemunha ou participação da parte de forma virtual. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO DE SOUSA
DUCA (OAB 293480/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1092114-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilce
Chaves Theotonio - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S.A - CIRO OZAKI - Fls. 568: À requerida, para ciência e manifestação.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1103883-73.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de
Carvalho - Lucas Cardoso Pace - - Renato Francisco Pace - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido
formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre os endereços dos réus. Acessando os sistemas SISBAJUD e
INFOJUD nesta data, verifiquei que a busca obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1106718-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paula Juliana Giardina Moreno
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso adesivo,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE ZONARO GIACCHETTA
(OAB 147702/SP), BARBARA AMANDA VILELA (OAB 390489/SP), DALVA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 172182/SP)
Processo 1108117-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anisio Lopes
de Mello Filho - Ana Paula de Pretto - - Candido Antonio de Pretto - - Léa Saccon de Pretto - Vista dos autos ao interessado
para que regularize o instrumento de procuração, pois o acostado a fls. 5 foi assinado por pessoa diversa do outorgante. - ADV:
CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Processo 1108184-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J. Justino Joias Eireli Epp. CLARO S/A - Ante todo o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de rescisão
do contrato (art. 485, VI, CPC). De outra parte, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para DECLARAR a inexigibilidade
da cobrança da multa pelo cancelamento antecipado das linhas telefônicas elencadas nos autos, com fundamento no art. 487,
I, do CPC; bem como confirmo a tutela de urgência outrora deferida, a fim de que a ré se abstenha da cobrança de multas
por cancelamento antecipado retratadas nas faturas de fls. 228/260, 266/302, 305/308, 311, 314/319, cabendo à ré efetuar
o abatimento de tais multas a fim de que as faturas de a utilização até a data de cancelamento. Tendo em vista a existência
de depósito judicial nos autos (fls. 261/262), a quantificação do valor efetivamente devido deverá ser realizada em fase de
liquidação, após o que será determinado o montante a ser levantado por cada uma das partes. Em razão da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da
autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV:
RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), DIRCEU
HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
Processo 1110447-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Julio Cesar Vasconcellos - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da presente ação e, por conseguinte, condeno a autora no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor da causa atualizado, com
a aplicação do disposto no artigo 98, § 3º, do C. P.C. P. R. I. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
MAURICIO CHARU NETO (OAB 100557/SP)
Processo 1111373-15.2020.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Helena de Almeida - Fabio Alonso Inacio Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do requerido.
Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme
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