TJSP 09/04/2021 -Pág. 259 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
259
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2021
Processo 0006847-05.2014.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - J.P. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO
CORTINA CAMPOPIANO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente FRANCISCO DE ASSIS LIMA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 11111706, CPF
077.359.028-59, pai José Antonio de Lima, mãe Maria Rita de Lima, Nascido/Nascida 09/06/1965, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Paim, 196, Loja 2, Bela Vista, CEP 01306-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 38 “caput” do(a) LEI 9.605/1998, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006847-05.2014.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Promotor de Justiça
infra firmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia e
propor a instauração de ação penal contra FRANCISCO DE ASSIS LIMA DOS SANTOS, RG n° 11.111.706 SSP/SP, qualificado
a fl.48, pelas razões que passa a expor. No dia 10 de abril de 2014, horário incerto, na Rua Antônia Cruans, s/n, Val Verde,
na cidade de São Lourenço da Serra e Comarca de Itapecerica da Serra, o denunciado danificou floresta considerada de
preservação permanente, bem como a utilizou com infringência das normas de proteção, conforme informações periciais de
fls. 31/34 e 62/63vº. Segundo se apurou, o denunciado adquiriu o imóvel situado no endereço acima mencionado em fevereiro
de 2014. No dia dos fatos, o denunciado danificou floresta considerada de preservação permanente, a fim de limpar o terreno
para construir uma residência no local. Em referida data, policiais militares compareceram ao endereço, constataram o corte da
vegetação e lavraram o auto de infração ambiental n° 287646, determinando o embargo da obra (fls. 04). Ademais, ao insistir nas
intervenções no local, o denunciado utiliza área de preservação permanente com infringência às normas de proteção (fls. 62/63).
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO DE ASSIS LIMA DOS SANTOS como incurso no artigo 38, caput,
da Lei n. 9.605/98. Requeiro, ainda, que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a
citação do denunciado para apresentar resposta escrita no prazo de dez dias, ouvindose, no curso da instrução, as testemunhas
abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto no artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal,
até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos
07 de abril de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/SP)
JAGUARIÚNA
1ª Vara Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
2ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13911-016, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna2@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE MULTA PENAL. - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº:
0002173-89.2017.8.26.0296
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu: JOSIMAR DOS SANTOS NEVES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MULTA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA JOSIMAR DOS SANTOS NEVES, PROCESSO Nº 000217389.2017.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Colabono Arias, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: JOSIMAR DOS SANTOS NEVES, Brasileiro, Companheiro, Ajudante de Pedreiro, RG 522122292, CPF 781.991.073-91,
pai ANTENOR NEVES, mãe LUIZA ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 04/12/1977, natural de Cantanhede, - MA, com
endereço à RUA OSVALDO VACARI, 1114, MARIA ANTONIA (NOVA VENEZA), CEP 13181-513, Sumare - SP, que, encontrandose em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO DA MULTA DE VALOR 312,63 , por EDITAL, para que, no
prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 22 de março de 2021.
JALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º